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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/02/2025 · pág. 22

DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025

RESOLVE:

I - EXCLUIR , a contar de 1º de fevereiro de 2025 , da composição do Grupo de Trabalho o membro Karina Santos de Abreu , com a função de Membro Analista da Coordenação de Implantação da Padronização Mínima, da Portaria nº 0004/2022-GS/SEAD, publicado dia 06/01/2022.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 6 de fevereiro de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 211786

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 107, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.011278/2024-21/ SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87.

RESOLVE :

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor WALQUIMAR VILACA BATISTA BORGES , ocupante do cargo de Pedagogo PD40.MSC-II, matrícula n° 163.406-2C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 06 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 211752 RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE DESLOCAMENTOS DOS SERVIDORES, CONFORME MEMO Nº 019/2025-GTRANS/SEDUC/ SIGED. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições.

Nome/Cargo: Luiz Henrique Pacheco da Silva / Secretário Executivo Adjunto de Gestão. Destino/Período: Mao/São Sebastião do Uatumã/Mao/ 06 de fevereiro de 2025 . Objetivo: Participar da abertura do Ano Letivo 2025, que acontecerá na Escola da Floresta . Nome/Cargo: Nicolly Nellyanne Beleza Albuquerque/ Aluna. Destino/Período: Mao/ Bangkok/ Mao/ 19 a 27 de fevereiro de 2025. Objetivo: Integrar a Delegação do Brasil para a International Talent Mathematics Contest (ITMC) 2025, representando a E.E. Ten Cândido José Mariano - CMPM V.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 07 de fevereiro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 211792 CONVOCAÇÃO N ° 001/2025 - PSS/SEDUC - INTERIOR EDITAL Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas na Escola Estadual da Floresta (EEF) José Loureiro da Silva, em São Sebastião do Uatumã, apresentada pela Gerência de Lotação - GELOT/ DGP/SEDUC ;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 do Edital nº 01-PSS/ SEDUC/2023/2024, o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.4.3 do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 do Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04, e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;

CONSIDERANDO o item 3.9 do Edital n° 01/2023/2024, por conveniência e necessidade da Administração, com observância da legislação vigente, os candidatos classificados no presente certame poderão ser realocados a qualquer momento para outras comunidades e municípios diferentes dos quais o candidato concorreu à vaga;

CONSIDERANDO o item 13.2 do Edital n° 01/2023/2024, o candidato convocado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural;

CONSIDERANDO , ainda, que a Escola Estadual da Floresta (EEF) José Loureiro da Silva, em São Sebastião do Uatumã, foi inaugurada no segundo semestre do ano letivo de 2024, cujo projeto Escola da Floresta integra o Programa “Educa+Amazonas”;

CONSIDERANDO , ainda, que o Edital n° 01/2023/2024 já havia sido publicado em 05/12/2023, e não contemplou a escola supracitada; CONSIDERANDO o teor do MEMO N ° 016 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2023/2024-INTERIOR, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no ANEXO II ;

II - DESIGNAR os candidatos convocados no ANEXO II , para serem lotados na Escola Estadual da Floresta (EEF) José Loureiro da Silva , em São Sebastião do Uatumã , de acordo com o que dispõe o item 3.9 do edital do certame;

III - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase: O candidato convocado no ANEXO II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a- n) do edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional;

2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional , e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS-2023/2024, conforme dia e horário do CRONOGRAMA , ANEXO I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO