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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/01/2025 · pág. 31

DOEAM 28/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 15

§ O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 31 de janeiro a 15 de maio de 2025.

§ As declarações de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR deverão ser efetuados em até 03 (três) dias após o início do período de restrição.

§ As Autorizações de Exploração - AUTEX terão o acesso suspenso no sistema DOF no início do período de restrição.

Art. 3º - Durante o período de restrição somente será permitido o transporte da matéria prima que esteja estocada em pátio autorizado, desde que informada a volumetria por espécie no relatório parcial de atividades assinado por Responsável Técnico, a ser apresentado em até 03 (três) dias do início do período de restrição, considerando o risco de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo IPAAM.

§ 1 - O relatório parcial e atividades deverá conter minimamente:

I - Mapas e shapes da infraestrutura construída (estradas e pátios), e identificação das árvores autorizadas para corte (abatidas e em pé);

II - número E volume de árvores abatidas, transportadas e em pátio (romaneio) em planilha;

III - Comparativo entre o volume inventariado e efetivamente explorado em planilha;

IV - Localização do (s) pátio (s) com madeira objeto da solicitação de transporte;

V - Croqui de acesso e justificativa demonstrando a viabilidade do transporte; VI - Período necessário para transporte da madeira estocada; VII - registro fotográfico da exploração florestal.

§ 2 - A vistoria técnica para liberação de transporte no período de restrição poderá ser dispensada no caso da apresentação, em formato digital, de fotos e vídeos (preferencialmente com drone) do (s) pátio (s) e madeira estocada, desde que contenham coordenadas geográficas e registradas no dia 31 de janeiro;

Art. 4º - A solicitação de transporte no período de restrição será indeferida quando:

I - A Autorização de Exploração - AUTEX estiver vencida a mais de 90 (noventa) dias;

II - Apresentação de relatório parcialmente falso, enganoso ou omisso;

III - Houver inviabilidade no transporte da madeira;

VI - Outros requisitos técnicos que o IPAAM julgar necessários;

Art. 5º - O IPAAM desbloqueará as autorizações no DOF no primeiro dia útil após o final do período de restrição, desde que os detentores estejam sem pendências técnicas, administrativas e/ou jurídicas.

Art. 6º - A declaração de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR efetuados durante o período de restrição são passíveis de suspensão da Autorização de Exploração - AUTEX e bloqueio da origem no sistema DOF. Art. 7º - Fica revogada a Portaria/IPAAM/P/Nº 004 de 18 de janeiro de 2024. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 24 de janeiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/AM, 24 de janeiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 210665 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM ERRATA

RESENHA Nº 30/2024 GDP/IDAM, publicada no D.O.E de 24.07.2024, Poder Executivo, Seção II, Pag.20 referente as Férias de HILARIO RAMIRO DE ABREU FILHO:

ONDE SE LÊ: FÉRIAS 2021 LEIA-SE: FÉRIAS 2018 ONDE SE LÊ: FÉRIAS 2022 LEIA-SE: FÉRIAS 2019

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.

Manaus, 27 de janeiro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 210686 EXTRATO

ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 001/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 03/01/2025. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS DO AMAZONAS S.A OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/01/2025 a 02/01/2026, com base na Cláusula Sétima do Contrato Primitivo e reajustar os preços em 4,24% com base no IPCA acumulado do período de agosto de 2024 em conformidade cláusula oitava do contrato primitivo e a DIRAF 413. VALOR GLOBAL: O valor global do objeto contratado passa a ser de R$ 33.994,68 (trinta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos) e valor mensal de R$ 2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.126.3229.1062.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904002. Nota de empenho: n° 2025NE0000022 de 02/01/2025. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento corrente e vindouro. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.0 3.018201.025009/2024-31-SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021.

Diretor - Presidente

Protocolo 210664 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 057/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.028718/2024-01-SIGED/IPAAM

ASSUNTO: OFÍCIO N°. 010/2024 - APEFEA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AJUSTE DE PERÍODO RESTRITIVO PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL POR PARTE DOS PLANOS DE MANEJO FLORESTAL EM VIGÊNCIA LICENCIADOS NO ESTADO DO AMAZONAS

INTERESSADO (A): ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO AMAZONAS

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 55/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, em vista de seus argumentos.

2.ACATO o pedido que compreende a alteração do defeso florestal e determino que seja a contar de 31/01/2025 a 15/05/2025, considerando a estiagem severa pela qual passou o Estado do Amazonas no ano de 2024, assim como, nos termos da Resolução CONAMA N° 406 de 02/02/2009 e Resolução CEMAAM Nº 35 de 19/01/2022.

3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto a notificação da Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Amazonas - APEFEA para que tome conhecimento desta Decisão.

Manaus/AM, 03 de janeiro de 2025.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 210689 RESENHA

Nº 004/2025 - GDP/IDAM Férias e atestado dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos períodos especificados abaixo:

FÉRIA S
Matricula Nome Período Exer
111.254-6 D Hilário Ramiro de Abreu
Filho
07 a 16/02/2022 (10)
21 a 30/11/2022 (10)
25/09 a 04/10/2023(10)
2017
258.046-2 A Eder Queiróz da Cruz
Junior
16 a 31/10/2023 (16)
02 a 14/12/2024(14)
2021
122.008-0 C Ademir Capra 01 a 30/12/2024 2022
050.438-6 C José Maria de Matos 02 a 31/01/2024 2022
243.674-4 B Mariza Lisley Da Silva
Jurema
01 a 30/12/2024 2022
257.898-0 A Carlos Eduardo Braga
Moura
01 a 15/04/2024 (15)
09 a 23/12/2024(15)
2023

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO