DOEAM 14/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 15
CE/AM, art. 43 a 47 da Lei 2423 de 10/02/1996 - TCE/AM, art.4°, §1° da Resolução n°04/2002 - Regimento Interno do TCE/AM; GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 212796 PORTARIA Nº 013/2025-GDP-IPEM/AMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$121.000,00 (CENTO E VINTE E UM MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Fevereiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
ANEXO I 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16202 INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS| DETALHAMENT | O | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 23.122.0001.2003 | A | 1 | 1.500.100 | 3191 | 0001 | 121.000,00 | 3190 | 0001 | 121.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 121.000,00 | 121.000,00 | ||||||
| Pr | otocolo 212837 |
Minhos - Analista Ambiental, Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradora, Itacoatiara-AM, 13 à 14/02/2025, Realizar e dar apoio em ação de análise técnica de diversos empreendimentos; 03.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Manacapuru-AM, 04 à 05/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Mário Jorge Costa de Oliveira , Márcia Maciel Ramos e Ketlen Batista Pessoa - Colaboradores, Barcelos-AM, 17 à 21/02/2025, Dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica em diversos empreendimentos, além de levantamento de imagens produzidas com DRONE; 05.Natália Marques Uchôa - Colaboradora, Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 17 à 21/02/2025, Dar apoio em ação de vistoria e fiscalização de diversos empreendimentos; 06.Liliane Martins MInhos - Analista Ambiental, Crícia Nobre de Carvalho - Colaboradora, Rio Preto da Eva-AM, 11 à 12/02/2025, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização de diversos empreendimentos; 07.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 31/01/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 08.Raimundo Márcio Carvalho Arirama - Colaborador, Itacoatiara-AM, 03 à 08/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 12 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 212831 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 011/2025-IPAAMO Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.006261 / 20224 - 04 - JOEL DA SILVA SOUZA, N° 00039/2022-GEFA, DECISÃO N° 083/2025. 01.01.030201.000870 / 2023 - 30 - EDIO MARCOS DA SILVA, N°379/2022-GEFA, DECISÃO N° 086/2025.
01.01.030201.0027477 / 2024 - 75 - FRANCINEI PEREIRA DA SILVA, N° 24.10.21-114352E-IPAAM, DECISÃO N° 092/2025.
01.01.030201.009184 / 2022 - 44 - FRANCISCA FRANCINI RAZINI, 266/2021-GEFA, DECISÃO N° 081/2025.
01.01.030201.004218 / 2022 - 04 - CONDOMINIO DO ED CAP FERRAT, N° 586/2021 - GEFA, DECISÃO N° 076/2024.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 212838 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 010/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Kikue Muroya e Eduardo White Ponte da Costa - Analistas Ambientais, Elizabeth dos Santos - Assessora, Paloma Jéssica Pereira Dias , Crícia Nobre de Carvalho , Henrique Gabriel Lima de Azevedo - Colaboradores, Parintins-AM, 15 à 24/02/2025, Participar da Ação Conjunta de Regularização Ambiental no Baixo Amazonas do Projeto Floresta+Amazônia; 02.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 05 à 07/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Regiane Costa dos Santos e Rosângela Aguiar Costa - Analistas Ambientais, Pres.Figueiredo-AM, 10/02/2025, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 012/2025O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 23 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Diretor - Presidente
Protocolo 212826 RESENHA Nº 009/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.José Claudio Pequeno Lamego - Colaborador, Rio Preto da Eva-AM, 11 à 12/02/2025, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Liliane Martins
| Nome |
Cargo/Simb | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|
| Teóflo Narciso Benarrós de Mesquita |
Chefe de Gabinete - AD-1 |
15 | 21/01/2025 |
| Blenda Carla de Araújo Melo | Assessor I - AD-1 | ||
| Andreza Cabral Marques do Nascimento |
Gerente - AD-2 | 14 | |
| Fabricia Ramos Marques | Assessor III - AD-3 | 13 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO