DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 7
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO Ofício nº032/SEMSA/2025, oriundo da Prefeitura Municipal de Lábrea (Processo SIGED nº: 01.01.017101.001405/2025-49), foi solicitada a retomada da gerência e a gestão da Unidade Hospitalar de Lábrea;
CONSIDERANDO que em 15/01/2025, conforme consta no Oficio nº 045/2025-GPML - Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea é reafirmado o compromisso de cumprir integralmente as responsabilidades pactuadas, visando assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Lábrea, mais precisamente na Unidade Hospitalar;
CONSIDERANDO que por intermédio de Decisão Judicial, proferida em 24/04/2023, a Gestão da Unidade Hospitalar de Lábrea foi assumida pelo Governo do Estado do Amazonas, inicialmente pela administração direta da SES/AM e a contar de 07/02/2024 por meio do Contrato de Gestão nº 01/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e o Instituto Positiva Social; CONSIDERANDO a proximidade da finalização do Contrato com o Instituto Positiva Social e a manifestação da Prefeitura Municipal de Lábrea, conforme os Ofícios retro mencionados em reassumir a gestão hospitalar, diversas pactuações foram firmadas entre a SES/AM e a Prefeitura Municipal de Lábrea a fim de concretizar tal solicitação;
CONSIDERANDO o Programa de Fortalecimento e Repactuação da Saúde no Interior, promovido pelo Governo do Estado do Amazonas, com objetivo de fortalecer a assistência em saúde no âmbito das Regionais de Saúde e garantir maior independência financeira nos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o cumprimento das Diretrizes do Sistema Único de Saúde, promovendo a assistência de forma regionalizada, hierarquizada - considerando o processo de planejamento ascendente, a resolutividade, a ordenação da rede no território;
CONSIDERANDO o interesse da Prefeitura Municipal de Lábrea no que tange a assunção do Hospital Regional de Lábrea;
CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso de Gestão - TCG Nº 01/2025 que, entre si, celebram o ESTADO DO AMAZONAS, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA, para fortalecer a regionalização dos serviços de saúde por meio de financiamento tripartite dos serviços da Atenção Primária à Saúde, Média e Alta Complexidade, no Município de Lábrea/AM;
CONSIDERANDO parecer favorável da área técnica, em virtude da pactuação entre o Governo Estadual e Prefeitura Municipal, por meio do Termo de Compromisso de Gestão nº 01/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.005620/2025-19 que dispõe sobre aprovação do remanejamento de Recursos Média e Alta Complexidade-MAC, protocolo de n° 213391382502/AM, atualmente na base da Secretaria de Estado de Saúde/AM, a ser transferido para a base do município de Lábrea/AM, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o remanejamento de Recursos Média e Alta Complexidade-MAC, protocolo de n° 213391382502/AM, atualmente na base da Secretaria de Estado de Saúde/AM, a ser transferido para a base do município de Lábrea/AM, por meio do Fundo Municipal de Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2025 AD REFERENDUM, datada de 13 de fevereiro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 212776 PORTARIA Nº 113/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos Requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos PROCESSOS SIGED 017111.000553/2024-46 ; 017101.043961/2024-01 ; 017101.043928/2024-81 ; 017122.000009/2025-56 ;
017148.000009/2025-68 ; 017101.044001/2024-69 ; 017128.000522/2024-06 ; 017101.043962/2024-56/SES-AM.R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ELANE DE SOUSA PORTELA , Técnico de Enfermagem, 238.093-5A, 2016 a 2021, 01/10/2025 a 29/12/2025, Maternidade Balbina Mestrinho; 02 - ELISANGELA ALVES AMARAL , Técnico de Enfermagem, 240.926-7A, 2017 a 2022, 01/08/2025 a 29/10/2025, CAIC+ Especialidades Ana Maria dos Santos Pereira Braga; 03 - FRANCINILDO BORGES NUNES , Vigia, 233.262-0A, 2016 a 2021, 03/12/2024 a 03/03/2025, CAIC Alexandre Montoril; 04 - JOHNY JANSEN ROCHA MARTINS , Agente Administrativo, 236.028-4A, 2016 a 2021, 01/04/2025 a 29/06/2025, Maternidade da Alvorada; 05 - LOISSY LOHANNY DOS SANTOS OLIVEIRA , Enfermeiro, 246.786-0A, 2018 a 2023, 01/03/2025 a 29/05/2025, Unidade de Pronto Atendimento UPA Cidade Nova; 06 - LUCAS DA SILVA NASCIMENTO , Agente Administrativo, 241.386-8A, 2017 a 2022, 03/03/2025 a 31/05/2025, CAIC Dr. Moura Tapajós; 07 - RUBENILDO BENTES DE MELO , Auxiliar de Patologia Clínica, 180.236-4B, 2014 a 2019, 01/04/2025 a 30/06/2025, SPA Alvorada; 08 - ZILMARA SILVA DE LIMA , Técnica de Enfermagem, 224.744-5A, 2018 a 2023, 01/02/2025 a 01/05/2025, CAIC+ Especialidades Ana Maria dos Santos Pereira Braga. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
Em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 212804 PORTARIA Nº 127/2025-SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro de Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 001 / 25 - SES - AM , habilitando a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ S / A - ETIPI , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes na proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na RDL Nº 001/25-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.048871/2024-07.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratação de serviço especializado para a implantação e operação de plataforma tecnológica de telesaúde, com customização, treinamento e suporte 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. Incluindo a licença de software e a disponibilização de corpo clínico para a prestação de serviços de TELECONSULTA e TELEDIAGNÓSTICO pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ S / A - ETIPI , CNPJ Nº 08.839.135/0001-57, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa no valor global máximo estimado de R$ 196.489.860,00 (cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), considerando-se que tal montante representa mera estimativa de demanda, com base na previsão máxima de procura pelo serviço; III - INFORMAR que o objeto da dispensa será executado conforme a demanda efetiva dos serviços , sendo estimada, inicialmente, a seguinte execução: R$ 5.715.774,30 (cinco milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), no primeiro mês após a implantação; R$ 4.335.774,30 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) mensais nos 2 (dois) meses subsequentes; e R$ 2.167.887,15 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quinze centavos) para os demais meses. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM.
Manaus, 14 de fevereiro de 2025.SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO