DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 35
Art. 11 Poderão ser criadas coleções que não estão enquadradas nesse perfil, como coleção de áudio, vídeo, produção de objetos digitais, entre outros, que sejam parte do resultado de pesquisas e estudos, o que deverá ser submetido à avaliação pela equipe gestora do RI. O número de documentos por coleção é ilimitado.
Parágrafo único - Na hipótese de extinção, fusão ou incorporação de unidades acadêmicas os conteúdos das coleções não serão excluídos do RI. Sua realocação será analisada pela equipe gestora do RI.
CAPÍTULO VIII DOS CONTEÚDOSArt. 12 Os conteúdos das coleções que integram o RI referem-se a: I Artigos científicos post-print e/ou pré-print ;
II Trabalhos de Conclusão de Especialização, Graduação e Iniciação Científica da Universidade;
Ill Teses e Dissertações defendidas na Universidade;
IV Teses e Dissertações defendidas em outra instituição por docentes, pesquisadores e servidores técnico-administrativos da UEA no período de vínculo com a Universidade;
V Livros e Capítulos de livros;
VI Trabalhos apresentados em eventos científicos e acadêmicos;
VII Textos publicados em jornais e revistas informativas, em forma de clipping ;
VIII Arquivos multimídia, imagens, áudio e vídeo;
IX Produção cultural oriunda de trabalhos científicos e acadêmicos; X Produção técnica acadêmico-científica;
XI Outras produções técnicas como relatórios técnicos, manuais, guias etc. produzidas pelos Órgãos Suplementares da UEA. Parágrafo Único - Materiais duplicados não serão aceitos.
Art. 13 A fim de facilitar o acesso do usuário final e a preservação digital, o RI recomenda o formato de arquivo em Portable Document Format Archive (PDF/A). Art. 14 A inclusão de outro tipo de documento ou formato será possível mediante consulta à equipe gestora do RI. Parágrafo único - Os trabalhos de graduação de conclusão de curso serão aceitos para disponibilização no RI quando esses obtiverem a nota igual ou superior a 8.
CAPÍTULO IX DOS DEPOSITANTESArt. 15 Os depositantes devem possuir vínculo com a UEA e se encaixarem em uma das categorias:
I Pesquisadores e extensionistas;
II Docentes;
III Alunos de pós-doutorado, doutorado, mestrado, especialização, graduação e iniciação cientifica;
IV Servidores técnicos - administrativos de nível superior.
CAPITULO X DA SUBMISSÃOArt. 16 A submissão é o processo pelo qual são enviados documentos a uma determinada Comunidade para registro em uma determinada Coleção. Para submeter um documento, é necessário que um dos responsáveis da equipe gestora esteja logado no sistema do RI e tenha permissão para realizar o processo.
Parágrafo único - Para submissão de trabalhos acadêmicos o discente deverá enviar o trabalho em sua versão final para a coordenação do curso em formato PDF/A. A coordenação reunirá todos os trabalhos conforme o curso e os encaminhará junto com o memorando, lista das notas dos discentes e os Termos De Autorização Para Publicação Digital devidamente assinados para o e-mail da biblioteca da sua unidade. Art. 17 Para a submissão, deverão ser apresentados apenas os trabalhos aprovados com nota igual ou superior a 8, conforme disposto no Art.14 parágrafo único desta resolução.
Parágrafo único - Qualquer membro da Universidade, conforme Art. 15, poderá submeter seu material.
Art. 18 É de responsabilidade do depositante garantir que o trabalho não viole os direitos autorais. Trabalhos que infrinjam esses direitos serão rejeitados. § 1º Os materiais que não estiverem em conformidade com à política deste RI não serão considerados.
§ 2º Antes da divulgação, os documentos serão analisados e avaliados pela equipe gestora que será responsável por emitir o parecer final sobre o cumprimento das exigências e normas para disponibilização e acesso do material no RI.
§ 3º Para evitar duplicações de materiais na submissão é necessário realizar uma busca pelo título e nome dos autores no RI para verificar se o item já foi depositado.
§ 4º Em caso de restrição de depósito imediato, o autor ou coautor terá um prazo de até um ano da data de publicação do referido artigo para depositálo no RI. Caso seja necessário prorrogar o prazo, a solicitação deverá ser formalmente justificada, por meio de e-mail, à coordenação do curso e à biblioteca da respectiva unidade.
Parágrafo único - O depositante deverá estar ciente que não poderá alterar ou excluir material já depositado.
Art. 19 A avaliação consiste em verificar se o item depositado está compatível com a coleção e se está ajustado à Lei dos Direitos Autorais. Parágrafo único - Caso haja a rejeição de um material, será enviado um e-mail automático com a justificativa para o depositante. Ao ser aceito, o material passa para a revisão de metadados pela equipe gestora do RI e depois estará disponível para acesso aberto ao público em geral. Art. 20 O RI disponibilizará um guia de como os usuários podem submeter seus arquivos.
Parágrafo único - É obrigatório o depósito de dissertações e teses defendidas na Universidade, depois de obtida a aprovação pela banca examinadora.
CAPÍTULO XI DA EQUIPE GESTORA DO REPOSITÓRIOArt. 21 A Equipe Gestora do RI consiste em uma unidade de trabalho responsável pela organização, manutenção e promoção do acervo digital da Instituição.
Art. 22 A Equipe Gestora do RI é composta pela Biblioteca Central, CTIC, um representante de cada Biblioteca Setorial, incluindo Centros e Núcleos e um representante de cada Órgão Suplementar.
Art. 23 A Biblioteca Central é responsável pela gestão de todo o RI, desde a coordenação até a supervisão das etapas de depósito, preservação e disseminação dos materiais.
Art. 24 Os representantes de cada Biblioteca Setorial, incluindo Centros e Núcleos, e dos Órgãos Suplementares são responsáveis por realizar o depósito no RI, seguindo as diretrizes estabelecidas, com a finalidade de garantir a organização e acessibilidade do acervo acadêmico e científico.
CAPÍTULO XII DAS CONDIÇÕES PARA O DEPÓSITOArt. 25 As condições para o depósito no RI devem ser: I De autoria ou coautoria de membro pesquisador, docente, discente ou técnico-administrativo da UEA;
II Resultado de atividades de pesquisa e desenvolvimento, extensão ou ensino; III Em formato digital, podendo ser um texto em formato PDF/A, uma gravura, um audiovisual, entre outros;
IV Em sua versão final para disponibilização, ou seja, não ser a versão parcial ou preliminar de uma dada produção;
V Concedido, pelo autor, à UEA, o direito não exclusivo de preservar e dar acesso aberto ao seu trabalho por meio do RI, mediante as condições estabelecidas no Termo de Autorização Para Publicação Digital ou outras licenças concedidas no ato do depósito.
Art. 26 O material digital deve conter, no mínimo, os seguintes metadados obrigatórios: I Título; II Autoria/coautoria; III Orientação; IV Local/data; V Resumo e palavras - chave em língua portuguesa;
VI Resumo e palavras - chave em uma língua estrangeira; VII Nome dos membros da banca examinadora;
VIII Indicação da agência de fomento, em teses e dissertações financiadas. Art. 27 Aos trabalhos de conclusão de curso, teses e dissertações que serão submetidos ao RI ficam obrigatórios os seguintes elementos pré e pós-textuais: I Capa; II Folha de rosto;
III Ficha catalográfica gerada pelo autor e disponível na página inicial do RI; IV Folha de aprovação da banca devidamente assinada por todos os membros da banca;
V Resumo e palavras - chave em língua portuguesa; VI Resumo e palavras - chave em uma língua estrangeira; VII Referências bibliográficas.
Art. 28 O material para inclusão no RI será acompanhado do Termo de Autorização Para Publicação Digital em que explicitará a sua autorização para disponibilização na internet sem qualquer ônus para a Universidade do Estado do Amazonas e/ou para o RI.
Parágrafo Único - A Biblioteca Central poderá efetuar o registro da produção da comunidade universitária no RI podendo importar os dados já registrados em outros repositórios.
CAPÍTULO XIII DOS METADADOSArt. 29 Metadados se trata da descrição física dos itens, como: título, autor, orientador, data, assunto, resumo, idioma etc.
Art. 30 Tem como objetivo descrever e identificar um documento para facilitar o processo de recuperação da informação. Para cada tipo de documento, os metadados podem variar, assim como pode haver a necessidade de acrescentar ou excluir um novo campo de metadados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO