DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 7
° Art. 5 . A lotação de servidores pertencentes ao Grupo de Apoio Específico, nas escolas estaduais, será efetuada conforme descrito no quadro 2.
| Cargo | Quantidade | Critério |
|---|---|---|
| Secretário de Escola | 01 | Por escola |
| Assistente Técnico ou Auxiliar Administrativo |
01 | A cada 400 alunos enturmados por turno |
| Bibliotecário ou Auxiliar de Biblioteca |
01 | Escolas que funcionam em dois turnos |
| 02 | Escolas que funcionam em três turnos |
|
| Vigia* | 02 | Escolas que não possuem serviço terceirizado |
| Auxiliar de Serviços Gerais* |
01 | A cada 09 dependências** (Escolas que não possuem serviço terceirizado) |
| Merendeiro | 01 | A cada 180 alunos enturmados por turno |
Quadro 2 - Lotação do Grupo de Apoio Específico à Educação.
- Cargos em extinção conforme Lei nº 3.951/13.
** Os banheiros serão contados por vaso sanitário, mictório e chuveiro, correspondendo a cada três unidades, uma dependência.
Parágrafo Único: Na hipótese de exceder o quantitativo padrão estabelecido nos quadros 1 e 2, o Diretor, a Coordenadoria Distrital de Educação-CDE e a Coordenadoria Regional de Educação-CRE, em conjunto com a Gerência de Lotação e Movimentação de Servidores-GELOT procederão à lotação dos servidores, conforme a necessidade desta Secretaria, priorizando aqueles com maior tempo de serviço na escola.
° Art. 6 . A lotação de servidor readaptado será efetuada mediante a existência de vaga na escola, para atuar em uma das funções descritas no quadro 3.
| Cargo | Função | Quantidade |
|---|---|---|
| Pedagogo | Conforme art. 4° | |
| Professor | Auxiliar de Biblioteca Secretário de Escola Coordenador de Área Laboratório de Ciências Laboratório Maker* |
Conforme art. 5° Conforme art. 5° Conforme art. 11 |
| Pedagogo | Auxiliar de Biblioteca Secretário de Escola Coordenador de Área Laboratório Maker** |
Conforme art. 5º Conforme art. 5º Conforme art. 11 |
| Grupo de Apoio Específco |
Secretário de Escola Assistente Técnico |
Conforme art. 5º Conforme art. 5º |
| Auxiliar de Cozinha Porteiro Servente |
01 por turno de funcionamento |
Quadro 3 - Funções a serem desempenhadas por servidores readaptados, conforme artigos descritos nesta INDGP.
*Professor com habilitação em Licenciatura da área de Ciências da Natureza e/ou de Matemática.
**Preferenciamente com conhecimento em Mídias Digitais. § 1°. O servidor em readaptação (temporária ou definitiva) deverá formalizar processo junto ao Setor de Protocolo da SEDUC/Sede, apresentando o Laudo original emitido pela Junta Médico-Pericial do Estado, com encaminhamento à GELOT, para registro no SILS e regularização de lotação da nova função; § 2°. A função a ser exercida pelo servidor readaptado, conforme sua capacidade física ou mental será definida pelo Diretor da escola em conjunto com as CDE/CRE, mediante os critérios estabelecidos no quadro 3 e validada pela GELOT, para fins de regularização funcional e lotacional; § 3º. Na hipótese de exceder o quantitativo padrão estabelecido no quadro 3, o Diretor e a CDE/CRE, em conjunto com a GELOT, procederão à lotação do servidor readaptado, conforme a necessidade desta Secretaria, tendo como critério o maior tempo de serviço na escola.
° Art. 7 . A lotação de servidores na Sede desta SEDUC é de responsabilidade da GELOT. Os novos servidores e/ou remanejamento entre os departamentos, somente será efetuada após a apresentação do documento com a autorização do(a) titular desta Secretaria e/ou da Secretaria Executiva. ° Art. 8 . A lotação de servidores nas sedes das Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, após autorização da Secretaria Executiva, obedecendo às quantidades estabelecidas nos organogramas vigentes, específicos para cada tipo de Coordenadoria, descrito nos quadros 4 e 5, respectivamente. As funções serão atribuídas somente a servidores ocupantes de cargos estatutários.
| Função | Quantidade |
|---|---|
| Coordenador Distrital de Educação | 01 |
| Coordenador Adjunto Administrativo | 01 |
| Coordenador Adjunto Pedagógico Distrital | 03 |
| Assessor Administrativo | 01 |
| Assessor de Busca Ativa | 02 |
| Assessor de DGP | 01 |
| Assessor de Educação Física | 01 |
| Assessor de Infraestrutura | 02 |
| Assessor de Programas e Projetos | 01 |
| Assessor de Recursos Financeiros | 02 |
| Assessor de Tecnologia Educacional | 01 |
| Assessor Escolar de Tecnologia | 01 |
| Assessor Pedagógico | 03 |
| Assistente Social | 02 |
| Nutricionista | 02 |
| Protocolo | 01 |
| Psicólogo | 01 |
Quadro 4 - Funções atribuídas aos servidores lotados na sede das Coordenadorias Distritais de Educação.
| Quantidade de | Escolas | ||
|---|---|---|---|
| Função | 01 Escola |
De 02 a 15 Escolas |
A partir de 16 Escolas |
| Assessor Administrativo | - | 01 | 01 |
| Assessor de Busca Ativa* | - | 01 | 01 |
| Assessor de DGP** | - | 01 | 01 |
| Assessor de Educação Física* |
- | 01 | 01 |
| Assessor de Infraestrutura | - | - | 01 |
| Assessor Pedagógico | - | 02 | 03 |
| Assessor Pedagógico Indígena**** |
- | 01 | 01 |
| Assistente Social*** | 01 | 01 | 01 |
| Coordenador Regional de Educação |
- | 01 | 01 |
| Nutricionista*** | 01 | 01 | 01 |
| Psicólogo*** | 01 | 01 | 01 |
Quadro 5 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação. *A lotação de servidor nesta função estará condicionada à necessidade comprovada por meio de análise pelos setores competentes.
** Será lotado nessa função servidor que possua conhecimentos da rotina do Departamento de Gestão de Pessoas, bem como habilidades com o sistema SIGEAM.
*** Serão lotados para atuarem nessas funções somente servidores detentores dos respectivos cargos.
**** Serão lotados para atuarem nessa função exclusivamente professores indígenas estatutários, a partir de 05 turmas indígenas formadas nas escolas estaduais do município. A lotação está condicionada à inexistência de cargas vagas no respectivo ensino.
§ 1°. A lotação de servidores na sede das Coordenadorias Regionais somente será realizada após o preenchimento da necessidade das escolas, em todos os cargos.
§ 2°. Será lotado 01 (um) Chefe de Setor de Pessoal em cada município, subordinado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, conforme determinado pelo Memorando Circular nº 006/2019-GSE/SEDUC.
I. Além do Chefe do Setor, poderá ser lotado 01 servidor, preferencialmente ocupante de cargo Assistente Técnico, quando o município possuir mais de 1000 (mil) servidores em seu quadro funcional.
Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias de Educação do Amazonas-CEMEAM será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado por Tecnologias.
Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas Unidades Prisionais e Socioeducativas será efetuada considerando a habilitação no componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário que o mesmo possua jornada de 40 horas/semanais.
Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores de Área nas Escolas de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita conforme o quadro 6.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO