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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/02/2025 · pág. 44

DOEAM 03/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025

; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº152/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão da servidora na comissão; RESOLVE: I - INCLUIR a servidora ANA CECILIA DE SOUZA GAZEL, na função MEMBRO III da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 46,60 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa a produzir efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2025.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 211307

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 0008/2025 - GP-JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.

Manaus, 31 de janeiro de 2025

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 211205

PORTARIA Nº. 0007/2025-GP-JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

I - MARCILENE REGINA GUIMARÃES DOS SANTOS DE SIQUEIRA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias,

Manaus, 30 de janeiro de 2025

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 211206

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 02/2025 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de rever a composição da Comissão de Gestão de Risco, desta Superintendência,

RESOLVE

Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da PORTARIA Nº 50/2024-SUHAB, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Gestão de Riscos, no âmbito desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, a qual será composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 02 (dois) membros, designando-se os seguintes servidores:

a) Presidente: Willyson Gorgônio de Lima, matrícula 247.590-1 D ;

b) Vice-Presidente: Jeferson de Araújo Belém, matrícula 252.496-1 A ;

c) Membro: Felipe Medeiros da Silva, matrícula 269.680-0 B ;

d) Membro: Oziel Rodrigues de Souza, matrícula 244.764-9 B ;

Art. 2º Revogam-se as disposições, em contrário, do art. 1º da PORTARIA N.º 50/2024-SUHAB.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 211280

PORTARIA Nº 03/2025 - GAB/SUHAB O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE

HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do art. 10, caput , do Decreto Estadual n.º 50.868/2024, que trata da aprovação do Plano de Integridade pela autoridade máxima do órgão;

RESOLVE

Art. 1º APROVAR o Plano de Integridade da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, que contempla o comprometimento e apoio da alta administração, ações e medidas de atuação para implementação do Programa de Integridade nesta Autarquia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 211282

PORTARIA Nº 04/2025 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 12 do Decreto Estadual n.º 50.868/2024; CONSIDERANDO a necessidade de haver instituição da Comissão de Implementação do Plano de Integridade SUHAB,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Implementação do Programa de Integridade SUHAB, conforme previsto na legislação pertinente ao tema, com a finalidade de adotar medidas relacionadas ao plano de ação. Art. 2º DESIGNAR para compor a referida Comissão os servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:

a) Presidente: Willyson Gorgônio de Lima, matrícula 247.590-1 D;

b) Vice-Presidente: Jeferson de Araújo Belém, matrícula 252.496-1 A;

c) Membro: Felipe Medeiros da Silva, matrícula 269.680-0 B;

d) Membro: João Carlos Teixeira de Oliveira, matrícula 271.162-1 A; Art. 3º - Compete à Comissão de Implementação do Programa de Integridade SUHAB:

I - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

II - coordenar a revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

III - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SUHAB.

Art. 4º - São atribuições da Comissão instituída nesta Portaria, no exercício de sua competência:

I - apoiar a alta a administração na implementação do Programa de Integridade;

II - submeter à aprovação do Diretor-Presidente a proposta de revisão do Plano de Integridade;

II - averiguar a situação dos setores relacionadas ao Programa de Integridade

e, caso necessário, propor ações para o seu fortalecimento;

III - coordenar a gestão de riscos para a integridade;

IV - disseminar as informações sobre o Programa de Integridade da SUHAB e desenvolver ações de comunicação em temas relacionados aos padrões de integridade para os agentes públicos de todos os níveis hierárquicos;

V - participar de ações e promover ações de capacitação aos servidores relacionadas ao Programa de Integridade da SUHAB;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outros setores, medidas para mitigação;

VI - adotar medidas necessárias para execução do plano de ação; VI - observar as recomendações emitidas pela área de auditoria interna governamental;

VII - promover constante interlocução com a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Unidade de Controle Interno.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO