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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 20

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025

(Militares) do Estado e Encargos e Sociais, 1220 - Contraprestação da Parceria Público-Privada, 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia, 2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado, 2090 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional, 2250 - Contratualização dos Serviços Assistenciais Terceirizados, 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento, 2604 - Operacionalização das Unidades Assistenciais Administradas por Organizações Sociais, 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM, 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde, 2792 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar de Bancada na Saúde, 2794 - Transferências Especiais na Saúde, 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares, 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada, 2795 - Transferências Especiais, dispostos nas unidades orçamentárias, não poderão ser remanejados, durante a execução orçamentária pelo órgão, com exceção das alterações do detalhamento de despesa - ADD I e quando houver saldo orçamentário no final do exercício. Parágrafo único. O orçamento alocado nas ações constantes do caput deste artigo, somente poderá ser remanejado com autorização do Órgão Central de Orçamento do Estado.

Art. 6º O recurso constante no elemento de despesa 85 - Contrato de Gestão não poderá ser remanejado.

Art. 7º Fica o órgão Central de Orçamento do Estado autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias, conforme necessidade da execução orçamentária.

Art. 8º Fica sob a responsabilidade de cada unidade orçamentária a observância, o acompanhamento e o controle do cumprimento dos percentuais constitucionais e/ou legais.

Art. 9º Fica sob a responsabilidade de cada unidade orçamentária a observância da necessidade de geração de Portaria de Alterações do Detalhamento da Despesa - ADD I.

Art. 10 Fica sob a responsabilidade dos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público toda e qualquer autorização de remanejamentos orçamentários realizados no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, não estando sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual análise da referida movimentação.

Art. 11 . A gestão dos recursos contingenciados e bloqueados pelo Órgão Central do Orçamento será coordenada pelo Órgão Central de Orçamento do Estado, mediante deliberação do Chefe do Poder Executivo e do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 12 . As solicitações de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios deverão ser enviadas à Secretaria Executiva do Orçamento Estadual por meio de ofício, com os seguintes documentos: ND de bloqueio devidamente assinada e portaria com despacho de homologação do Centro de Serviços Compartilhados, informando a empresa vencedora do certame e o valor da licitação.

§1º Serão desbloqueados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado os valores homologados pelo Centro de Serviços Compartilhados. Quando existirem saldos orçamentários nas fontes do Tesouro Estadual, estes permanecerão bloqueados e utilizados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado para fins de ajustes orçamentários.

§2º Os pedidos de desbloqueios orçamentários de processos licitatórios que se encontrarem sem a devida documentação e/ou ND sem assinatura do ordenador, serão devolvidos ao órgão de origem sem a devida apreciação. Art. 13 . As solicitações de abertura de crédito suplementar/alteração orçamentária destinadas ao atendimento de emendas parlamentares impositivas (Individual e de Bancada) serão de responsabilidade exclusiva do órgão beneficiário da emenda parlamentar.

Art. 14. As solicitações de Alteração do Detalhamento das Despesas I e II, que até o último dia útil do mês, não forem autorizadas e/ou que estiverem com o status de devolvidas ao solicitante, serão automaticamente canceladas pelo Órgão Central do Orçamento Estadual.

Art. 15 . O disposto nesta instrução normativa não se aplica a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em virtude de ser órgão dotado de autonomia administrativa e financeira.

Art. 16 . As exceções que, porventura, possam surgir, serão objeto de deliberação do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 17 . Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA EXECUTIVA DO ORÇAMENTO ESTADUAL , em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

CHRISTIANE TRAVASSOS SANTOS SILVA

Secretária Executiva de Orçamento

RELATÓRIO DE ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO PARA O FUNDEB - EXERCÍCIO 2024

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA , por intermédio de sua Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, faz publicar o Relatório de Arrecadação dos Impostos e Transferências que compõem a Base de Cálculo para o FUNDEB - Exercício 2024, em cumprimento à Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, art. 16, parágrafo 4º.

REFERÊNCIA : JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024
Impostos e Transferências Arrecadação Efetiva
IPVA Principal 906.662.629,73
IPVA - Multas e Juros de Mora 32.826.585,96
IPVA - Dívida Ativa 30.303.983,83
IPVA - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
11.446.340,04
ITCMD - Principal 63.039.314,17
ITCMD - Multas e Juros de Mora 1.698.843,38
ITCMD - Dívida Ativa 26.242,50
ITCMD - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
7.554,88
ICMS - Principal 15.522.764.590,03
ICMS - Multas e Juros de Mora 51.446.392,64
ICMS - Dívida Ativa 33.783.559,74
ICMS - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa
22.532.479,83
Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza - Principal
77.644.227,35
Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à
Pobreza - Multas e Juros de Mora
96.383,96
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal - FPE
6.500.111.752,20
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industriali-
zados - Estados Exportadores de Produtos Indus-
trializados
43.376.454,50
Total dos Impostos e Transferências 23.297.767.334,74
Base Legal : Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020,Art. 3º,Incisos I,II,III e IX.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de janeiro de 2025.

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário Executivo do Tesouro

Protocolo 210734

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 80/2025 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL os PROCESSOS SIGED nº017128.000488/2024-70 ; 017125.000802/2024-44 ; 017115.000490/2024-98 ; 017101.045950/2024-66 ; 017113.000635/2024-70 ; 017101.046146/2024-02 ; 017101.047825/2024-90 ; 017133.000568/2024-56 ; 017132.000433/2024-09 ; 017107.000339/2024-59/

SES-AM.

R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ADNE LAIS MENDONCA FERREIRA , Técnico de Enfermagem, 238.372-1A, 2016 a 2021, 01/02/2025 a 01/05/2025, Spa Alvorada; 02 - ALEXSANDRO LIMA DOS SANTOS , Agente Administrativo, 239.853-2A, 2017 a 2022, 01/02/2025 a 01/05/2025, Spa e Hospital Aristóteles Platão; 03 - ELIAS OLIVEIRA DOS SANTOS , Agente administrativo, 246.744-5A, 2018 a 2023, 01/02/2025 a 01/05/2025, Pronto Socorro da Criança Zona Oeste; 04 - ELY DANIEL DA SILVA MARQUES GATTO , Auxiliar de Radiologia Medico, 179.930-4B, 2014 a 2019, 01/01/2025 a 31/03/2025, Unidade Misto Itacoatiara; 05 - FLAVIA SIMONE DA SILVA ALBUQUERQUE , Agente Administrativo, 180.666-1B, 2014 a 2019, 01/02/2025 a 01/05/2025, Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado; 06 - FRANCINEIDE NASCIMENTO DE SOUZA , Auxiliar de Enfermagem, 164.613-3B, 2015 a 2020, 01/01/2025 a 31/03/2025, CAIMI

Protocolo 210671

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO