DOEAM 07/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
quinquênios, conforme o artigo 3º, §4º, da Lei promulgada nº 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes totalizando seus proventos no valor de R$ 4.647,60 (quatro mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) mensais.
Manaus, 31 de janeiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 211847PORTARIA Nº. 178 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.02343EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, ISABEL CRISTINA CABRAL DA SILVA, falecida em 24/03/2023, no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “C”, matrícula nº. 223.891-8A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.241,58 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.405,80 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a ELIZEU GALVAO DA SILVA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 31 de janeiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 211850PORTARIA Nº. 179 / 2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.08141EXE E 2024.7.08151EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, LUZIETE LIMA SOARES, falecida em 07/10/2024, nos cargos de Professor PF20.MAG VII, Referência G, na matricula 011.414-6-C e matricula 011.414-6-D, cujos proventos, totalizavam o valor de R$ 3.974,26 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.974,26 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a RAIMUNDO GUTEMBERG SOARES, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado e m 18 de abril de 2024.
Manaus, 31 de janeiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 211855
PORTARIA Nº. 123 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, texto consolidado em 18 de abril de 2024 do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00238EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ADEMAR DA SILVA OITAIA, no cargo de Auxiliar de Saúde, 3° Classe, com equivalência para
fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 119.138-1B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil, um real e dezesseis centavos), de acordo com Artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo Artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o Artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 31 de janeiro de 2025. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 211856PORTARIA Nº. 124 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26646EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANA FATIMA BATISTA PORFIRIO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de PF20.MAG-VII, 7ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n° 162.727-9C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.011,80 (dois mil, onze reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 11, anexo III, da Lei nº 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XIII, da Lei n° 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de 2.011,80 (dois mil, onze reais e oitenta centavos) mensais.
Manaus, 31 de janeiro de 2025.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 211859PORTARIA Nº. 132 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com erro na matrícula do servidor e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02579EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2365/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de janeiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JURACI SILVA CARDOSO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 009.359-9I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 956,66 (novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei 7.014/24. A partir de 01 de maio de 2024; mais R$ 37,73 (trinta e sete reais e setenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 3º, §6º, da Lei nº 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 3.228,70
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO