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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/02/2025 · pág. 70

DOEAM 10/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

56 Manaus, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025

2ª Etapa: Lote de Terras Denominado Lote 1A/1B, Matrícula Nº 60.775 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, com área de 263.698,83 m², Perímetro de 2.961,04m, assim descrito: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, definido pelas coordenadas E: 400.846,698 m e N: 4.669.760,458 m; com os seguintes limites confrontações: NORTE Com Av. 7 de Maio para onde faz frente, segue com azimute 92° 27’ 15’’ e distância de 2,10 m até o vértice P-09A, definido pelas coordenadas E: 400.848,798 m e N: 4.669.760,368 m; confrontando ao LESTE com Área de Servidão da Manaus Energia, segue por com azimute 150° 40’ 40’’ e distância de 1.299,76 m até o vértice P-17, definido pelas coordenadas E: 401.485,318 m e N: 4.668.627,138 m; confrontando ao SUL Com Terras da SUHAB e Área Desmembrada (Terras de Terceiros), segue com azimute 259° 59’ 54’’ e distância de 432,13 m até o vértice P-18, definido pelas coordenadas E: 401.059,758 m e N: 4.668.552,088 m; confrontando ao OESTE com Terras de Raimundo Cordeiro (Atualmente Loteamento Agnus Dei), segue com azimute 350° 00’ 01’’ e distância de 1.227,01 m até o vértice P-09, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, as coordenadas se encontram representadas no sistema RTM, referenciadas ao Meridiano Central n-60°00’00”. Todos os Azimutes, distancias, Áreas e Perímetros, foram calculados no plano de projeção RTM. Desta forma, ficam notificadas o titular da transcrição Nº 12.730, do Livro 3-L do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, Sr. ANTÔNIO SOARES FILHO, e demais titulares de domínio, confrontantes e terceiros interessados do Processo de Regularização Fundiária da referida área a tomar providencias quanto a concordância ou impugnação do Processo de Regularização Fundiária no prazo de 30 dias, contando a partir da publicação desta notificação editalícia, devendo para tanto manifestarem o consentimento ou impugnação de forma expressa. Em caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da referida área. As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede da SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus - AM.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 212038

Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA N ° 028/2025-GDAF/FMT-HVD

O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT - HVD , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para aquisição , por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo n ° 01.02.017304.000143/2024-73. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc IX., da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. IV do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a contratação de Serviços de Tecnologia da Informação, hospedagem em infraestrutura virtualizada, para comportar Sistema Integrado de Gestão Hospitalar - IDOCTOR , pela empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. ; II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$ 264.837,96 (Duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos ); À consideração do DIRETOR PRESIDENTE, PARA RATIFICAÇÃO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE , no Diário Oficial do Estado.

Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Ordenador de Despesas

RATIFICO , RATIFICO, decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, em Manaus 10 de fevereiro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 004/2025 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 212085

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição conforme Decreto de 09 de janeiro de 2025, publicado no DOE 35.381 de mesma data;

RESOLVE:

ATRIBUIR , Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 16 de janeiro de 2025.

Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
LEANDRO CONSTANTINO DA ASSESSOR
III,
13 9/1/2025
SILVA AD-3
JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

PORTARIA Nº 00012/2025 - FHAJ

O DIRETOR - PRESIDENTE da Fundação Hospital Adriano Jorge , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , ainda, o que constam nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos n° 01.02.017305.004750/2024-00; 01.02.017305.005068/2024-27; 01.02.017305.004510/2024-06; 01.02.017305.004528/2024-08; MEMO Nº 023/2024-GERB/FHAJ; 01.02.017305.004849/2024-02; respectivamente; RESOLVE: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período. 01 - Aryadine Allinne Machado De Miranda , Médico Especialista, 236.536-7 A, 2016 a 2021, 01/02/2025 a 30/04/2025. 02 - Enelidia Pinto da Rocha Pereira , Téc. de Enfermagem, 178.469-2 C, 2013 a 2018, 01/02/2025 a 30/04/2025. 03 - Katia Cilene Mendes Lobato , Téc. de Enfermagem, 198.709-7 A, 2013 a 2018, 03/02/2025 a 03/05/2025. 04 - Jardel Carvalho do Nascimento , Téc. de Enfermagem, 199.180-9 A, 2014 a 2019, 03/02/2025 a 03/05/2025. 05 - Harley Passos de Souza , Agente Administrativo, 248.585-0 A, 2019 a 2024, 10/02/2025 a 10/05/2025. 06 - Sheila Rejane Lima da Silva , Nutricionista, 238.699-2 A, 2016 a 2021, 17/02/2025 a 17/05/2025.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.

Manaus, 07 de fevereiro de 2025. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 212019

Protocolo 212027

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO