DOEAM 17/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 21
para inclusão nas comissões para fins de atender a publicação dos atos administrativos; CONSIDERANDO o teor do MEMO nº188/2025-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização da inclusão do servidor em Comissão; RESOLVE: I-INCLUIR o servidor DAVID FERNANDES DOS SANTOS nomeado pelo DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 e empossado, nas seguintes comissões do Detran-Am: II-INCLUI-LO como Membro da Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de habilitação e Vistorias- ECV’s, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; III- INCLUI-LO na Comissão Administrativa de Programas Permanentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na função COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE, a estabelecer título de gratificação mensal de 111,84 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1200/1201; IV-INCLUI-LO na Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-Am na função SUPERVISOR, a estabelecer título de gratificação mensal de 93,20 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1099/1162; V- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos contar de 05 de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212989 PORTARIA Nº 309/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB ; CONSIDERANDO a exoneração do servidor WENDELL WAUGHAN MONTEIRO do cargo de DIRETOR-PRESIDENTE do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas por meio do DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, e nomeação no cargo de DIRETOR-TÉCNICO desta autarquia; CONSIDERANDO a mudança de matrícula do servidor ao ser exonerado do cargo de DIRETOR-PRESIDENTE para exercício do cargo de DIRETOR-PRESIDENTE e a necessidade de elaboração de nova portaria para inclusão nas comissões para fins de atender a publicação dos atos administrativos; CONSIDERANDO o teor do memorando nº188/2025-GGP/ DETRAN que dispõe sobre a autorização da inclusão do servidor em Comissão; RESOLVE: I-INCLUIR o servidor WENDELL WAUGHAN MONTEIRO nomeado pelo DECRETO DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 e empossado, nas seguintes comissões do Detran-Am: II-INCLUI-LO como Membro da Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de habilitação e Vistorias- ECV’s, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; III- INCLUI-LO na Comissão Administrativa de Programas Permanentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, na função COORDENADOR DE ÁREA E EQUIPE, a estabelecer título de gratificação mensal de 111,84 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1200/1201; IV-INCLUI-LO na Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-Am na função SUPERVISOR, a estabelecer título de gratificação mensal de 93,20 UBAs (R$21,46) até o final do exercício de 2025 no código 1099/1162; V- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos contar de 05 de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212992
PORTARIA Nº 310/DETRAN/AM/DP DE 2025O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, R.L.P. LOBATO & CIA LTDA, nome fantasia, CNH - CLINICA DE TRANSITO, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.233.518/0001-79, situada na Av Rio Madeira, número 17, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-030, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.034171/2024-92 datado de 29/11/2024 (SIGED) onde a empresa, R.L.P. LOBATO & CIA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 212994
PORTARIA Nº 312/2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº186/2025-GGP/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas que dispõe da autorização de inclusão dos novos servidores na escala de férias; RESOLVE: I -ALTERAR escala de férias desta Autarquia, do período 2024/2025 PORTARIA Nº 1515/2024-DETRAN-AM para incluir novos servidores nomeados e empossados para exercício de seus cargos, para recebimento de pagamento de férias e gozo conforme tabela anexa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
| CO |
PAGAMENTO GOZO EM DE 05/01/2 MISSIONADO |
EM DEZEMBRO/2025 JANEIRO/2026 026 A 03/02/2026 |
|---|---|---|
| Nº | MATRÍCULA ABONO PECUNIÁRIO |
NOME |
| 1 | 271.204-0 A - |
ANA CAROLINA CARVALHO LIMA |
| NO |
VO SERVIDOR |
|
| 2 | 202.664-3 D - |
SIDNEI BRITO DA SILVA |
| Protocolo 213000 |
|---|
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO que o artigo 62º §5º da Lei nº 1.762, de 17 de novembro de 1986, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, prevê a possibilidade de adiamento das férias dos servidores públicos quando o interesse da Administração assim o exigir, bem como a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO que a servidora ANA AMELIA DE MENEZES BARBOSA se encontra em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO