DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 15
da SEDUC sem vínculo efetivo, o Decreto nº 44.221, de 15 de julho de 2021, prevê no parágrafo único do Artigo 2º que a contribuição do INSS deve incidir sobre o Auxílio-Alimentação pago em pecúnia. Desse modo, levando em consideração que o funcionário já contribui mensalmente sobre este benefício, o Auxílio-Doença do INSS levará em consideração, para fins de cálculo, o ganho referente ao Auxílio-Alimentação. Ou seja, o referido auxílio deixará de ser pago pela SEDUC e será incorporado ao Auxílio-Doença pago pelo INSS.
5.7. Como proceder em caso de afastamentos médicos até 15 dias? Afastamentos médicos até 15 dias deverão ser justificados por meio de Atestado Médico, devidamente assinado e carimbado pelo Profissional da Saúde, apresentado ao Chefe imediato e não acarretará em desconto de faltas.
5.8. Como proceder em caso de Licença Maternidade? Apresentar ao Chefe imediato: Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento da criança. Em caso de afastamento antes do nascimento da criança ou de criança natimorta, apresentar atestado médico.
5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃOO gestor da unidade deverá solicitar do servidor afastado a cópia da documentação obrigatória e encaminhar à Coordenadoria Regional, de acordo com o tipo de afastamento, sendo: LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MÉDICA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO), LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE. No caso de servidor titular estatutário: Atestado médico (cópias) contendo o CID, a data, o período do afastamento e o CRM do médico, juntamente com o agendamento da Junta Médico-Pericial do Estado.
No caso de Professor do PSS, cujo afastamento for superior a 15 (quinze) dias: Atestado médico e agendamento no INSS. Afastamento até 15 (quinze) dias, apresentar apenas o atestado médico.
a) Afastamento de Licença Maternidade: a servidora estatutária, além dos documentos especificados no item “a”, deverá entregar também a Certidão de Nascimento da Criança e a última ultrassonografia.
Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), a servidora deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. No caso de Professora do Processo Seletivo Simplificado, além dos documentos especificados no item “a”, apresentar Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.
b) Afastamento de Licença Paternidade: o servidor deverá apresentar cópia da Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção, sem necessidade de Laudo da Junta Médica do Estado ou do INSS.
c) A entrega da documentação acima mencionada para ser protocolada na Coordenadoria Regional, deverá cumprir o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do atestado. Caso não seja entregue, poderão ocorrer procedimentos administrativos, conforme legislação vigente. d) Para fins de solicitação de PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO de licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), é imprescindível a apresentação do Laudo Médico anterior, expedido pela Junta Médica do Estado ou pelo INSS (acima de 15 dias de afastamento), conforme o regime jurídico do servidor afastado.
IMPORTANTE: A solicitação de designação e/ou prorrogação de designação em substituição deve ser feita via Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, obedecendo ao prazo estipulado nesta Instrução Normativa.
MUNICIPIOS DO INTERIOR (EXCETO REGIÃO METROPOLITANA)As solicitações de afastamento acima de 03 (três) dias e pagamento em substituição de servidores de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, Readaptação de Função Temporária e Redução de Jornada, obedecerão aos seguintes procedimentos:
O servidor afastado por motivo de Licença Médica, Licença Médica por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), Licença Maternidade, deverá entregar uma cópia do atestado médico ao gestor da unidade em que está lotado, OBRIGATORIAMENTE , o atestado original de afastamento do local de trabalho ao Coordenador Regional, solicitando que formalize processo no sistema de protocolo eletrônico - SIGED, em no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da data do atestado médico.
1. DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO, CONFORME REGIMENTO INTERNO DA JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO ESTADO - JMPE/SEAD.O servidor ou seu responsável deverá entregar à Coordenadoria Regional do seu município os documentos obrigatórios do afastamento, sendo: a) Atestado Médico acima de 03 (três) dias, original, sem rasura, com CID (Código Internacional da Doença), com o período de afastamento, carimbo legível com assinatura do médico.
b) Ficha completa contendo todos os dados do servidor (inclusive o contato atual do servidor);
c) Cópias do CPF, RG e comprovante de residência, contracheque atualizado. d) Cópia dos exames complementares da patologia (se houver).
e) O servidor que solicitar afastamento por motivo de doença em pessoa da família, além de apresentar os documentos citados nos itens anteriores, deverá encaminhar os seguintes documentos: cópia do comprovante de residência do paciente/familiar em que reside, documento comprobatório do grau de parentesco com o (a) servidor (a) e Exames complementares da patologia do paciente/familiar (se houver).
f) Para o afastamento de Licença Maternidade, além dos documentos dos itens anteriores, a servidora deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da criança e a última ultrassonografia.
g) Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. OBSERVAÇÃO: Se houver necessidade do afastamento da servidora, a partir do 8º mês de gravidez, anexar ultrassonografia e o atestado médico. Caso a documentação mencionada acima não seja entregue, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de emissão do documento, poderão ocorrer procedimentos administrativos, no que se refere a afastamento do trabalho sem justificativa, conforme legislação vigente. Para fins de perícia médica, a documentação do servidor deve ser entregue no Setor de Pessoal da Coordenadoria Regional do seu Município, com posterior encaminhamento à Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor (GAAS), via SIGED, para os procedimentos de envio à Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD.
Os servidores do Interior do Estado (exceto da Região Metropolitana) , em tratamento médico em Manaus , devem entregar os documentos obrigatórios (Atestado Médico, cópias de RG, CPF, Comprovante de residência e exames médicos (se houver) no Serviço Social da Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS, do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, na Sede da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC, situada na Rua: Waldomiro Lustosa, n°. 250 - Japiim.
O (a) servidor (a) deverá encaminhar cópia do atestado médico ao seu chefe imediato, que informará a Coordenadoria Regional.
2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LAUDO MÉDICO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA E/OU TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS (EFETIVOS E INTEGRADOS)O servidor com solicitação de Readaptação de Função Temporária apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do atestado médico no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o comprovante impresso de agendamento da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
2.1. Do Agendamento da Perícia Médica: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data. 2.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:
a) Ficha de encaminhamento para Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP, digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura digital da Assistente Social). Ressalta-se que não há necessidade de comparecer presencialmente na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário.
b) Atestado Médico original com CID (Código Internacional da Doença), sugerindo a mudança de função do (a) servidor (a) e carimbo legível com assinatura do médico; exames complementares da patologia (se necessário). c) Cópias do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado. IMPORTANTE !
a) Para a concessão do Laudo Médico de Readaptação de Função Temporária, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor (a) para realizar a perícia médica.
b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o servidor deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.
c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado(a).
3. PROCEDIMENTOS PARA LAUDO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO - PERÍCIA PRESENCIAL
O servidor com solicitação de Redução de Jornada de Trabalho apresentará, no seu local de trabalho, a cópia do laudo do médico especialista no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da emissão do documento médico, e o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO