DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 13
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 213963 JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 034/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.014945/2023-47/ RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.985-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 015/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor ALUIZIO DE OLIVEIRA LEITE FILHO , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 181.985-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 213964RESOLUÇÃO Nº 017/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2025. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 046 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.021497/2023-38/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora CIONEI DE SOUZA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora CIONEI DE SOUZA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 254.278-1A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora CIONEI DE SOUZA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 254.278-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 213973
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 046/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.021497/2023- 38/ SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 017/2025-CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora CIONEI DE SOUZA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 254.278-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 213980
PORTARIA GS Nº 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº. 046/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.021497/2023- 38/ SEDUC/SIGED;
RESOLVE:APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias à servidora CIONEI DE SOUZA , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 254.278-1A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos V, VII, IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso IV, da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 213982 PORTARIA GSEAC Nº 024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.006923 / 2025 - 75 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 123 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE: IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 213971PORTARIA GS Nº 158, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD nº 034/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.014945/2023-47/ SEDUC/SIGED,
DESIGNAR o(a) servidor (a) URSULINA FREIRE DA SILVA , ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 180578-9B, para exercer a função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Professora Haydée Cabral Lira (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Distrital de Educação 07, no município de Manaus, no período de 02/01/2025 a 30/06/2025, em substituição a servidora HIRILDE BALIEIRO GOES , ASSISTENTE TÉCNICO PNM.ANM-II, matrícula nº 183995-0A, que se encontra de licença maternidade, conforme Laudo Médico nº 297442/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
EDILENE FERREIRA PINHEIROSecretária Executiva Adjunta da Capital
Protocolo 213983
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO