DOE 05/02/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº025 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
132
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº03031688/2009-VIPROC, relativo à Reforma “ex officio”, do 2º Sargento PM RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº017.074-1-8 – JOSÉ DÁRIO DE ALMEIDA , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 2º Sargento PM, a partir de 18/03/1994, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculos a verba abaixo descriminada:
| HISTÓRICO EM 18/03/1994(DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | IMPORTÂNCIA(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº12.193, de 29/10/1993 | 35.253,25 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 10.575,98 |
| Indenização de Habilitação – 40% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 14.101,30 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 28.202,60 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 8.813,32 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 17.626,63 |
| Indenização de Representação Lei nº11.167/86 | 181.604,09 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional 21/95 | 45.841,39 |
| Subtotal | 342.019,16 |
| Indenização Adicional de Inatividade 50% Lei nº11.167/86 | 171.009,58 |
| TOTAL Moeda: Cruzeiro Real. |
513.028,74 |
| HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA(R$) |
| Soldo Lei nº12.840, de 14/07/2000 | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 19,52 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, de 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, de 30/06/2000 | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,14 |
*Moeda: Cruzeiro Real.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº03030851/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº019.029-1-1 – JOSÉ MURILO TEIXEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/1997, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 09/11/1997, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº12.436, de 11/05/1995 | 62,10 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986 | 18,63 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 30% Lei nº11.167, 07/01/1986 | 18,63 |
| Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº11.167, 07/01/1986 | 49,68 |
| Indenização Moradia – 25% Lei nº11.195, 01/06/1986 | 15,53 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941, de 25/05/1992 | 31,05 |
| Indenização de Representação | 418,09 |
| Gratificação pela Representação de Gabinete à base de um soldo | 49,69 |
| Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95 | 320,21 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% do soldo Lei nº11.167,de 07/01/1986 | 31,05 |
| TOTAL | 1.014,66 |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) |
| Soldo Lei nº12.840, de 14/07/1998 | 52,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167, de 07/01/1986 | 15,62 |
| Gratificação Militar Lei nº13.035, 30/06/2000 | 277,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº13.035, 30/06/2000 | 374,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 52,05 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNII | 16,90 |
| TOTAL | 787,62 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03252307/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFÍCIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº019.013-2-X – JÚLIO VIANA DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir de 23/07/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| VALORES VIGENTES EM 23/07/1993, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE | IMPORTÂNCIA(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº11.811, de 30/07/1993 | 2.804.234,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº11.167/86 | 841.270,20 |
| Indenização Função Policial Militar – 80% Lei nº11.941/92 | 2.243.387,20 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº11.167/86 | 1.121.693,60 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº11.195/86 | 701.058,50 |
| Grat. de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº11.941/92 | 1.402.117,00 |
| Indenização de Representação – 18% da Representação do Comandante Geral – Lei nº11.167/86 | 22.737.246,66 |
| SUBTOTAL | 31.851.007,16 |
| Ind. Adicional de inatividade – 50%(sobre o montante dosproventos)Lei nº11.167/86 | 15.925.503,58 |
| TOTAL | 47.776.510,74 |