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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/02/2025 · pág. 180

DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025
~~14~~
,
10.4 Documento de interesse de Tradutor Público e
Intérprete Comercial
193,17
10.5 Inclusão de novos idiomas à matrícula de Tradutor e
Intérprete Comercial 1.764,36
10.6 Expedição de carteira de exercício profissional de
Tradutor Público
20153

10.7 Nomeação "ad doc" de Tradutor e Intérprete
,
Comercial
**11. LEILOEIRO. **
33,42
11.1 Matrícula/Recadastramento 1.764,36
11.2Cancelamento deMatrícula
113DocumentosdeinteressedeLeiloeiro
1.764,36
19317
.
11.4 Expedição de carteira de exercício profissional de
,
Leiloeiro
12. RECURSOS - PROCESSOS REVISIONAIS.
201,53
12.1 Pedido dereconsideração 194,68
12.2 Recurso aoPlenário 284,21
12.3Recurso aoDREI
13CERTIDÕES
239,45
..
13.1Certidão Simplificada
114,87
13.2CertidãoEspecífica-até 5(cinco) atos
13.3Ficha Cadastral
122,43
32,20
13.4 Atos arquivados que o requerente pretende ver

certificados
**17782 **
13.5 Linha do tempo do quadro de sócios e
administradores–QSA
,
612,13
13.6 Ônus
612,13
14.CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR (Por ato arquivado).
14.1 Empresário

19,43
14.2SociedadesEmpresárias, exceto as porações 33,42
14.3 Sociedades por Ações eEmpresasPúblicas
144Cti
71,09
7109
.ooperava
14.5FilialdeEmpresaEstrangeira
,
71,09
14.6 Consórcio
14.7Grupo de Sociedades
71,09
71,09
15. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA,
SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE
~~LEILOEIRO/TRADUTOR~~
PÚBLICO/ADMINISTRADORDE ARMAZÉM GERAL. A
AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS “REGISTRO DE
TRADUÇÃO”, DOS TRADUTORES PÚBLICOS E
INTÉRPRETES COMERCIAIS É ISENTA DE
PAGAMENTO DE PREÇO.
15.1 Livro digital –porconjunto de até 500.000registros.
**131,54 **
16. Registro deEscritura deDebêntures
16.1 Escritura deEmissão deDebêntures
860,42
16.2 Registro deEscritura deDebêntures 860,42
16.3Aditamento deEscritura deEmissão deDebêntures 860,42
17. SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS
COMERCIAIS A SEREM COBRADOS PELA JUNTA
COMERCIAL, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DO
PREO TABELADO PARA O SERVIO PELA JUNTA
Ç Ç
COMERCIAL EXECUTORA.
17.1 Abertura, alteração ou extinção defilial 367,22
17.2 Proteção ao Nome Empresarial, sua alteração ou
extinção
367,22
17.3 Transferência de sede para outra Unidade da
Fdã
37803
eeraço
,
17.4 Arquivamento de outrosAtos
18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
**ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS. **
378,03
18.1 Informaçõesfornecidas através derelatórios.
182 Prestação contínua de informações
1,85
.
(assinatura),mediante acesso eletrônico.
1,85
18.3 Prestação de informações mediante acesso
eletrônico.
18.4 De 0 até2.000informações (porempresa)
18.5De2.001até 5.000informações (porempresa)
5,53
3,15
2,95
186De5001até10000informações(porempresa) 275
. . .
187 Acimade10000informaões(oremresa)
,
256
. . ç p p
18.8 Consulta da quantidade de registros de empresas
,
arquivadas por seguimento (independentemente de
empresas do número de empresas apuradas por
consulta)
49,16
19. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS.
19.1 Alteraçãomeramente (art. 10IN81/2020) 193,17
TABELA DE PREÇOS JUCEA
REDUÇÃO DE PREÇOS - EMPRESAS NO INTERIOR
DO ESTADO
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES
DATABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE
EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS, REDUÇÃO DE
PREÇOS REFERENTES A EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, NO INTERIOR DO ESTADO DO
AMAZONAS.
PREÇO
PÚBLICO
**1. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL(ME OU EPP). **
1.1 Inscrição 0,00
1.2 Alteração 178,49
1.3Abertura defilial
178,49
2.SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LIMITADAS – LTDA.
2.1Contrato Social 0,00
2.2 Alteração Contratual 304,39
2.3Ata deReunião de Sócios 304,39
2.4 Ata deAssembleia de Sócios 304,39
2.5Abertura defilial 304,39
Pro tocolo 212790
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM PORTARIA Nº 011/2025-GDP-IPEM/AM

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/2018;

R E S O L V E:

I) DESIGNAR a servidora CAROLINA DE SOUZA REIS, matrícula n 231.815-6B, a atuar como ENCARREGADA pelo tratamento de Dados Pessoais deste IPEM/AM, em consonância com artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709/2018).

II) Esta portaria revoga a Portaria nº 014/2024-GDP-IPEM/AM, publicada no DOE nº 35.263 de 12 de julho de 2024.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/ AM, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 212794

PORTARIA Nº 012/2025-GDP-IPEM/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO AMAZONAS-IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada n.º 101 de 18 de maio de 2007, e,

CONSIDERANDO a Implantação de Controle Interno do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM instituída no âmbito deste Instituto, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo.

R E S O L V E:

I - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 006/2025 - GDP-IPEM/AM de 10 de janeiro de 2025, publicada no DOE 35.382, de mesma data, Poder Executivo - Seção II, pág. 36.

II - REDEFINIR a COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, que será formada pelos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente do IPEM/AM,

III - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão:

FUNDAMENTO DO ATO: Art.31, 70 e 74 da CF/88, art. 75 a 79 da Lei 4.320, art.59 da Lei Complementar n°101/2000 LRF, art.45 §1° e 2° da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO