DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 13
dos fatos e solicitar, caso não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria, a abertura de sindicância.
III. Enquanto o servidor aguardar parecer conclusivo da sindicância instaurada, deverá ser, em caso de denúncia de assédio sexual, afastado de suas atividades e lotado na sede da Coordenadoria Distrital/Regional; sendo a denúncia de outra natureza, deverá o servidor ser lotado, em outra unidade escolar, preferencialmente no mesmo turno e Coordenadoria de origem. IV. Sendo conclusivo o relatório de apuração dos fatos e sendo considerada grave a falta disciplinar, a Comissão de Sindicância irá sugerir ao titular da SEDUC instauração de inquérito administrativo.
§2°. A classificação da natureza da falta, para efeito do disposto no inciso III, será de competência da Assessoria Jurídica- ASSJUR da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
§3°. Aos servidores contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado-PSS, as infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo máximo de trinta dias, assegurada a ampla defesa, conforme termo de contrato de prestação de serviço assinado com esta SEDUC.
Art. 31. Se o servidor se afastar do local de lotação por mais de trinta (30) dias consecutivos ou 60 dias alternados, num prazo de doze meses, sem amparo legal, o mesmo deverá ser denunciado por abandono de cargo, por meio de processo administrativo, com cópia autenticada do Livro de Ponto e Resumo de Frequência do SILS, devidamente carimbadas e assinadas pelo Chefe imediato.
§1°. Caso o servidor apresente documento comprobatório de seu afastamento em seu local de lotação, o Chefe imediato deverá cientificá-lo formalmente quanto ao processo de abandono de cargo em trâmite nesta SEDUC, orientando-o a comparecer com o referido documento ao DGP/ SEDUC-Sede (caso seja lotado na Capital) ou ao Setor de Pessoal do município (caso seja lotado no Interior), para fins de regularização funcional; §2°. O Chefe imediato deverá comunicar imediatamente por e-mail ao analista da GELOT, caso o servidor retorne às suas atividades laborais. VIII - DA REMOÇÃO E CEDÊNCIA DE SERVIDOR
Art. 32. A solicitação de remoção de servidores estatutários será realizada pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, em data informada por esta SEDUC, pelo próprio servidor em sua escola de lotação, por meio do sistema SILS. A GELOT fará a análise dos pedidos até o último dia útil do mês de janeiro do ano seguinte e seu deferimento estará condicionado à existência de vagas na escola requerida para o ano seguinte. Caso a solicitação não seja atendida, o servidor permanecerá lotado na mesma escola e turno de lotação, exceto em casos de extinção de turno ou redução de turmas, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta INDGP.
Art. 33. A cedência de servidores somente será realizada mediante Termo de Cooperação Técnica vigente firmado entre a SEDUC e as instituições envolvidas e o servidor somente será disponibilizado após autorização do titular da Secretaria de Educação e/ou da Secretaria Executiva.
IX - DO AFASTAMENTOArt. 34. Todo servidor que necessitar se afastar de suas atividades laborais deverá apresentar no local de lotação e no Departamento de Gestão de Pessoas documento comprobatório de afastamento, em prazo estabelecido por esta SEDUC para fins de regularização funcional. A regularização do afastamento será feita através dos sistemas de lotação e de Folha de Pagamento.
Art. 35. Os casos não tratados nesta INDGP deverão ser levados ao conhecimento da GELOT, para análise e posterior encaminhamento à consideração superior.
Art. 36. Os Coordenadores deverão dar ciência desta INDGP aos Diretores e aos demais servidores lotados na escola.
Art. 37. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação com vigência por 24 (vinte e quatro) meses, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I TERMO DE CIÊNCIA da Escola para a Coordenadoria____(nome do servidor), ocupante do cargo de ___ (descrição do cargo), matrícula nº _ (matrícula funcional) declaro, para fins de comprovação que, na data de _de _ de 20__, tomei ciência de que estou excedente do quadro de servidores da Escola Estadual _____ ___, devendo, portanto, comparecer à Coordenadoria Distrital/Regional _, no prazo de 24 horas úteis, a partir desta data, para regularizar minha situação funcional.
___, _ de__de 20___
Local / Data ______Assinatura legível
Anexo II TERMO DE CIÊNCIA da Coordenadoria Distrital para GELOT ____(nome do servidor), ocupante do cargo de ___ (descrição do cargo), matrícula nº __ (matrícula funcional) declaro, para fins de comprovação que, na data de _de _ de 20__, tomei ciência de que estou excedente do quadro de servidores da Escola Estadual ____ ____, devendo, portanto, comparecer à Gerência de Lotação, no prazo de 24 horas úteis, a partir desta data, para regularizar minha situação funcional. ___, de__de 20__ Local Data _______Assinatura legível
ANEXO III1. AUTODECLARAÇÃO PARA SERVIDOR (A) CUIDADOR (A) DE PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - TEA, A FIM DE RENOVAÇÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, CONFORME LEI Nº 6427/2023 DE 18/09/2023.
___________, servidor (a) público (a), matrícula __, lotado (a) _____, declaro à SEDUC que sou responsável por _______ ____, com CID n°____, constante no laudo médico expedido pela Junta Médica, em anexo, acometida pelo Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Obs.: A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. É aquela com síndrome clínica caracterizada por: a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos - cf. Lei nº 12.764/2012).
Asseguro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, pelas quais assumo integral responsabilidade. Ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Podendo implicar, ainda, na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
____, __ de _____ de 202__.
______Assinatura do (a) declarante
Obs.: Anexar cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade, para comprovação do grau de parentesco.
ANEXO IVPROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MATERNIDADE, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) DESTA SECRETARIA, LOTADOS NA CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
1. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS).O servidor afastado por motivo de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, deve entregar ao Gestor da unidade escolar em que está lotado, OBRIGATORIAMENTE , cópia do atestado médico solicitando afastamento do local de trabalho em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data da emissão do documento médico, juntamente com o comprovante impresso de agendamento da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/ SEAD.
Do Agendamento da Perícia Médica: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado/JMPE-SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data de expedição do atestado médico. O agendamento fora do prazo poderá acarretar indeferimento do laudo médico por motivo de decurso de prazo, conforme Regimento Interno da Junta Médica Pericial do Estado.
a) Da documentação obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD : Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD - a solicitação de expedição é
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO