DOEAM 21/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025 11
| N.º | Nome | Cargo/Símbolo | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Francisco Hugo | Secretário de Escola de |
14 | 01.02.2025 |
| Quadro da Silva | Educação Profssional I - AD-2 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de fevereiro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 213638
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAFCIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES Diretor-Presidente da Funda11#217423/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 213833
RESENHA Nº 003/2025 - DESLOCAMENTO/FUHAMNOME: CARLOS ALBERTO CASTRO BARROS , Mat. 123.264-9B, Gerente. Período: 23/02/2025 a 26/02/2025. Trecho: Manaus-São Paulo/ São Paulo-Manaus. Objetivo: participar do Encontro Nacional para o Fortalecimento da Resposta à epidemia de Mpox e Aids Avançada. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Funda11#217425/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 213835
PORTARIA Nº 78/2025 - ADAF/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade revogar a PORTARIA Nº 204/2021- ADAF/ AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO por fim, a indispensabilidade de criar nova Comissão Permanente de recebimento de materiais, com o intuito de fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF;
RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR a PORTARIA Nº 112/2023- ADAF/AM, acerca de Comissão Permanente de Recebimento de Materiais nesta ADAF;
Art. 2º. CRIAR Comissão Permanente de Recebimento de Materiais, cujo objeto é a fiscalização de bens adquiridos por esta ADAF.
Art. 3 ° . DESIGNAR, neste ato administrativo, os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais desta Agência, a fim de realizar acompanhamento de recebimento de toas as aquisições de bens e serviços que forem realizados para o desempenho das atividades da ADAF:
1) Alciney Florenço Barroso - Assessor II - Matrícula 263.632-8B;
2) Luciana da Silva Tavares - Assessor III - Matrícula 265.753-8A;
PORTARIA Nº 019/2025 - GDP/FUHAM O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24 do Decreto nº 18.071, de 12 de agosto de 1997; CONSIDERANDO que a Fundação “Alfredo da Matta” desenvolve Programa de Residência Médica em Dermatologia credenciada pela Comissão Nacional da Residência Médica em Convênio com o Ministério da Educação e Cultura; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 6.932 de 07 de junho de 1981, nos seus art. 1º, parágrafo 1º e art. 4º; e CONSIDERANDO a Normativa contida no Ofício Circular nº 18/2011-MEC/SESU/DHR/CGRS do Ministério da Educação de 14/05/2011; CONSIDERANDO finalmente o teor do Processo nº 01.02.017303.000413/2025-37 - DEPESQ/FUHAM; RESOLVE:
I - APROVAR o resultado do Concurso para Residência Médica, supervisionado pela Comissão de Residência da Fundação Hospitalar “ Alfredo da Matta ”; II - AUTORIZAR a inclusão em folha de pagamento como Bolsistas as Médicas Residentes Dâmmarys Venância Freire Nascimento (R1) e Isabella Araújo Nobre (R1), no valor unitário de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), no período de 01 de março de 2025 a 29 de fevereiro de 2028. III - EXCLUIR da folha de pagamento os Médicos Residentes (R3) Kananda Kesye Sousa Nunes e Ieda Lucia Santos Magno, a contar de 01 de março de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
3) Walcemir Sá da Silva - Coordenador - Matrícula 265.864-0A;
Art. 4 ° . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Funda11#217426/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 213836
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONProtocolo 213687
PORTARIA Nº 0040/2025 - FCECON Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 008/2025 - FUHAMPORTARIA Nº 018 / 2025 - GDP / FUHAM O Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os termos do Art. 078 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 e CONSIDERANDO o teor dos Processos n° 000346/2025-50, nº 000347/2025-03, nº 000318/2025-33 e nº 000044/2025-82 - SIGED. RESOLVE : I - CONCEDER Licença Especial aos servidores Ivete de Brito da Silveira , Assistente da Administração Auxiliar 1ª Classe, mat. nº 004.980-8A, quinquênio : 1992 a 1997, a partir de 01 / 03 / 2025 a 01 / 06 / 2025 , e quinquênio : 1997 a 2002, a partir de 02/06/2025 a 02/09/2025 ; Silmara Navarro Pennini , Médico Mestre, mat. nº 101.602-4 C, quinquênio : 2015 a 2020, a partir de 22/04/2025 a 22/07/2025 ; e Benjamin Perpetuo de Souza Filho , Assistente da Administração Auxiliar 2ª Classe, mat. nº 003.493-2 A, quinquênio : 2002 a 2007, a partir de 03/03/2025 a 03/06/2025 ; - II DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE,
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 003381/2024-60-FCECON. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de SONDA ENDOBRONQUIAL , pela empresa D. M. SOBRAL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO