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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/01/2025 · pág. 56

DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva, com a seguinte estrutura curricular:

EIXOS DISCIPLINAS CARGA
HORÁRIA
CONTEXTUALIZADOR Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva
30h
CONTEXTUALIZADOR Políticas Públicas e Legislação da
Educação Especial
30h
CONTEXTUALIZADOR Educação Especial e Inclusão no
Contexto Escolar
30h
CONTEXTUALIZADOR Diversidade e Inclusão no Contexto
Amazônico
30h
TEÓRICO - PRÁTICO AEE: Defciência Física e Defciência
Múltipla
30h
TEÓRICO - PRÁTICO AEE: Defciência Visual
30h
TEÓRICO - PRÁTICO AEE: Defciência Auditiva, Surdez e
Surdocegueira
30h
TENÓRIO - PRÁTICO AEE: Defciência Intelectual 30h
TEÓRICO - PRÁTICO AEE: Transtorno do Espectro Autista 30h
TEÓRICO - PRÁTICO AEE: Altas Habilidades/
Superdotação
30h
TEÓRICO - PRÁTICO Tecnologia Assistiva, Acessibilidade
e Desenho Universal
30h
TEÓRICO - PRÁTICO Gestão Educacional na Perspectiva
da Educação Inclusiva
30h
PESQUISA Pesquisa Social no Campo da
Educação Especial
30h
PESQUISA Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC)
30h
TOTAL - 420h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado na Perspectiva da Educação Inclusiva. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 420 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 209640

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N ° 07/2025 - CONSUNIV

Alteração da Resolução nº 18/2016-CONSUNIV/UEA que dispõe da política de funcionamento do Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a participação da UEA no projeto “Expansão da Biblioteca Digital Brasileira” do IBICT que redundará na implantação do Repositório Institucional (RI);

CONSIDERANDO que o Repositório Institucional (RI) possibilitará o armazenamento, a disponibilização de produção científica e o aumento da visibilidade dos resultados de pesquisas desenvolvidas na Universidade do Estado do Amazonas - UEA;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº. 01.02.011304.030448/2024-23/SIGED/UEA ;

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR a política de funcionamento do Repositório Institucional (RI) da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, na forma do ANEXO I. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário Resolução nº. 18/2016-CONSUNIV/UEA, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CONSUNIV REGULAMENTO DA POLÍTICA DE INFORMAÇÃO PARA O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA UEA CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º O Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas, doravante, neste documento, denominado RI, tem a finalidade de tornar disponível, em ambiente digital e interoperável, um serviço de gerenciamento e armazenamento da produção acadêmico - científica, técnica e intelectual da Universidade, contribuindo com a disseminação do conhecimento e fortalecendo o apoio ao processo de ensino, pesquisa e extensão, seja na área de artes, ciências, humanidades, tecnologia, inovação e criação.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º O RI tem como objetivos: a) Reunir, representar, divulgar, disseminar e facilitar a recuperação da informação acadêmico - científica, técnica e intelectual da Universidade em ambiente digital; b) Promover o acesso aberto às produções de pesquisadores, docentes, discentes, servidores e técnicos - administrativos;

c) Fortalecer o apoio às atividades de pesquisa e ao processo de ensino por meio do acesso facilitado ao conhecimento;

d) Ampliar a visibilidade da produção científica das comunidades acadêmicas, dos seus autores e da Instituição;

e) Potencializar o intercâmbio com outras instituições;

f) Acelerar o desenvolvimento de pesquisas na Universidade;

g) Contribuir para a ciência aberta nacional e internacional;

h) Preservar a memória científica institucional por meio do armazenamento a longo prazo de objetos digitais completos.

CAPÍTULO III DA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL

Art. 3º O Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade do Estado do Amazonas (SIB/UEA) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC) são os responsáveis pelo desenvolvimento, implantação e manutenção do RI.

Art. 4º À Biblioteca Central cabe implantar e manter o conjunto de dados atualizados e organizados para garantir a preservação digital. Art. 5º À CTIC cabe implantar a infraestrutura de software e hardware necessária para viabilizar o funcionamento e utilização do RI, assessorar a manutenção do sistema, garantindo a segurança dos documentos depositados, bem como futuras atualizações.

CAPÍTULO IV

DA PRESERVAÇÃO DOS CONTEÚDOS

Art. 6º A CTIC se compromete a executar as rotinas de backup dos arquivos de conteúdos de acordo com as políticas de backup do setor. Bem como, manter atualizados e em condições de uso os sistemas, equipamentos e serviços de redes utilizados para o funcionamento do RI, como forma de garantir a preservação e o acesso aos conteúdos. Parágrafo único - O RI será implantado utilizando o software livre com capacidade de integração a sistemas nacionais e internacionais, observando-se o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos pelo modelo Open Archives.

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º O RI será organizado obedecendo a uma hierarquia de comunidades e coleções sendo a equipe gestora do RI responsável pela criação e manutenção dessa organização. A estrutura visa facilitar a busca da informação e a recuperação dos conteúdos depositados.

CAPÍTULO VI DAS COMUNIDADES

Art. 8º As comunidades correspondem às Unidades Acadêmicas (Escolas, Centros de Estudos, Núcleos de Ensino, Pró-reitorias, Coordenações, Gerências e Órgãos Suplementares).

Parágrafo único - Poderão ser criadas, alteradas e excluídas comunidades mediante solicitação à Equipe Gestora do RI, a quem cabe analisar junto ao coordenador do setor pertinente quanto à aprovação ou não da solicitação.

CAPITULO VII

DAS COLEÇÕES

Art. 9º As coleções correspondem às divisões das comunidades, como cursos, tipologia do documento etc.

Art. 10º Cada coleção deverá ser criada de acordo com a tipologia dos materiais e os cursos de cada unidade acadêmica. Exemplos de coleções incluem artigos de periódicos ( pré-prints e pós - prints ), teses, dissertações e coleções específicas relacionados ao nome de um curso.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO