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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 23

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTAD
Atendimento|O DO AMAZONAS| PODER EX
O professor irá atender|ECUTIVO - SEÇÃO II
Desenvolverá atividades|II - DA|Manaus, segund
DISTRIBUIÇÃO|a-feira, 10 de fe
DE CARGA HO|vereiro de
RÁRIA|2025 9| |---|---|---|---|---|---|---|---| |Pedagógico
Domiciliar|
aos estudantes que se
encontram impossibili-|para continuidade do
processo de desenvolvi-|
Art. 22.A distribuiçã
escola, feita diretame|o de carga horári
nte no Sistema Int|a é de responsa
egrado de Lotaçã|bilidade do
o de Servid|Diretor da
ores-SILS| ||tados de frequentar o
ambiente escolar em|mento e aprendizagem
dos estudantes|com o acompanham
|ento do Assesso
|r de DGP e obed|ecendo à|quantidade| ||,
razão de tratamento|
matriculados em escolas|de aulas estabelecid|a no quadro 8.|||| ||de saúde, que|da educação básica,|Nível/Modalidade|Regência|Hora de|Duração|
Código| ||
implica permanência
prolongada em
domicilio (com|
contribuindo para seu
retorno e reintegração
ao ambiente escolar por||de Classe
(Tempos/Aula)|trabalho pe-
dagógico-htp
(Tempos/Aula)|do
Tempo/
Aula|do
Ensino| ||
comprovação médica
ou avaliação multipro-
fssional).|,
meio de um currículo fexi-
bilizado e/ou adaptado.|1. Ensino
Fundamental -
Anos Iniciais|13|07|60
minutos|35 (1º
ao 3º
anos)| |Professor Bilíngue|Professor com|Ensinar a Língua|||||38 (4º e| |
para Surdos|formação mínima|
Portuguesa por meio da|||||5º anos)| ||
em Licenciatura|,
Libras, para estudantes|2. Ensino|13|07|60|40| ||Plena em Pedagogia;
Pedagogia Bilíngue;
Letras-Libras; Letras-|usuários de Libras, por
meio de metodologia
de ensino bilíngue para|Fundamental -
Avançar Anos
Iniciais|||minutos|(projeto
40, fase
01 - 1º| ||-Língua Portuguesa e
di Liit|surdos.|||||ao 5º
| ||emas cencauras,
||||||anos)| ||acrescidas de fuência
em Libras comprovada||3. Educação
|13|07|60
|88 (1º
| ||
||Escolar Indígena -|||minutos|ao 5º| ||por meio de certifcado
de Profciência vigente||Anos Iniciais||||anos)| ||
reconhecidopelo MEC||4. Educação de
J Adlt|16|09|48
it|95
f 1| |Professor de Sala de|
Professor com|Responsável em|ovens e uos -
|||mnuos|(ases
| |Recursos Multifun-|formaão em|
comlementar e/|Anos Iniciais||||a 4)| |
cionais|ç
Licenciatura Plena em|p
ou suplementar a|5. Ensino
|26|14|60
|35 (1º
| ||Pedagogia ou Língua
Portuguesa com
curso em Educação|aprendizagem dos
estudantes público-alvo
da Educação Especial,|Fundamental
- Anos Iniciais
(Integral)|||minutos|ao 3º
anos)
38 (4º e
| ||
Especial reconhecido|
por meio de estratégias|||||5º anos)| ||,
pelo MEC, com carga
|
e recursos pedagógicos
|6. Ensino|16|09|48|39 (6º| ||horária de 180 horas
ou Especialização em
|de ensino que favoreçam
o acesso pleno desse
|Fundamental -
Anos Finais|||minutos|ao 9º
anos)| ||Educação Especial/
Inclusão.|público ao currículo e à
vida escolar.|7. Ensino
|16|09|48
|40
| |Quadro 7 - Atribuições|dos professores que atu|am com educação especial|Fundamental -
Avançar Anos|||minutos|(projeto
40| |
*Será lotado 01 (um)
|
professor por turma pa
|
ra atendimento de cada 03
|
Finais||||,
fases
| |(três) alunos, consider|ando a compatibilidade d|as defciências dos mesmos,|||||02 e 03)| |
indicada no sistema S
|
IGEAM, após análise e p
|
arecer favorável da GAEE e
|8. Educação
|16|09|48
|91 (6º
| |validação do Gabinete|da Secretaria Executiva|Pedagógica. A enturmação|Escolar Indígena|||minutos|ao 9º| |dos alunos é de respo|nsabilidade exclusiva das|escolas|- Ensino||||anos)| |
Será lotado na esc|
ola e turno em que o alu|.
no está matriculado, sob a|
Fundamental -
||||| |orientação da Escol|a Estadual de Atendim|nto Especializado Mayara|Anos Finais||||| |
Redman, e sua lotaçã
frequentar o ambiente|
o está condicionada ao t
escolar do aluno.|
empo de impossibilidade de|9. Educação de
Jovens e Adultos -|16|09|48
minutos|96
(etapas| |
Art. 18.Servidores c|
om direito à redução de j|ornada de trabalho (Art. 2º,|
Anos Finais||||
5 a 8)| |XI, desta INDGP), dev
EDUC/Sd|erão formalizar processo
d ld édi did|junto ao Protocolo Geral da
l Jt MédiPiil|10. Ensino
|26|14|60
|39 (6º
º| |ee, anexan|o auo mco expe|o pea una co-erca|Fundamental|||minutos|ao 9| |do Estado do Amazon|as, cópia do RG, CPF e d|a certidão de nascimento do|- Anos Finais||||anos)| |
flho ou do dependente|
do servidor e cópia do R|
G e CPF do cônjuge ou outro|(Integral)||||| |responsável pelo depe|ndente.||11. Ensino Médio|16|09|48|98 (1ª,| |Parágrafo ÚnicoPar|a concessão exclusivame|nte ao servidor tutor curador||||minutos|
2ª e 3ª| |.
ou responsável por p|
essoa com defciência ac|,
ometida pelo Transtorno do|||||
séries)| |
Espectro Autista-TEA,
meio de laudo médic|
uma vez concedida a re
o, expedido pela Junta M|
dução de carga horária, por
édica e Pericial do Estado,|12. Educação
Escolar Indígena -|16|09|48
minutos|100 (1ª
e 2ª| |torna-se desnecessár|ia a renovação do refer|ido laudo, nos termos dos|
Ensino Médio||||série)| |
Artigos 2º e 3º da Lei n
a permanência da red|
º 6.427, de 18 de setemb
ução de jornada haverá n|
ro de 2023. No entanto, para
ecessidade da comprovação|
13. Educação de
J Adlt|16|09|48
it|97
t| |
|,
|
|ovens e uos -
|||mnuos|(eapas
| |mediante autodeclara|ção (vide Anexo III), be|m como, apresentação do|Ensino Médio||||9, 10 e| |laudoanteriorna esc|ola de lotação do servidor|, a qual encaminhará para a|||||11)| |
Coordenadoria Distrita
de Lotação para fns|
l/Regional responsável p
de validação de sua carga|
ela comunicação à Gerência
horária.|14. Ensino Médio
Itl Itl|26|14|60
it|98 (1ª,
2ª 3ª| |,
Art. 19.Após validaçã|
o da carga horária da es|
cola pela GELOT, não será|- negra e negra
Bilíngue|||mnuos|e
séries)|

Art. 22. A distribuição de carga horária é de responsabilidade do Diretor da escola, feita diretamente no Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, com o acompanhamento do Assessor de DGP e obedecendo à quantidade de aulas estabelecida no quadro 8.

Quadro 7 - Atribuições dos professores que atuam com educação especial Será lotado 01 (um) professor por turma para atendimento de cada 03 (três) alunos, considerando a compatibilidade das deficiências dos mesmos, indicada no sistema SIGEAM, após análise e parecer favorável da GAEE e validação do Gabinete da Secretaria Executiva Pedagógica. A enturmação dos alunos é de responsabilidade exclusiva das escolas. *Será lotado na escola e turno em que o aluno está matriculado, sob a orientação da Escola Estadual de Atendimento Especializado Mayara Redman, e sua lotação está condicionada ao tempo de impossibilidade de frequentar o ambiente escolar do aluno.

Art. 18. Servidores com direito à redução de jornada de trabalho (Art. 2º, XI, desta INDGP), deverão formalizar processo junto ao Protocolo Geral da SEDUC/Sede, anexando laudo médico expedido pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, cópia do RG, CPF e da certidão de nascimento do filho ou do dependente do servidor e cópia do RG e CPF do cônjuge ou outro responsável pelo dependente.

Parágrafo Único. Para concessão exclusivamente ao servidor tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência acometida pelo Transtorno do Espectro Autista-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, por meio de laudo médico, expedido pela Junta Médica e Pericial do Estado, torna-se desnecessária a renovação do referido laudo, nos termos dos Artigos 2º e 3º da Lei nº 6.427, de 18 de setembro de 2023. No entanto, para a permanência da redução de jornada, haverá necessidade da comprovação mediante autodeclaração (vide Anexo III), bem como, apresentação do laudo anterior na escola de lotação do servidor, a qual encaminhará para a Coordenadoria Distrital/Regional responsável pela comunicação à Gerência de Lotação, para fins de validação de sua carga horária. Art. 19. Após validação da carga horária da escola pela GELOT, não será permitido qualquer tipo de alteração, sem o conhecimento da referida Gerência.

Quadro 8 - Quantidade de tempos/aula para distribuição de carga horária do professor em regência de classe.

Art. 20. O servidor somente passará à condição de excedente nos casos de extinção e/ou redução de turma ou turno, sendo de responsabilidade do Diretor da escola cientificá-lo por escrito, por meio de termo de ciência, constante nos Anexos I e II desta INDGP, no prazo estabelecido nos anexos I e II. É de responsabilidade inicial do Assessor de DGP das Coordenadorias regularizar a lotação do servidor excedente junto à GELOT.

§ 1°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos iniciais no Ensino Regular, Educação de Jovens e Adultos-EJA e Educação Escolar Indígena, deverá ser feita de forma mista, excetuando-se os componentes curriculares de Educação Física, Práticas Corporais e nas escolas que funcionam em tempo integral, Arte e Língua Inglesa. § 2°. A distribuição da carga horária do ensino fundamental dos anos finais deverá ser feita com um único componente curricular;

Art. 21. O servidor que se encontrava afastado e estiver retornando às atividades funcionais (excetuando-se afastamentos por licença médica, licença maternidade, licença especial e participação em júri popular), deverá comparecer à sede da Coordenadoria Regional ou na GELOT para ser lotado exclusivamente para atendimento da necessidade desta Secretaria.

§ 3°. A distribuição da carga horária do ensino médio deverá ser feita com um único componente curricular tanto da formação geral básica quanto do itinerário formativo.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO