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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/02/2025 · pág. 12

DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Para o cumprimento de suas competências e finalidades, a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 2 (dois) Secretários Executivos e de 1 (um) Secretário Executivo Adjunto, possuindo a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO:

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:

2. Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentária e

Financeira – DGOF.

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

1. Departamento de Políticas Energéticas e Gás – DPG:

  - **1.1.** Gerência de Recursos Energéticos – GRE.

1. Departamento de Geologia e Política Mineral – DGPM:

  - **1.1** Gerência de Política e Legislação Mineral – GPLM.

2. Departamento de Tecnologia e Transformação Mineral – DTM.

V – DAS ENTIDADES VINCULADAS

a) Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS.

Parágrafo único. O Conselho Estadual de Energia – CEEN e o Conselho Estadual de Geodiversidade têm suas composições, competências e forma de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado

Art. 4. º São competências do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, além das estabelecidas no art. 58, § 2.º da Constituição Estadual:

I - gerir a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG e supervisionar as ações e atividades desenvolvidas pelas unidades, com vistas ao cumprimento das finalidades e competências estabelecidas na Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, e neste Regimento Interno; II - expedir instruções normativas de competência da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

III - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e chamamentos públicos, além de outros certames previstos em lei, de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

IV - autorizar a instauração de processos de tomada de contas especial;

V - determinar a instauração de sindicância, procedimento administrativo disciplinar e procedimento sancionatório, nos termos da legislação cabível;

VI - assinar acordos, convênios, contratos e demais instrumentos congêneres com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, com vistas à consecução das finalidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

VII - instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte;

VIII - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais;

IX - ordenar as despesas da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, podendo delegar referida atribuição, por meio de ato específico;

X - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômica e financeira da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XI - indicar ao Chefe do Poder Executivo Estadual as nomeações para cargos de confiança ou de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Estadual alterações na legislação estadual relativa à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XIII - aprovar, por ato próprio:

a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias;

b) a indicação de servidores para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de pessoal e recursos humanos da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

c) o relatório anual de atividades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XIV - executar demais ações, atividades e atos, em cumprimento às normas legais e regulamentares ou em razão das finalidades e competências da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XV - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;

XVI - executar ações e atividades delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás será substituído pelo Secretário Executivo de Mineração e, no impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo de Energia e Gás e, por impedimento ou afastamento deste, pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças.

Seção II Dos Secretários Executivos

Art. 5. º São competências comuns dos Secretários Executivos da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, além das estabelecidas no art. 22 da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019:

I - substituir o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do titular, em ato próprio;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da Secretaria e da coordenação e controle das ações e atividades fins e meio, conforme sua área de atuação;

III - auxiliar o Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás no controle da legalidade dos atos administrativos da Pasta; e

IV - exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás.

Seção III Do Secretário Executivo Adjunto

Art. 6. º São competências do Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, além das estabelecidas no art. 23 da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

I - assessorar o Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás e os Secretários Executivos em assuntos relacionados à respectiva área de atuação, e submeter à apreciação os atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar diretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos no desempenho de suas atribuições, exercendo a supervisão, a coordenação e o controle das atividades demandadas;

III - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade, aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

IV - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

Seção IV Das atribuições comuns a todos os Dirigentes

Art. 7. º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO