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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 21

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 5

Ada Rodrigues Viana; 07 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E SOUZA , Auxiliar de Patologia Clínica, 171.274-8B, 2019 a 2024, 01/03/2025 a 29/05/2025, Jofre Cohem; 08 - OLIVIA DAIANA MARQUES MORENO , Técnico em Nutrição e Dietética, 222.103-9B, 2019 a 2024, 03/02/2025 a 03/05/2025, Instituto da Mulher dona Lindu; 09 - ROSELINE MARIA CUNHA MARTINS , Técnico de Patologia Clínica, 198.919-7A, 2018 a 2023, 01/01/2025 a 31/03/2025, Spa Danilo Correa; 10 - THALYTA LUANNA DUARTE FREITAS DIOGENES , Agente Administrativo, 246.712-7A, 2018 a 2023, 09/12/2024 a 08/03/2025, Pronto Socorro da Criança 28 de Agosto; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 27 de Janeiro de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 210680

RESOLUÇÃO CIB Nº 006/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE sobre solicitação de aprovação da proposta que Institui o Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 363ª (trecentésima sexagésima terceira), 294ª (ducentésima nonagésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/01/2025 e;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a qualidade assistencial, a integralidade e a maior efetividade e eficiência na aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO a portaria GM/MS Nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS Nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 122/2024 de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas com objetivo de coordenar e supervisionar a implementação e execução das ações previstas no programa, em alinhamento às diretrizes nacionais; I. Considerando as finalidades e competências, o Grupo Condutor Estadual terá como responsabilidades:

Planejar, coordenar e monitorar a implementação do PMAE no Estado do Amazonas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES);

Elaborar e pactuar o Plano de Ação Regional (PAR) em articulação com as Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Bipartite (CIB), observando os prazos e diretrizes estabelecidos pelas Portarias GM/MS nº3.492/2024 e SAES/MS nº 1.640/2024;

Garantir a integração entre as Redes de Atenção à Saúde para ampliar a oferta de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI), de forma a atender às necessidades regionais; Supervisionar a alocação de recursos financeiros destinados ao PMAE, assegurando sua aplicação adequada e transparente, conforme previsto na Portaria SAES/MS nº 2.321/2024;

II. Monitorar os indicadores de desempenho e resultados alcançados pelo programa, promovendo avaliações periódicas de impacto; III. Coordenar a capacitação de profissionais envolvidos na implementação das OCI e no fortalecimento da atenção ambulatorial especializada; IV. Submeter relatórios técnicos e financeiros ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, de acordo com os requisitos normativos.

CONSIDERANDO a composição do Grupo Condutor Estadual, será composto por representantes das instâncias informadas no anexo: CONSIDERANDO o funcionamento e operacionalização das atividades, o Grupo Condutor estadual:

I. Reunir-se-á de forma ordinária semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessária diante convocação.

II. As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser disponibilizadas à SES-AM e ao Ministério da Saúde; III. O Grupo Condutor Estadual definirá seu regimento interno, que deverá incluir as normas de funcionamento, as responsabilidades dos membros e os prazos para a entrega de resultados.

CONSIDERANDO o Plano de Ação Regional (PAR):

I. O PAR deverá ser elaborado em até 60 dias após a adesão ao PMAE e pactuado junto às CIR e CIB, conforme disposto na Portaria SAES/MS nº 1.640/2024;

II. O PAR incluirá:

a) Diagnóstico situacional da rede de atenção especializada no Estado; b) Metas regionais de ampliação da oferta de OCI; c) Plano de execução financeira e cronograma de atividades;

d) Monitoramento de indicadores de desempenho.

III. O PAR deverá ser revisado anualmente ou conforme necessidade considerando novas regionais ou alterações normativas

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.002660/2025-09 que dispõe sobre solicitação de aprovação da proposta que Institui o Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer técnico favorável da Secretária Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, Sra. Laís Moraes Ferreira, tendo em vista as justificativas apresentadas, a instituição do Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas com o objetivo de coordenar e supervisionar a implementação e execução das ações previstas no programa, em alinhamento às diretrizes nacionais, com apoio técnico de áreas envolvidas bem como referências municipais.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da proposta que Institui o Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 006/2025, datada de 27 de janeiro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

Anexo I COMPOSIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PROGRAMA NACIONAL DE EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA (PMAE) NO ESTADO DO AMAZONAS.

COMPOSIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR(TITULAR E SUPLENTE)
REGIONAL ALTO SOLIMÕES
REGIONAL JURUÁ
REGIONAL TRIÂNGULO
REGIONAL PURUS
REGIONAL RIO NEGRO SOLIMÕES
REGIONAL ENTORNO DE MANAUS E ALTO SOLIMÕES
REGIONAL MÉDIO AMAZONAS
REGIONAL MADEIRA
REGIONAL BAIXO AMAZONAS
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
AMAZONAS- COSEMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E
POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAESP
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA - SEA
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR - SEAI
ASSESSORIA TÉCNICA
COMPLEXO REGULADOR
APOIADOR MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS

Parágrafo único. O Grupo Condutor Estadual poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de organizações não governamentais para participar de reuniões e atividades específicas.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 210711

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO