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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 30

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

comprovante impresso de agendamento na Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD, no prazo de 30 dias.

3.1. Do Agendamento da Perícia Médica para redução de Jornada de Trabalho: O servidor deverá agendar previamente no site da Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD no site: http://servicos.sead.am.gov.br, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição do atestado médico. Os agendamentos para esse tipo de atendimento são disponibilizados todo dia 15 (quinze) de cada mês, de acordo com as informações da Junta Médico-Pericial do Estado - JMPE/SEAD. Caso esse dia coincida com final de semana ou feriado, as vagas estarão disponíveis no último dia útil anterior ou posterior a essa data.

3.2. Documentação Obrigatória para apresentar na perícia, conforme Regimento Interno da JMPE/SEAD:

a) Ficha de encaminhamento para Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD. A solicitação e expedição é realizada pelo servidor da seguinte forma: acessar portal DGP, digita o CPF>GAAS>ENCAMINHAMENTO JUNTA MÉDICA>PREENCHER FORMULÁRIO>SALVAR DADOS>IMPRIMIR FORMULÁRIO (o encaminhamento já vem com a assinatura da Assistente Social). Portanto, não há necessidade de comparecer presencialmente à Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor - GAAS/SEDUC, para expedição do formulário. b) Laudo do Médico especialista original com CID (Código Internacional da Doença), carimbo legível com assinatura do médico, atestando que a pessoa com deficiência se encontra em acompanhamento especializado. c) Cópia do CPF, RG, comprovante de residência e contracheque atualizado.

d) Comprovante de parentesco da pessoa sob os cuidados do servidor.

IMPORTANTE !

a) Para a concessão do Laudo Médico de Redução de Jornada de Trabalho, a Junta Médica do Estado exige a presença do servidor com Deficiência - PCD, assim como, a presença do dependente com deficiência - PCD que o(a) servidor (a) é responsável, para realização da perícia médica (Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021).

b) Após perícia e expedição do laudo na Junta Médica do Estado, o (a) servidor (a) deverá dar entrada no protocolo na SEDUC/Sede.

c) Entregar uma cópia do referido laudo no local em que está lotado (a).

d) Nesse caso, o(a) servidor(a) só terá sua redução de jornada após a entrega do laudo médico expedido pela Junta Médica Pericial do Estado - JMPE/SEAD.

e) Informamos que os servidores que irão solicitar PRORROGAÇÃO de redução de jornada de trabalho, para fins de continuidade, deverão apresentar, na unidade de lotação, o laudo do médico especialista; porém, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias apresentar o Laudo Médico de Redução, evitando a alteração da sua jornada de trabalho.

f) No caso de servidor(a) responsável pelos cuidados com a pessoa deficiente acometida pelo Transtorno do Espectro Autista-TEA, uma vez concedida a redução de carga horária, sua renovação é automática, sendo suficiente a apresentação de documento de autodeclaração ao Chefe imediato (Lei nº

6.427, de 18 de setembro de 2023, Art. 3º, § 3º e § 4º, que altera a Lei nº 5.598, de 08 de setembro de 2021, Art. 3º).

g) Licença Paternidade: O servidor afastado da Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção. Este tipo de licença não é periciado pela JMPE/SEAD.

4. ORIENTAÇÃO SOBRE OS AFASTAMENTOS DE LICENÇA MÉDICA E LICENÇA MATERNIDADE PARA OS PROFESSORES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E PARA SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VINCULO EFETIVO NESTA SECRETARIA

De acordo com o regulamento da Previdência Social, todos que exercem atividade remunerada e que são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social devem, obrigatoriamente, contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, sejam estes profissionais com carteira assinada, autônomos, profissionais liberais ou temporários.

4.1. Quais servidores da SEDUC contribuem com o INSS? Contratados pelo Processo Seletivo Simplificado e ocupantes de Cargos Comissionados que não possuem vínculo efetivo com esta Secretaria.

4.2. Como é feita e para que serve a contribuição com o INSS? A contribuição ao INSS é feita por meio de desconto direto em contracheque e garante aos beneficiários meios de remuneração por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, encargos familiares, tempo de serviço, etc.

4.3. Quando o INSS concede licença médica ao servidor? A Lei 8.213/1991 prevê aos funcionários afastados por licença médica superior a 15 dias, com o pagamento do Auxílio-Doença pelo INSS após constatada, por meio de perícia própria, a incapacidade ao trabalho.

4.4. Como obter licença médica pelo INSS? O servidor deve procurar uma das agências do INSS e solicitar o seu agendamento para a realização da Perícia Médica que irá receber e avaliar os atestados médicos do funcionário. Esta perícia poderá autorizar a emissão do Laudo Médico Pericial do INSS que respaldará o pagamento do Auxílio-Doença.

4.5. O que muda em relação ao Auxílio-Alimentação? Especificamente em relação aos servidores temporários e comissionados da SEDUC sem vínculo efetivo, o Decreto nº 44.221 de 15 de julho de 2021, prevê em seu parágrafo único do Artigo 2º que a contribuição do INSS deve incidir sobre o Auxílio-Alimentação pago em pecúnia. Desse modo, levando em consideração que o funcionário já contribui mensalmente sobre este benefício, o Auxílio-Doença do INSS levará em consideração, para fins de cálculo, o ganho referente ao Auxílio-Alimentação. Ou seja , o referido auxílio deixará - de ser pago pela SEDUC e será incorporado ao Auxílio Doença pago pelo INSS.

4.6. Como proceder em caso de afastamentos médicos até 15 dias? Afastamentos médicos até 15 dias deverão ser justificados por meio de Atestado Médico, devidamente assinado e carimbado pelo Profissional da Saúde, apresentado ao Chefe imediato e não acarretará em desconto de faltas.

4.7. Como proceder em caso de Licença Maternidade? Apresentar ao Chefe imediato: Certidão de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento da criança. Em caso de afastamento antes do nascimento da criança ou de criança natimorta, apresentar atestado médico.

5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO

O gestor da unidade deverá solicitar do servidor afastado a cópia da documentação obrigatória e encaminhar à Coordenadoria Regional, de acordo com o tipo de afastamento, sendo: LICENÇA MÉDICA, LICENÇA MÉDICA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO), LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE Interior (exceção da Região Metropolitana):

5.1. No caso de servidor titular estatutário: Atestado Médico (cópias) contendo o CID, a data, o período do afastamento e o CRM do médico, juntamente com o Protocolo via SIGED.

5.2. No caso de Professor titular do PSS, cujo afastamento for superior a 15 (quinze) dias: Atestado médico e agendamento no INSS.

5.3. Afastamento até 15 (quinze) dias, anexar apenas o atestado médico.

5.4. Afastamento de Licença Maternidade: a servidora estatutária, além dos documentos especificados no item “a”, deverá entregar também, cópia da Certidão de Nascimento da Criança e a última ultrassonografia.

5.5. Nos casos de adoção (Lei 2.885/2014), o (a) servidor (a) deverá apresentar o termo de guarda ou adoção, e os demais documentos supracitados, com exceção do atestado médico e da ultrassonografia. 5.6. No caso de Professora do Processo Seletivo Simplificado, além dos documentos especificados no item “a”, apresentar Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento.

5.7. Afastamento de Licença Paternidade: o servidor deverá apresentar ao Chefe Imediato a Certidão de Nascido Vivo, Certidão de Nascimento ou documento judicial, no caso de adoção, sem necessidade de laudo da Junta Médica do Estado ou do INSS.

5.8. A entrega da documentação acima mencionada, para ser protocolada na Coordenadoria Regional, deverá cumprir o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do atestado. Caso não seja entregue, poderão ocorrer procedimentos administrativos, conforme legislação vigente. 5.9. Para fins de solicitação de PRORROGAÇÃO de designação em substituição de licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família (licença para acompanhamento), é imprescindível a apresentação do Laudo Médico anterior, expedido pela Junta Médica do Estado ou pelo INSS (acima de 15 dias de afastamento), conforme o regime jurídico do servidor afastado.

IMPORTANTE: A solicitação de designação e/ou prorrogação de designação em substituição deve ser feita via Sistema Integrado de Lotação de Servidores-SILS, obedecendo ao prazo estipulado nesta Instrução Normativa.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

Manaus, 06 de fevereiro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 212004

PORTARIA GSE Nº 093, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO