DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
§ 6.º É vedado o remanejamento orçamentário pelos órgãos da Administração Direta e Indireta para a execução das despesas descritas no inciso I deste artigo, exceto quando comprovado pelo órgão a existência de saldo orçamentário na ação a ser anulada até o final do exercício para fazer frente a todas as despesas atinentes àquela ação.
Art. 2.º Compete à Controladoria Geral do Estado, acompanhar, a cada quadrimestre, o cumprimento das determinações e vedações estabelecidas nesse Decreto e encaminhar o relatório de monitoramento ao Governador do Estado.
§ 1.º No prazo de 30 (trinta) dias corridos da publicação deste Decreto, todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão implementar as medidas de que trata este Decreto.
§ 2.º A Controladoria Geral do Estado deverá informar ao Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal a relação dos órgãos inadimplentes em relação ao disposto no § 1.º deste artigo, ficando vedado o remanejamento orçamentário pelos órgãos constantes dessa relação até o efetivo adimplemento da obrigação supracitada.
§ 3.º O primeiro relatório de monitoramento da Controladoria Geral do Estado deverá ser encaminhado ao Governador do Estado, após 60
(sessenta) dias corridos da publicação deste Decreto.
Art. 3.º Ficam suspensas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as seguintes medidas:
I - criação de cargos, empregos ou funções, excetuando aqueles cuja criação seja por fusão, incorporação ou readequação de funções, que objetivem a reorganização administrativa;
II - criação ou concessão de gratificações e adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesa;
III - edição de quaisquer atos que resultem em aumento da despesa com pessoal.
Parágrafo único. Poderão ser excetuados atos que resultem em aumento da despesa com pessoal, desde que solicitados previamente de forma fundamentada à análise do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, demonstrando plena disponibilidade orçamentário-financeira para o exercício corrente e os dois subsequentes, justificativa do pedido e objetivos a serem alcançados com o ato.
Art. 4.º Os Secretários de Estado e Diretores-Presidentes das Entidades da Administração Pública Indireta deverão adotar medidas administrativas para otimizar o uso dos veículos oficiais de forma corporativa.
Art. 5.º As disposições contidas neste Decreto aplicam-se a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que integram a Administração Pública Direta e Indireta, bem como às Empresas Públicas, Serviços Sociais Autônomos e Sociedades de Economia Mista.
Parágrafo único. Eventuais exceções serão submetidas à apreciação conjunta pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado da Casa Civil e Secretaria de Estado da Fazenda, após avaliação e parecer do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal.
Art. 6.º Havendo necessidade, ficam a Secretaria de Estado de Governo, a Casa Civil e a Secretaria de Estado da Fazenda autorizadas a editar normas complementares para a execução do presente Decreto.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHOSecretário de Estado de Governo
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 211110 DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 060/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PAULO GILSON FERRAZ AFONSO , do cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 211111
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 060/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HENRY WALBER DANTAS VIEIRA , para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 211112
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 10263/2024/MMA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.000741/2025-78, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de março de 2024, junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício cargo de Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CCE 1.15, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.265-5A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO