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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2025 · pág. 22

DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, resolve:

  1. TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 074/DRH-1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, publicada no Boletim Geral nº 029, de 11 de fevereiro de 2025;
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 213822

RESENHA DA PORTARIA Nº 081/DRH-1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

(PUBLICADA NO BG N ° 34, DE 18/02/2025)

O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CESSAR AUXÍLIO MORADIA ao BM nela especificado, a contar de 1º.02.2025, nos termos do art. 4º do Decreto nº 21.96, de 27 de junho de 2001.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 213825

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 026/2025.

O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: JXQ-5004, QZG-1G04, JXJ-9586, QZB-3F96, GVQ-0683, QZF-3C98, NOM-6074, FKN-2559, PHR-6559, PHE-9441, JXQ-8290, JWR-6013, QZB-6C39, TAA-3J66, PHA-3241, QZY-9D67, QZY-5E52, TAE-2C86, PHL-0C25, OXM-3G28, NOP-9211, QZC-4G50, PHX-6E46, NOV-6913, PHP-2088, NOX-0807, PHG-5660, QZS-6F66, JWR-1423, NOT-6953, NAU-0I04, OAH-6870, JXG-4939, TAG-1A76, TAA-5B52, TAE-0J56, PHN-9830, PHG-8349, PHO-2D71, OAE-7199, NOO-2125, NOX-4291, PHS-3208, PHZ-3C18, NOJ-9145, NOV-5E71, OAJ-7500, QZQ-7A60, JXM-4E65, QZR-0D88, NOK-4211, QZR-0D12, QZX-7F53, QZH-6J25, QZM-2I38, JXO-3629, PHE-2233, QZX-2I26, JXI-8725, NOR-9F07, QZJ-8B65, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213749

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 026/2025.

O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: PHC-8C42, QZM-7A39, QZY-3C26, QZS-8D92, PHX-3E75, PHP-7125, PHY-9H83, TAH-1I15, PHZ-5D43, JXW-9A46, QZL-9A25, QZF-6E06, PHX-5G15, QZX-6B19, JXI-6119, QZI-9H34, NOP-0763, QZF-1G72, JXP-2247, TAD-5I23, TAA-8E07, OAG-2806, NOX-6716, TAD-6J15, JWZ-6365, KYE-3481, JXP-6598, QZA-9E96, PHL-4I60, NPA-0233, NOW-7957, NOZ-3341, QZQ-5G78, TAH-1F99, QZN-8H69, QZY-2B64, TAC-4H24, QZO-9B50, QZC-8C46, PHV-4H21, QZY-8H81, QZP-7H71, JXQ-3202, QZN-8D79, QZD-2E15, TAC-0J84, JWZ-0C93, OAG-9A17, TAD-0E60, PHT-5C84, QZT-7D33, TAF-9I29, QZW-3E38, TAE-2D16, JXU-7428, QZU-9H96, TAB-0C59, PHW-6870, PHV-5A66, JXS-2404, PHE-8764, NOJ-7580, PHY-7J92, QZY-2G63, JXF-9283, QZN-8A36, QZM-5I74,

QZE-3H89, PHV-1217, PHR-8A57, PHO-3227, PHZ-3H65, TAC-7D67, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.

Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213754 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa POTENCIAL TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/ AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, diante o interesse público e respeitado o prazo final de vigência do credenciamento da empresa junto à SENATRAN.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/21 e RESOLUÇÃO Nº 918/2022/CONTRAN. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.035108/2024-73 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213760 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2025 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA ISIS LTDA ME, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA ISIS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2.O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3. O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2.Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2.Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4.O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO