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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/02/2025 · pág. 42

DOEAM 04/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, terça-feira, 04 de fevereiro de 2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 014/2025-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores: PHA-5B97, QZS-5C20, JXU-2106, PHK-8383, QZS-5J06, PHW-6929, TAH-4J65, TAA-6H97, TAE-2E96, NOM-3155, QZO-5D23, QZL-1B14, PHJ-0304, MMM-6H82, TAE-4D97, OAL-3463,PHC-7661,NOW-9D50,QZF-2I74,OAA-0685,QZJ-7H98,TAB-5G40, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de Fevereiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#211486#22#215076/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 211486

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 015/2025-DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa : DSN-8682, QZY-1J21, PHB-6994, QZK-0B25, QZB-2H06, NOL-7H43, QZW-2E01, NOU-3559, OAK-8D76, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de Fevereiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#211489#22#215079/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 211489

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 015/2025 - DETRAN/AM.

O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores: 373934320, QZO-7B40, NOX-0379, TAC-7B23, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/ AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 04 de Fevereiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

da elaboração da escala de férias dos novos servidores nomeados, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I -ALTERAR a escala de férias desta Autarquia, relativa ao período 2024/2025, PORTARIA Nº 1515/2024-DETRAN-AM, para incluir os servidores nomeados pelo DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024, com o fito de pagamento e gozo de férias, conforme anexo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONA S, em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas

NO
PA
VOS SERVIDOR
GAMENTO EM
GOZO EM DEZ
18/12/2025A
ES
NOVEMBRO/2025
EMBRO/2025
16/01/2026
MATRÍCULA ABONO
PECUNIÁRIO
NOME
1 268.744-5B - WILLIAM DOS SANTOSAGUIAR

PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2025 GOZO EM JANEIRO/2026 DE 26/01/2026 A 24/02/2026

NO VOS SERVIDOR
ES

MATRÍCULA
ABONO
PECUNIÁRIO
NOME
1 270.324-6B - ADAM MARCEL ALMEIDA PINTO
2 271.087-0A - CASSIOMACIELSILVA BRITO
3 271.100-1 A - GUSTAVODIASBARBOSA
4 271.089-7 A - JOSE WILLIAM GONCALVES
DOSPASSOS
5 257.941-3 B - VALDIR SOUZA E SILVA
JUNIOR
6 271.109-5 A - ALESSANDRO JUNIO FERREIRA
MOTA
7 271.118-4 A - THAISANDRADEQUEIROZ
8 246.810-7 B - LUIZ FERNANDO ALVES
GUIMARÃES
9 271.093-5 A - EMERSSON DE SOUZA
CASTRO
10 271.079-0 A - JEFFERSON DIOGO
FRANCOREIS
11 271.096-0 A - SERGIO BATISTA PRADO
JUNIOR
12 271.090-0A - ALFREDO SANTOSDESOUZA
13 247.234-1 B - AMILTON BRITODASILVA
14 271.086-2 A - RODNEY BARROSODA ROCHA
15 271.099-4 A - JORGE LUISVIEIRA DASILVA
16 271.104-4 A - WERMERSON DACOSTASILVA
17 271.114-1 A - GEORGE AUGUSTO RIBEIRO
LAPA
18 271.193-1 A - JOAO RANULPHO BATALHA
PLOIA
19 271.161-3A - RODRIGO GOMESMILEO
20 271.117-6 A - ANTONY TARDELLE PONTES
DESOUZA
21 271.182-6 A - LARISSA MAGALHÃES DA
SILVA
22 271.132-0A - MARCIO SILVA DE LIMA
23 271.131-1 A - YAN LENNOPEREIRA DASILVA
24 264.439-8B - FABIOLIMACABRAL

Protocolo 211479

Protocolo 211491 RESENHA DA PORTARIA Nº219/2025 - DETRAN/AM RESENHA DA PORTARIA Nº213/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a escala de férias foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro de 2024 e que houve nomeação de servidores via DECRETO 16 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para concessão de diárias e passagens a servidores, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO