Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 21

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 7

° Art. 5 . A lotação de servidores pertencentes ao Grupo de Apoio Específico, nas escolas estaduais, será efetuada conforme descrito no quadro 2.

Cargo Quantidade Critério
Secretário de Escola 01 Por escola
Assistente Técnico ou
Auxiliar Administrativo
01 A cada 400 alunos enturmados por
turno
Bibliotecário ou Auxiliar
de Biblioteca
01 Escolas que funcionam em dois
turnos
02 Escolas que funcionam em três
turnos
Vigia* 02 Escolas que não possuem serviço
terceirizado
Auxiliar de Serviços
Gerais*
01 A cada 09 dependências**
(Escolas que não possuem serviço
terceirizado)
Merendeiro 01 A cada 180 alunos enturmados por
turno

Quadro 2 - Lotação do Grupo de Apoio Específico à Educação.

** Os banheiros serão contados por vaso sanitário, mictório e chuveiro, correspondendo a cada três unidades, uma dependência.

Parágrafo Único: Na hipótese de exceder o quantitativo padrão estabelecido nos quadros 1 e 2, o Diretor, a Coordenadoria Distrital de Educação-CDE e a Coordenadoria Regional de Educação-CRE, em conjunto com a Gerência de Lotação e Movimentação de Servidores-GELOT procederão à lotação dos servidores, conforme a necessidade desta Secretaria, priorizando aqueles com maior tempo de serviço na escola.

° Art. 6 . A lotação de servidor readaptado será efetuada mediante a existência de vaga na escola, para atuar em uma das funções descritas no quadro 3.

Cargo Função Quantidade
Pedagogo Conforme art. 4°
Professor Auxiliar de Biblioteca
Secretário de Escola
Coordenador de Área
Laboratório de
Ciências
Laboratório Maker
*
Conforme art. 5°
Conforme art. 5°
Conforme art. 11
Pedagogo Auxiliar de Biblioteca
Secretário de Escola
Coordenador de Área
Laboratório Maker**
Conforme art. 5º
Conforme art. 5º
Conforme art. 11
Grupo de Apoio
Específco
Secretário de Escola
Assistente Técnico
Conforme art. 5º
Conforme art. 5º
Auxiliar de Cozinha
Porteiro
Servente
01 por turno de funcionamento

Quadro 3 - Funções a serem desempenhadas por servidores readaptados, conforme artigos descritos nesta INDGP.

*Professor com habilitação em Licenciatura da área de Ciências da Natureza e/ou de Matemática.

**Preferenciamente com conhecimento em Mídias Digitais. § 1°. O servidor em readaptação (temporária ou definitiva) deverá formalizar processo junto ao Setor de Protocolo da SEDUC/Sede, apresentando o Laudo original emitido pela Junta Médico-Pericial do Estado, com encaminhamento à GELOT, para registro no SILS e regularização de lotação da nova função; § 2°. A função a ser exercida pelo servidor readaptado, conforme sua capacidade física ou mental será definida pelo Diretor da escola em conjunto com as CDE/CRE, mediante os critérios estabelecidos no quadro 3 e validada pela GELOT, para fins de regularização funcional e lotacional; § 3º. Na hipótese de exceder o quantitativo padrão estabelecido no quadro 3, o Diretor e a CDE/CRE, em conjunto com a GELOT, procederão à lotação do servidor readaptado, conforme a necessidade desta Secretaria, tendo como critério o maior tempo de serviço na escola.

° Art. 7 . A lotação de servidores na Sede desta SEDUC é de responsabilidade da GELOT. Os novos servidores e/ou remanejamento entre os departamentos, somente será efetuada após a apresentação do documento com a autorização do(a) titular desta Secretaria e/ou da Secretaria Executiva. ° Art. 8 . A lotação de servidores nas sedes das Coordenadorias Distritais e Regionais de Educação será efetuada pela Diretoria do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, após autorização da Secretaria Executiva, obedecendo às quantidades estabelecidas nos organogramas vigentes, específicos para cada tipo de Coordenadoria, descrito nos quadros 4 e 5, respectivamente. As funções serão atribuídas somente a servidores ocupantes de cargos estatutários.

Função Quantidade
Coordenador Distrital de Educação 01
Coordenador Adjunto Administrativo 01
Coordenador Adjunto Pedagógico Distrital 03
Assessor Administrativo 01
Assessor de Busca Ativa 02
Assessor de DGP 01
Assessor de Educação Física 01
Assessor de Infraestrutura 02
Assessor de Programas e Projetos 01
Assessor de Recursos Financeiros 02
Assessor de Tecnologia Educacional 01
Assessor Escolar de Tecnologia 01
Assessor Pedagógico 03
Assistente Social 02
Nutricionista 02
Protocolo 01
Psicólogo 01

Quadro 4 - Funções atribuídas aos servidores lotados na sede das Coordenadorias Distritais de Educação.

Quantidade de Escolas
Função 01
Escola
De 02 a 15
Escolas
A partir de 16
Escolas
Assessor Administrativo - 01 01
Assessor de Busca Ativa* - 01 01
Assessor de DGP** - 01 01
Assessor de Educação
Física*
- 01 01
Assessor de Infraestrutura - - 01
Assessor Pedagógico - 02 03
Assessor Pedagógico
Indígena****
- 01 01
Assistente Social*** 01 01 01
Coordenador Regional de
Educação
- 01 01
Nutricionista*** 01 01 01
Psicólogo*** 01 01 01

Quadro 5 - Funções atribuídas aos servidores lotados nas Coordenadorias Regionais de Educação. *A lotação de servidor nesta função estará condicionada à necessidade comprovada por meio de análise pelos setores competentes.

** Será lotado nessa função servidor que possua conhecimentos da rotina do Departamento de Gestão de Pessoas, bem como habilidades com o sistema SIGEAM.

*** Serão lotados para atuarem nessas funções somente servidores detentores dos respectivos cargos.

**** Serão lotados para atuarem nessa função exclusivamente professores indígenas estatutários, a partir de 05 turmas indígenas formadas nas escolas estaduais do município. A lotação está condicionada à inexistência de cargas vagas no respectivo ensino.

§ 1°. A lotação de servidores na sede das Coordenadorias Regionais somente será realizada após o preenchimento da necessidade das escolas, em todos os cargos.

§ 2°. Será lotado 01 (um) Chefe de Setor de Pessoal em cada município, subordinado diretamente ao Departamento de Gestão de Pessoas, conforme determinado pelo Memorando Circular nº 006/2019-GSE/SEDUC.

I. Além do Chefe do Setor, poderá ser lotado 01 servidor, preferencialmente ocupante de cargo Assistente Técnico, quando o município possuir mais de 1000 (mil) servidores em seu quadro funcional.

Art. 9º. A lotação de Professor para ministrar aulas no Centro de Mídias de Educação do Amazonas-CEMEAM será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, bem como aprovação em seleção interna realizada pela Gerência de Ensino Mediado por Tecnologias.

Art. 10. A lotação de Professor para ministrar aulas nas Unidades Prisionais e Socioeducativas será efetuada considerando a habilitação no componente curricular específico para o qual prestou concurso ou foi convocado pelo PSS, mediante existência de carga vaga validada pela GELOT, sendo necessário que o mesmo possua jornada de 40 horas/semanais.

Art. 11. A lotação de professores como Coordenadores de Área nas Escolas de Tempo Integral dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será feita conforme o quadro 6.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO