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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/02/2025 · pág. 13

DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025 9

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

e

VI - exercer outras ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção ou por determinação superior.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete

Art. 8. º O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao Secretário de Estado e aos Secretários Executivos, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições:

I - examinar, previamente, todos os documentos para a assinatura do Secretário de Estado, consultando, se necessário, as unidades de consultoria e assessoria da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

II - instruir processos e redigir ofícios, portarias, circulares, relatórios, exposição de motivos, despachos, instruções normativas e outros documentos solicitados, submetendo-os à apreciação do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás;

III - manter as unidades internas informadas, por meio de expediente interno, sobre todas as orientações oriundas de órgãos externos;

IV - coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais interessados;

V - providenciar e acompanhar a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE/AM) e no Diário Oficial da União (DOU);

VI - auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

VII - recepcionar e orientar o ingresso de autoridades e do público em geral que se dirijam ao Gabinete, bem como, a organização e acompanhamento da agenda de reuniões e viagens do Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás; e

VIII - executar demais tarefas correlatas.

Seção II Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado

Art. 9. º A Assessoria Jurídica é unidade vinculada diretamente ao Secretario de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em Direito, com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, cujas competências são, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas:

I - assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legal, sempre sob a orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Estado;

II - organizar, controlar e acompanhar as atividades de ordem jurídica da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás;

III - zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos;

IV - realizar estudos e emitir pareceres jurídicos em processos administrativos da Secretaria, sob a orientação e supervisão da Procuradoria Geral do Estado;

V - formular consulta à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas sobre temas jurídicos de relevância e interesses da Secretaria, bem como, prestar informações e subsídios à PGE/AM em demandas que a Secretaria figure como parte ou interessada;

VI - participar de reuniões de interesse da Secretaria;

VII - assessorar na elaboração, revisão e exame de minutas de decretos, contratos, convênios e congêneres e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria;

VIII - auxiliar, quando acionada, as unidades pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração

e Gás – SEMIG, na elaboração de respostas às notificações oriundas dos órgãos de fiscalização e controle; e

IX - executar demais tarefas correlatas;

Art. 10. A Assessoria de Comunicação é unidade vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Marketing ou Relações Públicas, cujas competências são, sem prejuízo de outras previstas em normas específicas:

I - prestar assistência aos Secretários e aos Chefes de Departamento em ações de comunicação social da Secretaria;

II - promover a difusão e divulgação das ações da SEMIG, em consonância com as diretrizes emanadas dos órgãos centrais do Poder Executivo, junto à coletividade através da imprensa, redes sociais, sites e plataformas institucionais;

III - realizar o permanente intercâmbio entre os meios de comunicação, visando a divulgação e publicação das matérias jornalísticas de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

IV - redigir, editar e difundir matérias e notícias de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG para os veículos de comunicação, por meio da definição de núcleos de ação, como relações públicas, jornalismo, imagem e criação;

V - elaborar, coordenar e atualizar notícias da página eletrônica contidas na plataforma de comunicação interna da Secretaria, bem como, coordenar as atividades de divulgação da publicidade oficial e institucional;

VI - convocar, coordenar e orientar entrevistas coletivas com os Secretários e atender solicitações dos órgãos de imprensa; e

VII - executar demais tarefas correlatas;

Art. 11. A Unidade de Controle Interno – UCI é vinculada diretamente ao Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás, que deve ter como dirigente profissional graduado em áreas afins, cujas competências são, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas específicas: I - executar as atividades de unidade setorial de controle interno, em apoio à Controladoria Geral do Estado do Amazonas – CGE/AM;

II - monitorar as atividades críticas ou não regulamentadas, contribuindo para identificação e avaliação de exposição significativa a riscos e para melhoria dos sistemas de risco e gestão;

III - auxiliar as áreas de controle, risco, transparência, integridade da gestão, compliance, auxílio na interlocução de assuntos relacionados à ética, auditoria e correição, entre as diversas unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

IV - planejar, coordenar e realizar auditorias internas e fiscalização nas áreas contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial, licitatório, contratual, de pessoal e recursos humanos e operacional da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, com recomendações, quando necessário, de ações que visem corrigir e evitar a reincidência de inconformidades;

V - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

VI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo relativos à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG, inclusive as ações descentralizadas à conta de recursos oriundos do Orçamento do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos;

VII - apresentar manifestações em processos administrativos de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

VIII - elaborar relatórios e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pela unidade;

IX - emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG e acerca das prestações de contas dos convênios;

X - apresentar ao Secretário de Estado relatórios de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras;

XI - formular consultas, quando imprescindível, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a outros órgãos de fiscalização e controle, sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás – SEMIG;

XII - monitorar a implantação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, da Controladoria Geral do Estado do Amazonas e demais órgãos de fiscalização e controle; e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO