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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2025 · pág. 24

DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 013/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 19/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Nilo da Silva Maciel - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 13/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Parintins-AM, 08 à 16/03/2025, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural visando à prevenção e redução de focos de queimadas e desmatamento; 04.Maria de Fatima da Silva Melo - Assistente Ambiental, Arivelto Ferreira Marical - Assessor, Lábrea-AM (via Porto Velho-RO), 23/02 à 01/03/2025, Realizar Campanha Educativa de Prevenção e Combate às Queimadas com palestras de sensibilização e orientações nas Escolas da área urbana e equipamentos comunitários na área rural, visando à prevenção e redução dos focos de queimadas no município; Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 14 de fevereiro de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo: Nome Cargo/Simb Nível A contar de Pedro Whitaker Pescaria Gerente - AD-2 14 12/02/2025

DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato.

Manaus, 17 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 213654

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM Protocolo 213655 PORTARIA N.° 0019/2025-GDP/CETAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 018/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL DOAMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas ; e , CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO as nomeações constantes dos Decretos de 07 de fevereiro de 2025 e 10 de fevereiro de 2025, respectivamente. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:

Nome Cargo/Simb Nível A contar de
Giovanna Picanço Pantoja Assessor III - AD-3 13 07/02/2025
Rafael Seixas de Almeida Assessor I - AD-1 15 06/02/2025

DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato.

Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada n.º 104, de 18/05/2007, e a Lei Estadual n.º 4.163 de 09/03/2015.

CONSIDERANDO o que determina o Decreto n.º 25.374 de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - e-Compras-AM.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo para a comissão de recebimento do Sistema e-Compras-AM da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. Gabinete do Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam.

N.° NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
1 MARCELO LOUREIRO DE
FIGUEIREDO
271248-2A PRESIDENTE
2 SABRINA KELLY DE MELO
DUARTE
267.024-0A MEMBRO
3 MARCELO AUGUSTO MARTINS
LEMOS
247.909-5A MEMBRO
4 LUANE LIMA DE OLIVEIRA 213.368-7C MEMBRO
5 LÍVIA GISELA NASCIMENTO DA
CUNHA
247.196-5A MEMBRO

II - DETERMINAR que o prazo de duração desta designação se estenda até que seja determinado a sua substituição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 213637

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 213653

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 022/2025

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃOAMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas ; e , CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do

PORTARIA N.° 0016/2025-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão;

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, no valor fixado para o respectivo nível no quadro constante da Lei n.º 3.301 de 08 de outubro de 2008.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO