DOEAM 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, terça-feira, 11 de março de 2025
Art. 9º. O resultado do estágio probatório, conforme preconizado legislativamente, será homologado em ato próprio pelo Secretário de Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CAPÍTULO VI
DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIOArt. 10. De acordo com a Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, e suas alterações, os motivos que suspendem a contagem do prazo do estágio probatório são:
I. Licenças:
-
a) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
-
b) para o serviço militar;
c) para tratamento da própria saúde por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
- d) motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 90 (noventa) dias;
e) para tratar de interesses particulares.
II. Disposição ou o afastamento para:
a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou para o Legislativo Estadual, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;
b) exercício de mandato eletivo;
c) exercício de mandato classista;
d) estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não.
III. O período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório poderá utilizar outros procedimentos e ações que considere importantes para um melhor acompanhamento do servidor e do processo de avaliação, como, por exemplo, realização de entrevistas individuais com outros servidores, observações, levantamentos, entre outros;
Art. 12. Poderão ser anexados à Ficha de Avaliação, documentos comprobatórios fornecidos pelos envolvidos no processo, assim como documentos solicitados pela Comissão;
Art. 13. A comissão poderá solicitar ao avaliador, a reconsideração da avaliação, quando julgar necessário;
Art.14. As avaliações devem ser realizadas obedecendo ao princípio da imparcialidade, e as informações fornecidas são de responsabilidade do avaliador, portando este deve ser criterioso e responsável;
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Comissão de Avaliação e submetidos à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 19 de fevereiro de 2025.
CEL QOPM R/R MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP/AM
ANEXO I Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório(Portaria 108/2024-GS/SSP, D.O de 17 de junho de 2024 e D.O 22 de Julho de 2024)
FICHA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO| PERÍODO DE AVALIAÇÃO: | |
|---|---|
| NOME DO SERVIDOR(A)AVALIADO(A): | |
| CARGO: | MATRÍCULA: |
| LOTAÇÃO: | |
| NOME DO AVALIADOR(A): | |
| CARGO: | MATRÍCULA: |
| LOTAÇÃO: | |
| REQUISITOS | |
| IDONEIDADE MORAL | |
| ASSIDUIDADE | |
| PONTUALIDADE | |
| DISCIPLINA | |
| EFICIÊNCIA | |
| PRODUTIVIDADE | |
| COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO |
|
| GRADUAÇÃO PONTUAÇÃO |
CONCEITO |
| A 9 a 10 |
ÓTIMO |
| B 7 a 8 |
BOM |
| C 5 a 6 |
REGULAR |
| D 0 a 4 |
RUIM |
TERMO DE COMPROMISSO : O Avaliador assume o compromisso de efetivar uma avaliação imparcial, observando os princípios da Administração Pública, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. 1 - O Avaliador pontuará, sem fração, somente uma graduação por fator, computando ao final, as OBSERVAÇÕES: Total , a Média e o Conceito obtido pelo servidor avaliado. 2 - O servidor poderá interpor recurso no prazo de 07 (sete) dias contados da publicação do Relatório Geral.
| REQUISITOS | A | GRA B |
DUÇÕES C |
D | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| IDONEIDADE MORAL |
Demonstra que é confável em atribuições que lhe foram incumbidas e/ou nunca revelou fato de natureza sigilosa.( ) |
Demonstra que é confável em algumas atribuições e/ou em uma ocasião revelou informações ou fato de natureza sigilosa.( ) |
Demonstra ser pouco confável em atribuições que lhe foram incumbidas e em duas ocasiões revelou informação ou fato de natureza sigilosa.( ) |
Demonstra não ser confável em quaisquer das atribuições necessárias e/ ou em mais de duas ocasiões revelou informações ou fato de natureza sigilosa.( ) |
|
| ASSIDUIDADE | Frequência integral.( ) |
Raramente falta.( ) |
Eventualmen- te falta.( ) |
Falta constan- temente.( ) |
|
| PONTUA- LIDADE |
Sempre cumpre os horários.( ) |
Raramente atrasa-se.( ) |
Eventualmente obedece aos horários.( ) |
Falta constan- temente.( ) |
|
| DISCIPLINA | Alto respeito às normas e à hierarquia.( ) |
Respeito satisfatório às normas e à hierarquia.( ) |
Pouco respeito às normas e à hierarquia.( ) |
Não respeita as normas nem a hierarquia.( ) |
|
| EFICIÊNCIA | Apresenta excelente capacidade para execução e conclusão dos trabalho( ) |
Apresenta boa capacidade para a execução e conclusão dos trabalhos.( ) |
Tem difculdade de executar seu trabalho dentro dos prazos estabe- lecidos.( ) |
Raramente é produtivo e o seu trabalho não tem a qualidade que se espera, apresentando falhas, decorrentes da falta de atenção.( ) |
|
| PRODUTI- VIDADE |
Produção acima dos padrões.( ) |
Produção satisfatória.( ) |
Produção apenas mediana.( ) |
Baixa produ- tividade.( ) |
|
| COMPRO- | Tem | Assume | Ocasionalmen- | Mostra-se des- | |
| METIMENTO COM O TRABALHO |
consciência da sua responsabi- lidade, não precisando ser lembrado das tarefas que lhe são confadas( ) |
integralmente suas respon- sabilidades e desempenha perfeitamente suas tarefas.( ) |
te leva seu trabalho a sério, precisando ser lembrado com frequência das tarefas a serem executadas.( ) |
comprometido com o trabalho que realiza.( ) |
|
| 1. Total - é re Requisitos: |
sultado da so | ma dos T |
OTAL | ||
| ATENÇÃO | 2. Média - é r pontuação di requisitos): |
esultado do to vidido por sete |
tal da (total de M |
ÉDIA | |
| 3. Conceito - média da pon acima. |
é aquele equi tuação, confo |
valente a rme tabela C |
ONCEITO |
OBSERVAÇÕES CONCLUSIVAS DO AVALIADOR
Manaus, _de ____de _____.
______Assinatura do Avaliador
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO