DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA N.º 016 / 2025 - GPGEManaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 3
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZCONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2025 da Procuradora do Estado ISABELA PÉRES RUSSO , Assessora-Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral, registradas na escala da Portaria de n.º 739/2024-GSPGE, para o mês de fevereiro.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de Janeiro de 2025.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 210733
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CONFORME DECRETO Nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamentos de servidores:1. Nomes e Cargos: Lucas Oliveira de Queiroz - Assessor III AD-3. Destino e Período: Manaus / Novo Airão / Manaus 23.12.2024.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo na entrega de títulos e placas solares no município.
2. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1. Destino e Período: Manaus / Iranduba / Manaus 07.01.2025.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística da agenda de compromissos do Governador Wilson Lima na carreta da saúde e inauguração de três ramais no município.
3. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1. Destino e Período: Manaus / Manacapuru / Manaus 26.12.2024.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística da agenda de compromissos do Governador Wilson Lima no pagamento de subvenções da juta, malva e piaçava, lançamento de editais do FPS e inauguração da AM 453.
4. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1. Destino e Período: Manaus / Novo Airão / Manaus 23.12.2024.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística da agenda de compromissos do Governador Wilson Lima na entrega de títulos e placas solares.
5. Nomes e Cargos: Davis Alberto Tavares de Andrade - Assessor II AD-2. Destino e Período: Manaus / Manaquiri / Manaus 17.01.2025.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do governo na captura de imagens do barco da saúde no município.
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 27 de janeiro de 2025 .
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 210679
PORTARIA Nº 006/2025-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:I - CONCEDER ao funcionário abaixo relacionado, férias conforme período especificado: FÉRIAS:
1-Nome: Herivaldo da Motta Vianna Costa Matrícula: 247.500-6A
Período: 01.02 a 10.02.2025
Dias: 10 (dez) Exercício: 2023/2024
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2025 - GSEO/SEFAZESTABELECE normas para as solicitações de alterações orçamentárias e a execução orçamentária no exercício de 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO ESTADUAL , no uso da atribuição que lhe confere. RESOLVE:Art. 1º As alterações do detalhamento da Despesa e a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser solicitadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, observado o disposto na Seção V da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
§1º As solicitações deverão conter justificativa pormenorizada da necessidade da suplementação do crédito, incluindo informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros. §2º As solicitações que não estiverem devidamente justificadas serão devolvidas pelo Órgão Central de Orçamento.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda, via ofício, com as informações necessárias da sua abertura, objeto, funcional programática, origem do recurso e valor a ser suplementado, com a devida compensação orçamentária.
§1º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de superávit financeiro terão como limite o valor cadastrado no SIGO pelo Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado da Fazenda.
§2º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de excesso de arrecadação deverão conter Anexo, com o cálculo da existência de excesso ou da sua previsão até o final do exercício de 2025.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias terão suas solicitações de desbloqueios e alterações orçamentárias atendidas nos seguintes prazos:
I As Alterações do Detalhamento das Despesas - ADD I - tramitadas no SIGO, seu atendimento ocorrerá de acordo com a tramitação do próprio órgão, estando sujeitos a autorização da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual. Em até 1º dia útil, os seguintes elementos de despesas controlados: 30 - Material de Consumo, 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, 33 - Passagens com Locomoção, 34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, 37 - Locação de mão-de-obra, 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 41 - Contribuições, 42 - Auxílios, 92 - Exercícios anteriores, 43 - Subvenções Sociais, 85 - Contrato de Gestão, 93 - Indenizações e Restituições e 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.
II A Alteração do Detalhamento das Despesas (Permuta de Fontes) - ADD II, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual, será atendida até o antepenúltimo dia útil do mês;
III Os Créditos Adicionais Suplementares serão atendidos por meio de Decreto, duas vezes por semana, conforme o cronograma da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual.
§1º Os prazos previstos neste artigo não se aplicam às solicitações de Créditos Extraordinários e Especiais.
§2º As unidades orçamentárias que precisarem publicar as Portarias de Alteração do Detalhamento das Despesas I e II, deverão fazê-la no último dia útil do mês em curso.
§3º Os órgãos que não publicarem a Portaria de Alteração do Detalhamento das Despesas I no prazo correto, ficarão impossibilitados de efetuar a ADD I no mês subsequente, salvo as alterações necessárias para a geração da folha de pagamento, que deverão ser efetuadas pelo Órgão Central de Orçamento do Estado.
§4º Os elementos de despesa controlados 92 - Exercícios Anteriores e 93 - Indenizações e Restituições, constante do inciso I, somente serão inseridos no sistema e atendidos mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda.
§5º Os Desbloqueios de Licitação - serão atendidos em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do ofício pela Secretaria Executiva do Orçamento Estadual.
Art. 4º As solicitações de abertura de créditos suplementares sem compensação orçamentária estão proibidas.
Art. 5º Os recursos constantes das ações 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas, 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, 2005 - Remuneração do Pessoal Ativo
Protocolo 210730
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO