Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/03/2025 · pág. 30

DOEAM 06/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 06 de março de 2025

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus 06 de Março de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública

Protocolo 214868

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2025-GS/SSP O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM DPTC (CCP-PMI-SSP-DPTC), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) do Estado do Amazonas com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional do DPTC.

Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM DPTC (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:
COMPOSIÇÃO COLABORADOR(A) ENTIDADE
Presidente Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário
Executivo)
SSP-AM
Membro Denis Caetano Gomes Cavalcante
(Coordenador)
SSP-AM
Membro Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) SSP-AM
Membro Sanmya Tiradentes Leite(Diretora) SSP-AM
Membro Mércia Nogueira Monteiro (Diretora
Operacional)
CADA
Membro Karla Karoline Lira Martins (Gerente
Operacional)
CADA
Membro Alberto Ladeira Pacheco(Gerente Executivo) CADA
Membro Camilla Moraes do Valle(Assessora) CADA

Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM DPTC (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM DPTC (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM DPTC (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2025-GS/SSP O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que determina o art. 16, do Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP-FLUVIAL), que visa à elaboração e apresentação de estudos técnicos, para fins de subsidiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas - SSP, na estruturação do projeto de concepção, planejamento, construção e manutenção das infraestruturas do Centro de Embarcação do Sistema de Segurança Pública do Amazonas (CESSP-AM) com o objetivo de modernizar e ampliar a capacidade operacional da referida estrutura.

Art. 2º - Designa-se para composição da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) os representantes das entidades a seguir relacionados:

COMPOSIÇÃO COLABORADOR(A) ENTIDADE
Presidente Cel QOPM Anézio Brito De Paiva (Secretário
Executivo)
SSP-AM
Membro Denis Caetano Gomes Cavalcante
(Coordenador)
SSP-AM
Membro Maria Karolyne Alegria Paz(Assessora) SSP-AM
Membro Diego Magalhães Medeiros(Assessor) SSP-AM
Membro Mércia Nogueira Monteiro (Diretora
Operacional)
CADA
Membro Karla Karoline Lira Martins (Gerente
Operacional)
CADA
Membro Alberto Ladeira Pacheco(Gerente Executivo) CADA
Membro Camilla Moraes do Valle(Assessora) CADA

Art. 3º - A COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) tem caráter provisório, até a conclusão do processo de chamamento público, previsto no Decreto Estadual nº 45.238, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 4º - As atividades realizadas pelos participantes da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) são consideradas de relevante interesse, caracterizado como função de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º - A qualquer tempo, os membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA ANÁLISE, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DO PMI SSP-AM FLUVIAL (CCP-PMI-SSP) poderão ser substituídos a critério dos respectivos Órgãos envolvidos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS e o GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , em Manaus, 28 de fevereiro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ACRAM SALAMEH ISPER JR

Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de

Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Protocolo 214773

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2025-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.663, de 25 de dezembro de 2008;

Protocolo 214767

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO