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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/02/2025 · pág. 51

DOEAM 28/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 21

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais).

AUTORIZO a decisão supra, nos termos do Art. 152, Inc. II do Decreto Estadual n° 47.133/21, de acordo com as disposições acima citadas.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM , em Manaus, 21 de fevereiro de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 214602

RESENHA DA PORTARIA Nº 043 - DL/2025-CBMAM

(PUBLICADO NO BG Nº 035 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS

MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 214606

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA DECLARAÇÃO DE BENS

Servidora: Adriana Christiny Cavalcante de Macêdo Cargo: Assessor IV AD-4, Matrícula: 269.698-3A

Bens: Nada a declarar

Situação: ( ) NOMEAÇÃO (X) EXONERAÇÃO ( ) ANUAL Servidora: Glenda Silva Rodrigues Cargo: Assessor IV AD-4, Matrícula: 271.510-4A

Bens: Nada a declarar

Situação: (X) NOMEAÇÃO ( ) EXONERAÇÃO ( ) ANUAL As servidoras acima declaram não possuir bens a serem enumerados neste formulário como na Declaração de Bens original presente na pasta funcional e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 83Diretor-Presidente da Im25/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 214743

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 8Diretor-Presidente da Im298/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 214716

PORTARIA N ° 027/2025-GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;

CONSIDERANDO o Decreto datado e publicado na Edição nº 35.408, de 17 de fevereiro de 2025, que exonerou a servidora ADRIANA CHRISTINY CAVALCANTE DE MACÊDO e nomeou a servidora GLENDA SILVA

RODRIGUES , no respectivo cargo de Assessor IV, simbologia AD-4; CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, publicada em 14 de dezembro de 2023, que designou os servidores que atuam como gestores dos setores desta IOA;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de atualizar a designação de servidor para responder pelo Centro de Documentação e Memória, RESOLVE :

I - SUBSTITUIR o ITEM 15 da Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, designando a servidora abaixo mencionada para responder no exercício desta gestão pelo respectivo setor, nos termos do art. 26, do Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas:

ITEM NOME MATRÍCULA SETOR A CONTAR
15 Glenda Silva Rodrigues 271.510-4A Centro de
Documentação
e Memória
14/02/2025

II - REVOGAR a Portaria n° 020/2024 - GDP/IOA, publicada em 19 de abril de 2024, Edição n° 35.207, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 25; III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações e a servidora acima mencionada, para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 83Diretor-Presidente da Im24/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 214742

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 026/2025 - GDP/IOA O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 03, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 34, que compete sobre a Gerência de Controle de Produção;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOE nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa o servidor NEY JORGE RENOVATO DOS SANTOS BARBOSA para responder nesta gestão pela Gerência de Controle de Produção;

CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 117/2024-GCP/IOA, em que o servidor NEY JORGE RENOVATO DOS SANTOS BARBOSA , Matrícula n° 263.180-6A, informa que estará afastado de suas funções no período de 10/03/2025 a 19/03/2025 (10 dias), em virtude de férias,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a servidora SUZY DA SILVA ROMERO , Matrícula nº 242.493-2B, para responder pela gestão da Gerência de Controle de Produção , em exercício, no período de 10 / 03 / 2025 a 19 / 03 / 2025 (10 dias) , sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus;

II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

PORTARIA RDL Nº 039/2025-DAF-JUCEA - Dispensa de Licitação na Forma Não Eletrônica.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL

DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas tribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, III da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 e 165 do Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento as situação emergencial ou calamidade e para as parcelas de obras e serviços que possa, ser concluídas no prazo de máximo de 12 (doze) meses, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada; CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000071/2025-47 Jucea;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO