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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2025 · pág. 28

DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

servidor (a) MARCIA DA SILVA MORAES , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 141.000-8B, a contar de 18/02/2025.

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membra - CRDM/SEDUC

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES

Membra - CRDM/SEDUC

Protocolo 213945 KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ PORTARIA GS Nº 156, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.003723/2025-60/ SEDUC/SIGED e o MEMO Nº 120/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,

Membra Suplente - CRDM/SEDUC

MANUELA MEDEIROS AGUIAR

Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC

Protocolo 213956 RESOLVE:

DISPENSAR da função de Diretor(a) Escolar da Escola Estadual Profa. Maria Araújo Sales (Tipo III, FGD-3), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Nova Olinda do Norte, o (a) servidor (a) SHEYLA AMAZONAS FERREIRA , PROFESSOR PF20.ESP-III, 118112-2C, a contar de 01/02/2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 213949

JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 035/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035628/2022-83/ SEDUC/SIGED,

ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 016/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora JOSE CARLA SILVA DE SOUZA , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.419-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VI, e por descumprir as vedações estabelecidas no Artigo 156, incisos VIII, IX, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 213955

RESOLUÇÃO Nº 016/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 035 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.035628/2022-83/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora JOSE CARLA SILVA DE SOUZA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora JOSE CARLA SILVA DE SOUZA , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.419-2A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora JOSE CARLA SILVA DE SOUZA , Professor PF40. LPL-IV, matrícula nº 218.419-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VI, e por descumprir as vedações estabelecidas no Artigo 156, incisos VIII, IX, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

PORTARIA GS Nº 157, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD nº 035/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.035628/2022-83/ SEDUC/SIGED,

RESOLVE:

APLICAR a pena disciplinar SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora JOSE CARLA SILVA DE SOUZA , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.419-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VI, e por descumprir as vedações estabelecidas no Artigo 156, incisos VIII, IX, da Lei nº 1.778/1987.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 213959

RESOLUÇÃO Nº 015/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 034 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.014945/2023-47/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.985-2A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E:

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.985-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO