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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2025 · pág. 23

DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 9

devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE dos seus funcionários, mediante o envio de documentação pessoal contendo foto e documentações pessoais, e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, acompanhado de toda documentação necessária, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO possui o prazo de 03 (três) dias úteis para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de seus candidatos. Na eventualidade de não cumprimento desse prazo, o COOPERANTE poderá entregá-la diretamente ao próprio condutor.1.8.2. O COOPERADO deve assegurar o arquivamento das CNH’s nos registros da empresa, por um período de 5 anos, no caso de o aluno/ condutor não efetuar a retirada dentro do prazo estipulado. Essa prática visa atender às exigências de fiscalização promovidas pelo COOPERANTE.1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indicados. 1.11.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, conforme Lei n. 14.133/2021.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.002373/2025-56 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213772 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa M E DA R CAMPOS, nome fantasia, AMETRAN. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 23/02/2025 até 23/02/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato será de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de

Empenho sob nº 2025NE0000046, emitida em 02/01/2025, no valor de R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.029623/2024-14- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213766 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa AUTOESCOLA CONDUTOR LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA CONDUTOR. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/02/2025 até 24/02/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2025NE0000044, emitida em 02/01/2025, no valor de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.029625/2024-03 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213768 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2022 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa MARIA OZALI DO NASCIMENTO PINTO, nome fantasia, AUTOESCOLA RENASCER. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 24/02/2025 até 24/02/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 316.350,00 (trezentos e dezesseis mil e trezentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2025NE0000104, emitida em 02/01/2025, no valor de R$ 26.362,50 (vinte e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.029639/2024-27- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 213769

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO