Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/02/2025 · pág. 35

DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025 15

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 169 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1919/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.04080EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1283/2024, publicada no D.O.E. de 03 de julho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SONIA COUTO BALBI, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 2, Matrícula nº. : 107.639-6G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.186,49 (mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; acrescido de R$ 87,83 (oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 118,65 (cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.091,51 (mil e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.484,48 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), devendo ser aplicado o redutor no valor de R$ 428,99 (quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Manaus, 31 de janeiro de 2025.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 211837

PORTARIA N ° . 170 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1879/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.05379EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 321/2024, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, PAULO AFONSO DIAS FERREIRA ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 023.602-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03totalizando

seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 211841

PORTARIA N ° . 174 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2005/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n° 2025.T.00497EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1221/2024, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA RITA BEZERRA DUARTE, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 132.373-3B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, acrescido de R$ 25,11(vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n° 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05 (três mil duzentos e noventa reais e cinco centavos), mensais.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 211844

PORTARIA N ° . 177 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1892/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n° 2025.T.00456EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1049/2024, publicada no D.O.E. de 01 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 27 de dezembro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 23/3965, JAYME JOSE BARRETO, no cargo de Médico Graduado, Classe 1, Referência A, Matrícula 003.807-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais calculados na proporção de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos) no valor de R$ 1.085,96 (mil e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos); mais R$ 217,19 (duzentos e dezessete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 3°, Inciso II, alínea B, combinado com o artigo 9º, inciso II, da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 3.149,28 (três mil cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Saúde, na proporção de 17/35 (dezessete trinta e cinco avos), de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 195,17 (cento e noventa e cinco reais e dezessete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, integralizada ao cálculo dos proventos, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO