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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2025 · pág. 21

DOEAM 14/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2025 17

II - incentivar e/ou promover o desenvolvimento de infraestruturas, dispositivos, aplicativos e/ou plataformas que permitam aos turistas conhecerem o DTI e todos seus recursos e componentes;

III - implantar aplicativos e/ou plataformas tecnológicas para os sistemas de gestão do DTI;

IV - promover e/ou facilitar aplicativos e/ou plataformas tecnológicas para sua própria gestão;

V - a digitalização da oferta de serviços e recursos turísticos no DTI;

VI - promover a implementação de aplicativos e/ou plataformas tecnológicas para efetuar a monitorização de capacidade de carga nos principais atrativos turísticos do DTI, especialmente os sítios de patrimônio cultural e/ou natural; e

VII - garantir a acessibilidade, disponibilidade e integridade de aplicativos e informações dos sistemas de gestão do DTI.

Seção III Da Sustentabilidade Subseção I Da Economia sustentável

Art. 9.º São diretrizes do eixo sustentabilidade atinentes à economia sustentável para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - avaliar os impactos econômicos do turismo no DTI;

II - promover a formação e empregabilidade dos residentes no setor de turismo; e

III - estabelecer prioridades de investimento em áreas estratégicas do DTI.

Subseção II Do Meio ambiente sustentável

Art. 10. São diretrizes do eixo sustentabilidade atinentes ao meio ambiente sustentável para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - avaliar os aspectos relacionados ao cuidado e à poluição da água, do ar e do solo, da flora e da fauna que sejam significativos para o DTI, para sensibilizar as partes interessadas e promover ações para sua proteção;

II - avaliar os aspectos ambientais significativos para o DTI considerando a gestão eficiente da água, energia e de resíduos com o intuito de sensibilizar as partes interessadas e promover ações para sua otimização; III - avaliar os aspectos ambientais significativos para o DTI considerando o uso de energias renováveis, para sensibilizar as partes interessadas e promover ações para sua incorporação; e IV - implementar ações voltadas para a identificação, proteção, conservação e recuperação da paisagem e do patrimônio natural do DTI.

Subseção III

Da Sustentabilidade Social

Art. 11. São diretrizes do eixo sustentabilidade atinentes à sustentabilidade social para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - incentivar a igualdade de gênero nos órgãos e empresas que compõem as partes interessadas do DTI; e

II - incentivar a inclusão social nos órgãos e empresas que compõem as partes interessadas do DTI.

Seção IV Da Promoção e Marketing

Art. 12. São diretrizes do eixo Promoção e Marketing para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - mapeamento da experiência turística;

II - promover estudos de mercado com tendências turísticas;

III - promover, facilitar e/ou implementar aplicativos e/ou plataformas tecnológicas para a promoção do DTI;

IV - promover, facilitar e/ou implementar aplicativos e/ou plataformas tecnológicas para a comercialização dos serviços turísticos entre as partes interessadas;

V - determinar e segmentar o comportamento e as características do consumo do turista no DTI, incluindo suas interações e transações;

VI - publicizar a acessibilidade do DTI, incluindo instalações e serviços turísticos acessíveis;

VII - determinar indicadores para monitorar o cumprimento dos processos e ações associadas ao DTI;

VIII - monitorar o cumprimento dos requisitos do DTI associados ao Referencial Técnico;

IX - implementar um aplicativo ou plataforma informática para monitorar processos, objetivos, planos, indicadores e requisitos do sistema de gestão do DTI; e

X - melhorar continuamente a eficiência e o desempenho do sistema de gerenciamento do DTI.

Seção V Da Inovação

Art. 13. São diretrizes do eixo inovação para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - promoção da implementação de ideias de inovação;

II - identificação de programas que promovam a inovação, gerenciados pelas partes interessadas e que sejam relevantes ao DTI;

III - promoção da inovação nos processos, produtos e serviços das partes interessadas do DTI;

IV - adoção de processos inovadores de relacionamento e atendimento aos visitantes e moradores; e

V - adoção de processos inovadores e abertos de produção de conhecimento turístico

Seção VI Da Acessibilidade

Art. 14. São diretrizes do eixo acessibilidade universal (física, digital e socioeconômica) para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - divulgação de informações sobre as condições de acessibilidade do DTI aos turistas e demais interessados;

II - promoção da sensibilização e a formação das partes interessadas no DTI sobre a necessidade de atender aos requisitos de acessibilidade e do desenho universal; e

III - promoção do cumprimento dos requisitos aplicáveis à acessibilidade para fornecedores de turismo e para as demais partes interessadas do entorno do DTI.

Seção VI Da Segurança

Art. 15. São diretrizes do eixo segurança para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - comunicar as condições sanitárias do DTI, incluindo a oferta de serviços de saúde;

II - informar medidas preventivas e de cuidado às partes interessadas; III - determinar as informações necessárias para rastrear a segurança da saúde dos turistas do DTI;

IV - identificar as medidas adotadas pelo DTI para a prevenção do crime; V - identificar as características dos crimes que sofrem os turistas no DTI para promover medidas preventivas; VI - identificar as características dos crimes de exploração sexual e laboral contra crianças e adolescentes, com fins turísticos, para promover medidas preventivas;

VII - realização de ações de sensibilização e divulgação do Código de Conduta do Brasil; e

VIII - adoção de protocolos e tecnologias que garantam que o turista tenha cada vez mais segurança.

Seção VIII Da Mobilidade e Transporte

Art. 16. São diretrizes do eixo Mobilidade e Transporte para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - avaliar as condições dos meios e infraestruturas de transporte dependendo das necessidades do DTI e promover melhorias relevantes;

II - avaliar as condições de acessibilidade em meios e infraestruturas de transporte no DTI;

III - identificar e avaliar a rede de conectividade de transporte do DTI com outros municípios, incluindo os terminais dos diversos meios de transporte, e promover as melhorias pertinentes;

IV - identificar e promover a existência de meios de transporte sustentáveis no DTI, com foco nos modos de transporte não motorizado; e

V - obtenção de informações sobre acidentes, sinistros de trânsito e segurança viária no DTI.

Seção IX Da Criatividade

Art. 17. São diretrizes do eixo da criatividade de artesãos, designers e artistas para as ações que nortearão o desenvolvimento sustentável e tecnológico para o processo de transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes - DTIs ou Turismo 4.0:

I - fortalecer a cooperação com destinos reconhecidos como criativos;

II - promover a criatividade no destino, incentivando a participação de residentes, fornecedores de bens e serviços turísticos e outras partes interessadas no desenvolvimento de projetos criativos;

III - promover a diversidade cultural e incentivar a participação das comunidades locais e povos originários em ações ligadas ao turismo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO