DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
§ 1°. A lotação do professor para atuar como profissional de apoio escolar deverá ser efetuada após a inclusão dos dados referentes à necessidade especial do estudante no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM e formalização de Processo com análise e parecer favorável da GAEE e validação da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica. § 2º. As funções dos professores que atendem alunos da Educação Especial e suas respectivas atribuições estão definidas no quadro 7.
| Função | Quantidade | Carga horária |
|---|---|---|
| Coordenador de Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
01 | 40 horas |
| Coordenador de Área de Matemática e suas Tecnologias |
01 | 40 horas |
| Coordenador de Área de Linguagens e suas Tecnologias |
01 | 40 horas |
| Coordenador de Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
01 | 40 horas |
| Tecnologias Coordenador de Área de Ciências Humanas e 01 40 horas |
Função |
Habilitação |
Atribuição |
|---|---|---|---|
Sociais Aplicadas |
Tradutor e Intérprete de Libras / Língua |
Professor não surdo habilitado em qualquer |
Realiza a mediação da comunicação entre |
| Qadro 6 - Qantitativo de Professores a serem lotados na fnão de | Portuuesa |
Licenciatura com |
surdos usuários de |
| u u uç Coordenador de Área. |
g | , cursos de extensão |
, Libras, e ouvintes, nas |
| Parágrafo Único.Não será permitido alocar professor não readaptado para | ou de especialização | atividades ligadas à | |
atuar como Coordenador de Área, enquanto houver carga vaga, em regência |
com carga horária |
unidade de ensino, |
|
| de classe, nas escolas da rede estadual de cada coordenadoria distrital e/ ou regional nos componentes específcos de cada área do conhecimento |
mínima de 360 horas e que tenha fuência |
atuando em sala de aula comum, escola bilíngue/ |
|
| . Art. 12.Será lotado 01 professor por turno de funcionamento das turmas, |
em Libras comprovada |
especializada para surdos |
|
| para atuar no Atendimento de Sistema Eletrônico de Avaliação - SEA, na Escola Estadual Sólon de Lucena no Instituto de Educaão do Amazonas |
por meio de certifcado de Profciência vigente |
e centros especializados. Atua na tradução e inter- |
|
| , ç , na Escola Estadual Eliana do Socorro Pacheco Braga, na Escola Estadual |
reconhecido pelo |
pretação, simultânea ou |
|
| de Atendimento Especializado Mayara Redman e 02 professores na sede da Cddi Dititl 05 |
MEC. | consecutiva, da Libras para a Língua Portuguesa |
|
| oorenaora sra . Art. 13.Será lotado 01 professor com 20 horas/semanais para atuar como |
e vice-versa na escola |
||
| Coordenador do Ensino por Mediação Tecnológica nas escolas da Capital e | bilíngue para surdos e |
||
| , |
centros especializados. | ||
| Interior que funcionam em turnos regulares e atendem alunos dos Ensinos Fundamental e/ou Médio, a partir de 09 turmas em funcionamento na referida modalidade de ensino. |
Professor de Libras | Professor, prefe- rencialmente surdo, que possui fuência |
Para o ensino da língua de sinais, atuando em Sala de Recursos |
| I. Lotar, preferencialmente, professor readaptado defnitivo ou não readaptado, habilitado em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior. |
comprovada para o |
Multifuncionais, escola |
|
II. A lotação do professor não readaptado para atuar na função está |
ensino de língua de sinais alcançada por |
bilíngue/especializada para surdos e centros es- |
|
| condicionada à inexistência de carga vaga, em regência de classe, na respectiva coordenadoria |
, meio de participação |
pecializados. |
|
| . Art. 14.Nas escolas que funcionam em Tempo Integral, será lotado 01 professor estatutário, com acréscimo de 10 hora/aula, para atuar com |
em provas de profciência para o |
||
Atividade Recreativa, para atendimento de 03 turmas em funcionamento nos |
ensino da Libras, com formação mínima em |
||
| anos fnais do Ensino Fundamental e Ensino Médio e para 02 turmas nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
Licenciatura Plena em |
||
Art. 15.A lotação de professor, em regência de classe, nas escolas |
Pedagogia, Pedagogia Bilíngue,Letras-Libras. |
||
| estaduais efetivar-se-á mediante a existência de carga vaga, validada pela GELOT considerando-se prioritariamente a habilitação para o componente |
Guia-intérprete | Professor, que possui |
Mediar a interação e o |
| , , , curricular específco apresentado para admissão nesta Secretaria. |
conhecimento da língua de sinais |
processo de ensino-apren- dizagem das pessoas com |
|
| § 1°. Na permanência de cargas vagas, o professor poderá ser alocado por | Bill |
di dt |
|
área de conhecimento; ° |
e rae com formação mínima em |
suroceguera urane as atividades escolares, |
|
| § 2. Persistindo cargas vagas após a lotação de todos os professores | Licenciatura Plena em |
atuando em sala de aula | |
| por habilitação e esgotados todos os recursos previstos nesta INDGP, nas | Pdi Pdi |
l bilí/ |
|
escolas estadais dos mnicíios do Interior do Estado considerarseá a |
eagoga, eagoga |
comum, escoa ngue |
|
| u up , -- habilidade para ministrar o componente curricular; |
Bilíngue, Letras-Libras. | especializada para surdos ou defciência visual. |
|
| § 3°. A jornada semanal do professor deverá ser distribuída da seguinte |
Profssional de Apoio | Profssional |
Oferecerá suporte e apoio |
| forma: 2/3 em regência de classe e 1/3 destinado à Hora de Trabalho Pedagógico-HTP, cumpridos no ambiente escolar ou conforme necessidade |
Escolar * |
devidamente habilitado |
substanciais ao que se |
da SEDUC (Lei n° 3951/13 art 5° Lei n° 1778/87 art 59 e Instruão |
em Licenciatura Plena |
refere a: locomoção, |
|
| ., . , ., . ç Normativa do Departamento de Políticas e Programas Educacionais nº |
em qualquer área de conhecimento com |
higiene pessoal, alimentação comunicação |
|
| 002/2023-SEDUC, referentes à Hora de Trabalho Pedagógico); 4° O f d l Li º 6785 d 08 d d 2024 |
, Curso de Educação |
, e socialização, além de |
|
| § . s proessores amparaos pea e n ., e e março e , |
Especial, com carga | atividades de recreação e | |
| serão alocados em carga horária com redução de 03 horas/semanais; § 5° Na impossibilidade do cumprimento da jornada semanal na |
horária mínima de 80h |
lazer no ambiente escolar. |
|
| . º |
ou pós-graduação em |
Auxiliará também em |
|
| mesma escola, conforme descrito no art. 15, § 3, desta INDGP deverá |
Educação Especial/ | atividades pedagógicas | |
| complementá-la em outra escola, em dias alternados, preferencialmente na mesma Coordenadoria |
inclusiva. | que necessitem desse |
|
| ; ° |
apoio profssional sob a |
||
| § 6. Na existência de 02 (dois) ou mais professores lotados no mesmo | supervisão do professor | ||
| turno, com a mesma habilitação, concorrendo a uma única vaga na escola, | regente professor de | ||
respeitada a ordem de prioridade do art. 3° desta INDGP, o critério de |
, Atendimento Educacional |
||
| desempate será: I. Maior tempo de serviço na escola no mesmo turno (será considerado |
Especializado e/ou coordenação pedagógica |
||
| , o tempo de serviço no cargo estatutário atual, como também a soma do |
da escola, atuando em |
||
| tempo de serviço em cargo integrado anterior com o cargo efetivo atual, |
salas de aula comum. | ||
desde que ambos os cargos sejam em lotação no mesmo turno em que fcou excedente). |
Atendimento | O professor irá atender aos estudantes que se |
Desenvolverá atividades para continuidade do |
| II. Permanecendo o empate será lotado o professor de maior idade. | Pedagógico | encontram impossibili- | processo de desenvolvi- |
| , Art. 16.A lotação de Professor para atuar nos Centros e Núcleos |
à Classe Hospitalar | tados de frequentar o |
mento e aprendizagem |
| Especializados será efetuada mediante existência de carga vaga, validada pela GELOT, após análise da formação e perfl do servidor realizada pela |
ambiente escolar, em razão de tratamento d úd imli |
dos estudantes matriculados em escolas d dã bái |
|
| Gerência responsável, anuência da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica e autorização da Secretaria Executiva de Educação. |
e sae, que pca internação hospitalar, |
a eucaço sca, contribuindo para seu |
|
Art17A lotaão de rofessor na Rede Estadual de Ensino na ersectiva |
atendimento | retorno e reintegração | |
| . .ç p pp |
ambulatorial (com |
ao ambiente escolar or |
|
| da Educação inclusiva dar-se-á mediante critérios estabelecidos pela Resolução nº 127, de 03 de outubro de 2023 e Resolução nº 143, de 07 22 Clh El E E |
comprovação médica ou avaliação multipro- |
, p meio de um currículo fexi- bilizado e/ou adaptado |
|
| de novembro de 03, do onseo stadua de ducação do stado do Amazonas-CEE, condicionada à existência de carga vaga. |
fssional). |
. |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO