DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP portaldgp. seduc.am.gov.br, digitar o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/ SEDUC, para expedição do formulário.
a) Atestado Médico com CID (Código Internacional da Doença), período de afastamento, carimbo legível com assinatura do médico e exames complementares da patologia (se houver).
b) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência, contracheque atualizado. c) Para o afastamento de Licença Maternidade, além dos documentos dos itens anteriores, a servidora deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e a última ultrassonografia. Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia.
OBSERVAÇÃO: Após receber o laudo médico da JMPE/SEAD, é OBRIGATÓRIO que providencie 02 (duas) cópias do Laudo e entregar na recepção juntamente com o original no Departamento de Gestão de Pessoas na SEDUC/SEDE. As cópias serão devolvidas devidamente carimbadas, sendo que uma das cópias deve ser entregue pelo servidor no seu local de trabalho.
1. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS) - PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.O servidor com solicitação de Readaptação de Função Temporária apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.
1.1. Do Agendamento da Perícia Médica para readaptação de função: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta MédicoPericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.
1.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição são realizadas pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP portaldgp.seduc.am.gov.br, digitar o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Ressalta-se que não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.
b) Atestado Médico original com CID (Código Internacional da Doença), sugerindo a mudança de função do (a) servidor (a) e carimbo legível com assinatura do médico; exames complementares da patologia (se necessário). c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado. IMPORTANTE !
a) Para a concessão do Laudo Médico de Readaptação de Função Temporária, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor para realizar a perícia médica;
b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o servidor deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede;
c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado. 2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL)O servidor com solicitação de Redução de Jornada de Trabalho apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do laudo do médico especialista no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.
1.1. Do Agendamento da Perícia Médica para redução de Jornada de Trabalho: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead. am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/ SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas
estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data. 3.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessa o site digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.
a) Laudo do Médico especialista original com CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível com assinatura do médico, atestando que a pessoa com deficiência se encontra em acompanhamento especializado;
b) Cópia do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado;. c) Comprovante de parentesco da pessoa sob os cuidados do servidor. IMPORTANTE !
a) Para a concessão do Laudo Médico de Redução de Jornada de Trabalho, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor com Deficiência - PCD, assim como a presença do dependente com deficiência - PCD pelo qual o(a) servidor(a) é responsável, para realização da perícia médica (Lei nº6.785 de 08 de março de 2024).
b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o (a) servidor (a) deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.
c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado (a). d) Nesse caso, o(a) servidor(a) só terá sua redução de jornada após a entrega do laudo médico expedido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD.
e) Informamos que os servidores que irão solicitar PRORROGAÇÃO de redução de jornada de trabalho, para fins de continuidade do direito, deverão apresentar na unidade de lotação, o laudo do médico especialista, porém, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar o Laudo Médico de Redução, evitando a alteração da sua jornada de trabalho.
f) No caso de servidor(a) responsável pelos cuidados com a pessoa deficiente acometida pelo TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, sua renovação é automática, sendo suficiente a apresentação de documento de autodeclaração (solicitar no seu local de lotação) e cópia do laudo médico já expedido pela Junta Médica ao Chefe imediato (Lei nº 6.427, de 18 de setembro de 2023, Art. 3º, § 3º e § 4º, que altera a Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021, Art. 3º), que deverá encaminhar à sua Coordenadoria Distrital de Educação, em ato contínuo, formalizará processo via SIGED para a Gerência de Lotação -GELOT.
3. PROCEDIMENTO PARA AFASTAMENTO DE LICENÇA PATERNIDADE4.1. O servidor afastado entrega no seu local de trabalho a Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção. Este tipo de licença não é periciado pela JMPE/SEAD.
Obs: Para esse tipo de licença, o servidor terá direito a 15 (quinze) dias, a partir da data de nascimento da criança, de acordo com o que dispõe o decreto de n°. 3.557, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07 de outubro de 2010.
4. PROCEDIMENTOS DE AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA E LICENÇA MATERNIDADE PARA OS PROFESSORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS E PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO EFETIVO NESTA SECRETARIA5.1. De acordo com o regulamento da Previdência Social, todos que exercem atividade remunerada e que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social devem, obrigatoriamente, contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sejam estes profissionais com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.
5.2. Quais servidores da SEDUC contribuem com o INSS? Contratados pelo Processo Seletivo Simplificado e ocupantes de Cargo Comissionado que não possuam vínculo efetivo com esta Secretaria.
5.3. Como é feita e para que serve a contribuição com o INSS? A contribuição ao INSS é feita por meio de desconto direto em contracheque e garante aos beneficiários meios de remuneração por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, encargos familiares, tempo de serviço etc.
5.4. Quando o INSS concede licença médica ao servidor? A Lei 8.213/1991 prevê aos funcionários afastados por licença médica superior a 15 dias, com o pagamento do Auxílio-Doença pelo INSS após constatada, por meio de perícia própria, a incapacidade ao trabalho.
5.5. Como obter licença médica pelo INSS? O servidor deve procurar uma das agências do INSS e solicitar o seu agendamento para a realização da Perícia Médica que irá receber e avaliar os atestados médicos do funcionário. Esta perícia poderá autorizar a emissão do Laudo Médico Pericial do INSS que respaldará o pagamento do Auxílio-Doença. 5.6. O que muda em relação ao Auxílio-Alimentação? Especificamente em relação aos servidores temporários e ocupantes de cargos comissionados
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO