DOEAM 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 11 de março de 2025
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do Art. 5º, no inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.094, de 24/04/2007, Art. 2º, inciso XXII que aponta a necessidade de promover a gestão participativa na rede de ensino; CONSIDERANDO a Lei nº 4183, de 26/06/2015, do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas, Meta 7, Estratégia 4, que destaca a importância do planejamento estratégico como estratégia para a melhoria contínua da qualidade educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, com foco no aprimoramento contínuo das atividades educacionais e desportivas da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 003/2025-ESCPROJ/SEDUC /SIGED, RESOLVE:Art. 1º - INSTITUIR Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para atuar na elaboração das metas e ações estratégicas para desenvolvimento educacional de médio e longo prazo, alinhadas aos objetivos institucionais da SEDUC;
Art. 2º - DESIGNAR os(as) servidores(as) da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, representantes dos setores relacionados a seguir, para compor a Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico, sob a presidência da primeira:
Comissão Geral:Arlete Ferreira Mendonça - GSEC; Ádila Marta da Silva e Silva - ESCPROJ; Elsilene Lavareda Nogueira - ESCPROJ; Andreza Cristiana da Silva Pedroso - ESCPROJ; Gizelly Souza Serejo - ESCPROJ; Kathleen Tavares de Oliveira - ESCPROJ; Keven Gomes Pereira - ESCPROJ; Larissa Tamys Barroso da Gama - ESCPROJ; Renata Duarte Lima - ESCPROJ; Thaís Maciel da Silva - ESCPROJ; Vania Silva de Souza - ESCPROJ; Cláudia de Oliveira Pacheco - GSEC; Elen Sinara dos Santos Silva - GSEX; Josinete Costa Vicente Picanço - GSEAG; Léa de Souza Silva - GSEAP; Thaís da Silva Rodrigues - GSECAP; Elizane Lavareda da Silva - GSEAI; Ponyelen Morais Negreiros - GSEAI; Nilton Carlos da Silva Teixeira - FEEAM; Silvana Grijó Gurgel da Costa Rêgo - ASSJUR; Mônica Cybelle Ferreira de Figueiredo - ASSCOM; Maycon Oliveira da Silva - NIG;
Comissão de Elaboração: Viviane Matos Correia Lima - CEAMS; Luciene de Souza Torres Gomes - CENQ; Georgeana Borges Monteiro - NISE; Adriele Carléo Zacarias - CAEP; Aline Evans Neves de Azevedo - OUVIDORIA; Denise Silva do Nascimento - CHEFIA DE GABINETE; Amiraldo Tavares Batista Filho - NPD; Marjory Marina Marreiros Pardo das Merces - UCI; Esthefanini Fernandes de Queiroz - CTCE; Darlem Lúcia de Oliveira Costa - CRDM; Lucilene Arruda Moreira - DGP; Ana Cristina dos Santos Bentes - DEPLAN; Jose Carlos da Cunha Vieira - DEFIN; Sabrina Emanuela de Melo Araújo - CEMEAM; Alessandra Aparecida Ruiz Lopes - CEPAN; Maria Aparecida Oliveira de Carvalho - DEGESC; Jane Bete Martins Nunes da Silva - DEPPE; Mailson Rafael dos Santos Ferreira - DPDI; Renata Chagas de Araújo - DELOG; Helder Câmara Viana - DETIN; Giselle de Aguiar Coelho - DEINFRA.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico terá como competência: I - Coordenar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico, com base nas diretrizes e nas metas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; II - Definir junto aos setores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, estratégias de curto, médio e longo prazo, elaborando indicadores para o monitoramento e acompanhamento das ações propostas;
III - Realizar reuniões periódicas para discussão e análise de propostas; IV - Revisar e validar o plano de ações estratégicas, garantindo o alinhamento com as metas prioritárias da Secretaria; V - Elaborar um cronograma de atividades, com prazos definidos para a conclusão da elaboração do Planejamento Estratégico; VI - Apresentar o planejamento estratégico final à administração superior para aprovação e divulgação;
VII - Garantir que o documento considere a equidade e a inclusão, tratando de questões como acesso à educação para populações vulneráveis e a redução das desigualdades educacionais;
Parágrafo Único - A Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico reunir-se-á sempre, com convocação prévia pela presidente, para elaborar o Plano de Trabalho e executar as ações necessárias ao cumprimento das suas competências.
Art. 4º - O exercício da função de membro da Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público;
Art. 5º - Caberá à Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico, por meio da sua presidência, dirimir quaisquer dúvidas ou emissão de parecer sobre o Planejamento Estratégico, no que lhe compete de acordo com seus regulamentos;
Art. 6º - Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC prover à Comissão Intersetorial de Elaboração do Planejamento Estratégico os meios necessários aos exercícios de suas funções;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 11 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 215503
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 107/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Parecer nº 163/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro nos art. 149 do Decreto Estadual n.°47.133/2023 e no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.00167 0/2025-31-SEC. RESOLVE : I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI de LUIS FELIPE NERY CONSENTINI 01885528205, para análise e seleção de projetos culturais com emissão de parecer técnico, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 11 de março de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 215301
20ª PRORROGAÇÃO DO ALVARÁ Nº 001/2020-SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 da Constituição Estadual do Amazonas e pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01. 01.020101.002049/2025-95-SEC; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 11/2023 “Administração da Agencia Amazonense de Desenvolvimento Cultural/AADC”, e seus aditivos. RESOLVE: I - PRORROGAR , em caráter precário, a vigência do ALVARÁ Nº 001/2020-SEC DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DO PATRIMÔNIO ESTADUAL ; II - DETERMINAR que o presente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE USO , sem prejuízo da precariedade de que se reveste, terá sua validade a contar de 11.03.2025 a 11.01.2026. III - RATIFICAR todas as demais especificações do ALVARÁ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO