DOEAM 29/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 261.840-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso V, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIARMembra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 99/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo n.º 01.01.020101.008122/2024-51. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI FRANCISCO RIDER PEREIRA DA SILVA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, , com o intuito de atender esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 29 de janeiro de 2025.
Protocolo 210799 CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 044/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO nº 01.01.028101.023519/2023-02/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 006/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JEAN CARLOS LOPES BANDEIRA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 261.840-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso V, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210800 PORTARIA GS Nº 084, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 044/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.023519/2023-02/ SEDUC/SEDUC;
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 210785
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPERRATA da Portaria nº. 003/2025-GSE/SSP-AM, publicada no DOE/AM, Edição 35.391, em 27/01/2025.
ONDE SE LÊ: I - INSTITUIR Comissão Especial para apurar eventual responsabilidade da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A, garantindo o direito ampla defesa e contraditório; LEIA-SE: I - INSTITUIR Comissão especial para abertura de procedimento administrativo, fins de apurar fatos e definir possíveis responsabilidades de servidores na prestação de serviços sem cobertura contratual com a empresa DÍGITRO TECNOLOGIA S.A., garantindo a ampla defesa e contraditório. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 27 de janeiro de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário Executivo de Segurança Pública
Protocolo 210899 RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor JEAN CARLOS LOPES BANDEIRA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 261.840-0A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso V, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 28 de janeiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 210801
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 83/2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o
PORTARIA Nº 016/2025-GS/SSPO Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC. RESOLVE:
I - DISPENSAR o servidor da gratificação, conforme abaixo:
| Ord. | Servidor(a) | Gratifcação | A contar de |
|---|---|---|---|
| 01 | Erik Emanoel Dos Santos Xavier | GAC | 20/12/2024 |
| II-DE | SIGNAR, em substituição, a servido | ra, conforme aba | ixo: |
| Ord. | Servidor(a) | Gratifcação | A contar de |
| 01 | Alessandra Fernandes Simões | GAC | 02/01/2025 |
III - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 21 de janeiro de 2025.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 210768
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO