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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2025 · pág. 39

DOEAM 24/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025 23

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 152/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.020327 / 2023 - 50 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 044/2023-GCAP INTERESSADO (A): RAYANY DIAS SÁ.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 152/2025, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/ AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 044/2023-GCAP, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.

3. OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 30.369,00 (trinta mil e trezentos e sessenta e nove reais), oriunda do AUTO DE INFRAÇÃO N° 044/2023-GCAP.

4. Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao AUTO DE INFRAÇÃO N° 044/2023-GCAP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87. 5. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214017

DECISÃO / IPAAM / P / Nº 136 /2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.013511/2022-62

ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 467/2022-GEFA INTERESSADO (A) : MARCO ANTONIO BIELA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 129/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 467/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM. 3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar incerto e de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 126 e 127, do Decreto Federal nº 6.514/08.

4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 214020

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 77/2025 PROCESSO Nº 01.01.030201.014663/2022-82

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2022 - GERM

AUTUADO: PAULO ROBERTO CAETANO MORENO.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 75/2025, lavra do Assessor Jurídico Rhayssa Ayres da Cruz Lobato OAB/ AM 18.671, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR, Advogado, OAB/ AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013/2022 - GERM, na sua integralidade, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa do seu procurador CAIO KANAWATI SOARES, OAB/AM 10.104, conforme dados nas fls. 38, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214021 DECISÃO/IPAAM/P Nº 194/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002145/2023-05-IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 567/2022-GEFA INTERESSADO (A): WATSON FRANCO DA SILVA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 188/2025 da lavra da Estagiária de Direito, Sara Pinho Ramos, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 567/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 214023

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO N ° 0002 / 2025 PROCESSO Nº 01.06.011209.000047 / 2025 - 50 , celebrado entre a ARSEPAM e o INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA ; OBJETO: Prestação de Serviços de Fornecimento de Refeições (Almoço) e Lanches Prontos; VALOR GLOBAL: R$ 834.288,04 (oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.41, Programa de Trabalho 04.125.3301.2330.0011; Fonte de Recursos 1.501.2010.0000.0000; VIGENCIA : 08 (oito) meses contados de 24.02.2025 à 24.10.2025.

Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 213984

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO