DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 15
§ 1º O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 31 de janeiro a 15 de maio de 2025.
§ 2º As declarações de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR deverão ser efetuados em até 03 (três) dias após o início do período de restrição.
§ 3º As Autorizações de Exploração - AUTEX terão o acesso suspenso no sistema DOF no início do período de restrição.
Art. 3º - Durante o período de restrição somente será permitido o transporte da matéria prima que esteja estocada em pátio autorizado, desde que informada a volumetria por espécie no relatório parcial de atividades assinado por Responsável Técnico, a ser apresentado em até 03 (três) dias do início do período de restrição, considerando o risco de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo IPAAM.
§ 1 - O relatório parcial e atividades deverá conter minimamente:
I - Mapas e shapes da infraestrutura construída (estradas e pátios), e identificação das árvores autorizadas para corte (abatidas e em pé);
II - número E volume de árvores abatidas, transportadas e em pátio (romaneio) em planilha;
III - Comparativo entre o volume inventariado e efetivamente explorado em planilha;
IV - Localização do (s) pátio (s) com madeira objeto da solicitação de transporte;
V - Croqui de acesso e justificativa demonstrando a viabilidade do transporte; VI - Período necessário para transporte da madeira estocada; VII - registro fotográfico da exploração florestal.
§ 2 - A vistoria técnica para liberação de transporte no período de restrição poderá ser dispensada no caso da apresentação, em formato digital, de fotos e vídeos (preferencialmente com drone) do (s) pátio (s) e madeira estocada, desde que contenham coordenadas geográficas e registradas no dia 31 de janeiro;
Art. 4º - A solicitação de transporte no período de restrição será indeferida quando:
I - A Autorização de Exploração - AUTEX estiver vencida a mais de 90 (noventa) dias;
II - Apresentação de relatório parcialmente falso, enganoso ou omisso;
III - Houver inviabilidade no transporte da madeira;
VI - Outros requisitos técnicos que o IPAAM julgar necessários;
Art. 5º - O IPAAM desbloqueará as autorizações no DOF no primeiro dia útil após o final do período de restrição, desde que os detentores estejam sem pendências técnicas, administrativas e/ou jurídicas.
Art. 6º - A declaração de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR efetuados durante o período de restrição são passíveis de suspensão da Autorização de Exploração - AUTEX e bloqueio da origem no sistema DOF. Art. 7º - Fica revogada a Portaria/IPAAM/P/Nº 004 de 18 de janeiro de 2024. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de janeiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/AM, 24 de janeiro de 2025.GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 210665 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATARESENHA Nº 30/2024 GDP/IDAM, publicada no D.O.E de 24.07.2024, Poder Executivo, Seção II, Pag.20 referente as Férias de HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO:
ONDE SE LÊ: FÉRIAS 2021 LEIA-SE: FÉRIAS 2018 ONDE SE LÊ: FÉRIAS 2022 LEIA-SE: FÉRIAS 2019
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
Manaus, 27 de janeiro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 210686 EXTRATOESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 001/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/01/2025 a 02/01/2026, com base na Cláusula Sétima do Contrato Primitivo e reajustar os preços em 4,24% com base no IPCA acumulado do período de agosto de 2024 em conformidade cláusula oitava do contrato primitivo e a DIRAF 413. VALOR GLOBAL: O valor global do objeto contratado passa a ser de R$ 33.994,68 (trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) e valor mensal de R$ 2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.126.3229.1062.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904002. Nota de empenho: n° 2025NE0000022 de 02/01/2025. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento corrente e vindouro. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.0 3.018201.025009/2024-31-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021.
Diretor - Presidente
Protocolo 210664 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 057/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.028718/2024-01-SIGED/IPAAM
ASSUNTO: OFÍCIO N°. 010/2024 - APEFEA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AJUSTE DE PERÍODO RESTRITIVO PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL POR PARTE DOS PLANOS DE MANEJO FLORESTAL EM VIGÊNCIA LICENCIADOS NO ESTADO DO AMAZONAS
INTERESSADO (A): ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 55/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos.
2.ACATO o pedido que compreende a alteração do defeso florestal e determino que seja a contar de 31/01/2025 a 15/05/2025, considerando a estiagem severa pela qual passou o Estado do Amazonas no ano de 2024, assim como, nos termos da Resolução CONAMA N° 406 de 02/02/2009 e Resolução CEMAAM Nº 35 de 19/01/2022.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto a notificação da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas - APEFEA para que tome conhecimento desta Decisão.
Manaus/AM, 03 de janeiro de 2025.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 210689 RESENHANº 004/2025 - GDP/IDAM Férias e atestado dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:
| FÉRIA | S | ||
|---|---|---|---|
| Matricula | Nome | Período | Exer |
| 111.254-6 D | Hilário Ramiro de Abreu Filho |
07 a 16/02/2022 (10) 21 a 30/11/2022 (10) 25/09 a 04/10/2023(10) |
2017 |
| 258.046-2 A | Eder Queiróz da Cruz Junior |
16 a 31/10/2023 (16) 02 a 14/12/2024(14) |
2021 |
| 122.008-0 C | Ademir Capra | 01 a 30/12/2024 | 2022 |
| 050.438-6 C | José Maria de Matos | 02 a 31/01/2024 | 2022 |
| 243.674-4 B | Mariza Lisley Da Silva Jurema |
01 a 30/12/2024 | 2022 |
| 257.898-0 A | Carlos Eduardo Braga Moura |
01 a 15/04/2024 (15) 09 a 23/12/2024(15) |
2023 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO