DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 78/2025 - DGTES/SES-AMManaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 3
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR no PROCESSO SIGED 01.01.017101.043185 / 2024 - 40 / SES - AM .
R E S O L V E: PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora PATRICIA CAVALCANTE SOUZA , Cargo de Psicóloga, Matrícula 238.686-0A, Período de 01/01/2025 a 31/12/2026, Lotada no Complexo Regulador do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
Parlamentar Federal e de Programas do MS, conforme legislação vigente, para os municípios do Amazonas e gestão estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de janeiro de 2025.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2025, datada de 27 de janeiro de 2025 nos termos do Decreto de 19.03.2024.
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Protocolo 211274Manaus, 24 de janeiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 211200 RESOLUÇÃO CIB Nº 004/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.Dispõe sobre revalidação da Resolução CIB/AM 007/2024, que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 363ª (trecentésima sexagésima terceira), 294ª (ducentésima nonagésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/01/2025 e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO ao disposto nos parágrafos 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do ano em curso, que podem ser conferidas no InvestSUS;
CONSIDERANDO que os municípios do Amazonas e a Gestão Estadual por vez necessitam de esforços e articulações políticas e que obrigatoriamente as Propostas de Trabalho cadastradas, voltadas para atenção especializada, para Aquisição de Ambulância, Aquisição de Veículos, Aquisição de Equipamentos de Alta Complexidade, Construção, Ampliação, Reforma e para a Ampliação e Implantação de Novos Serviços, além do transporte eletivo, exigem resolução CIB, antes dos encerramentos dos prazos das propostas;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos municípios e da rede de saúde do estado do Amazonas aos recursos público federal, oriundos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS, para serem alocados em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.000206/2025-13 (SIGED), pelo qual, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas (COSEMS/AM) e em consonância com a Lei Federal nº 12.446 em 24 de agosto de 2011, no que tange representar os interesses dos municípios, solicita emissão de Resolução CIB/AM nos processos de aprovação das solicitações de recursos para Emenda Parlamentar Federal e Programas, para os municípios do Amazonas, sem a necessidade de apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO Parecer da diretora do Departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, Priscila Soares Lacerda, sendo favorável ao pleito com sugestão da inclusão da Gestão Estadual à mesma prerrogativa de todos os municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO que para viabilidade em tempo hábil das emissões de Resoluções CIB-AM exigidas pelo MS para as propostas cadastradas, estabeleceu-se as seguintes etapas do fluxo descritas no quadro em anexo a esta resolução;
CONSIDERANDO que a solicitação contida no processo acima foi apreciada e aprovada na plenária da 363ª Reunião (294ª Ordinária), realizada no dia 27/01/2025.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela revalidação da Resolução CIB/AM 007/2024, no que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda
RESOLUÇÃO CIB Nº 005/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.Dispõe sobre a convalidação da Resolução nº 001/2025 - AD REFERENDUM que aprovou solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFERENDUM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 363ª (trecentésima sexagésima terceira), 294ª (ducentésima nonagésima quarta) Reunião Ordinária, realizada no dia 27/01/2025 e
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em Saúde Pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos, enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor. Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.001470/2025-74, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense, tornando sem efeito as Resoluções nºs 123/2024 e 124/2024, ambas AD REFRENDUM;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Priscila Lacerda, Diretora do departamento de Planejamento - DEPLAN/SES-AM, tendo em vista justificar o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela convalidação da Resolução nº 001/2025 - AD REFERENDUM que aprovou solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 35.999.840,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Ministério da Saúde, destinado ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO