DOEAM 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025
acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/ usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.002214/2025-51. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
estabelece a título de gratificação mensal, de 23,30 UBAs, (R$ 21,46); no código 0809/1148; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar do dia 01 de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212985 PORTARIA Nº 303/2025/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa De Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas e Vistorias ECV’s, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 192/2025-GGP/DETRAN que dispõe da autorização da troca de função de servidor em comissão; RESOLVE: I-ALTERAR a função de MEMBRO III valor de UBA 46,60 (R$21,46) para COORDENADOR DE AREA E EQUIPE, UBA 111,84 (R$ 21,46) da servidora ANA AMÉLIA DE MENEZES BARBOSA, na sobredita Comissão, no código 1077/1160 até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 01 de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2025;
DAVID FERNANDES DOS SANTOS DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212987Protocolo 213014
PORTARIA Nº 306/2025/DP/DETRAN/AM TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2025 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, à época, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental AADESAM, representado por seu presidente, Sr. Breno Penha Souza Serra OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a formalização da doação dos bens móveis listados de propriedade do DOADOR, 01 microcomputador com gabinete de mesa (SFF), tombo: 10919; 01 microcomputador com gabinete de mesa (SFF), tombo: 10935; 01 monitor de vídeo vga, marca: LG 18,5”, tombo:11218; 01 monitor de vídeo LC, marca: OAC, tombo: 9631; microcomputador marca: HP, tombo:9318 , para a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, comprometendo-se a DONATÁRIA a destinação final ambientalmente adequada dos bens móveis. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 38.099 de 01 de agosto de 2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.06.099001.000439/2024-05 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 213042
PORTARIA Nº 304/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa para dispor sobre as atividades de leilão, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 005/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº011/2025-SGEV/ DETRAN que dispõe sobre solicitação e autorização de exclusão do servidor em comissão; RESOLVE: I - EXCLUIR o servidor AGILCIMAR VASCONCELOS LOPES da função Membro da sobredita Comissão que
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de garantir o estrito cumprimento da legislação de trânsito por parte dos agentes responsáveis pela fiscalização; CONSIDERANDO a necessidade imperativa de coletar e revisar, ao término de cada turno de serviço, os Autos de Infração de Trânsito aplicados aos condutores que violaram as normas estabelecidas; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº162/2025-GGP/DETRAN que dispõe da autorização da troca de função da servidora; RESOLVE: I- ALTERAR a função da servidora HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO de SUPERVISOR UBA 93,20 para COORDENADOR DE AREA E EQUIPE, atribuindo a título de gratificação mensal, no código 1139/0800, até o final do exercício 2025, os valores em UBA de 111,84 (R$ 21,46; II- A presente Portaria entrará em vigor na data do dia 01 de Fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212988
PORTARIA Nº 308/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a exoneração do servidor DAVID FERNANDES DOS SANTOS do cargo de DIRETOR TÉCNICO do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas por meio do DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, e nomeação no cargo de DIRETOR-PRESIDENTE desta autarquia; CONSIDERANDO a mudança de matrícula do servidor ao ser exonerado do cargo de DIRETOR-TÉCNICO, para exercício do cargo de DIRETOR-PRESIDENTE e a necessidade de elaboração de nova portaria
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO