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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 30

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025

de Brito, Felipe Assis de Lima, Najla Santos Souza Salim Assal, Wilfredo Aliro Uzcategui Perez, Elizete da Silva Sousa, Janaina Damiana Silva de Souza, Rosely Goncalves da Silva Bastos, Willians Douglas Santos de Lima, Manoel Lima da Cunha, Melquisedeque Pereira de Andrade, Willys Eduardo Texeira Barboza, Lorena Victoria de Oliveira Tavares, Thiago Antonio Souza Da Silva, Raquel Regis dos Santos, Marcos Alves do Nascimento, Geoorj Harison Marinho de Almeida, Yasmin Escocio Marinho Pereira, Eduardo Benaion Garcia, Elenita Aguiar Gomes, Marcel Cavalcante da Silva, Almir de Oliveira Duarte. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO . Em 27 de Janeiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#210687#14#214279/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 210687

RESENHA DA PORTARIA Nº 172/2025-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, RENOVAR SERVICOS MEDICO-PSICOLOGICO AYRAO LTDA, nome fantasia, RENOVAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.145.576/0001-88, situada na Rua Japura, número 376, Bairro Centro, CEP: 69.025-020, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; IIExigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.029962/2024-09 datado de 08/11/2024 (SIGED) onde a empresa, RENOVAR SERVICOS MEDICO-PSICOLOGICO AYRAO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em Manaus, 23 janeiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 210699

TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Senhor Wendell Waughan Monteiro, e a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD. OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de recrutamento de estagiários de nível médio e superior, para o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Termo de Referência, ambos constando do Processo Siged n° 01.03.011210.030283/2024-74, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos desde

que o órgão Credenciante permaneça no Lote da Credenciada ao termino do Termo Contratual. VALOR: O valor mensal do presente contrato é de R$ 201.437,70 (duzentos e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 2.417.252,40 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11210, Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903915, Fonte: 1.501.201.0, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 02/01/2025, a Nota de Empenho n.º 2025NE0000010, no valor de R$ 402.875,40 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta centavo), ficando o restante a ser empenhado nos exercícios vindouros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.030283/2024-74 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 27 de janeiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 210691

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 011/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006; Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009; Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 24 de dezembro de 2014; Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012; Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996; e o Decreto Estadual nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987. CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Resolução CEMAAM nº 35 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no Estado do Amazonas e que observada a sazonalidade local, poderão ser definidos períodos de restrição diferenciados por sub-região, com base em previsões de regime pluviométrico de órgão oficial.

CONSIDERANDO que a previsão climática, realizada pelo Inmet, CPTEC-Inpe e Funceme, para os meses de janeiro a março/2025 indica condições favoráveis para o predomínio de chuva abaixo da média climatológica.

CONSIDERANDO a Nota técnica conjunta Inmet/Inpe sobre o prognóstico climático de verão.

CONSIDERANDO que o modelo de previsão de ENOS do APEC Climate Center (APCC), aponta para uma probabilidade de 60% para que as condições de La Niña se desenvolvam durante o trimestre janeiro/fevereiro/ março de 2025.

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas no ano de 2024 apresentou acumulados de chuvas abaixo da média, devido em parte pelo fenômeno El Niño, no Pacífico e combinados com o Atlântico Norte mais quente do que o normal, desfavorecendo a ocorrência de chuvas, condições estas que contribuíram para a crise climática e propiciaram o efeito da estiagem que ocasionou a crise de vários setores e prejudicou as operações de exploração florestal sustentável.

CONSIDERANDO a Proposta da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do estado do Amazonas - APEFEA conforme processo nº 01.01.030201.028718/2024-01 (SIGED) sobre alteração do período de restrição de atividades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Calendário Florestal no Estado do Amazonas para o ano de 2025, período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta para os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de Maior Impacto de Exploração, objetivando minimizar ou eliminar potenciais impactos negativos ao meio ambiente, reduzir prejuízos financeiros, e permitir que esta Autarquia possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos projetos aprovados. Art. 2º - As atividades de exploração florestal no âmbito do Estado do Amazonas obedecerão ao seguinte calendário:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO