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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/03/2025 · pág. 34

DOEAM 11/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 11 de março de 2025

Art. 9º. O resultado do estágio probatório, conforme preconizado legislativamente, será homologado em ato próprio pelo Secretário de Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CAPÍTULO VI

DA SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 10. De acordo com a Lei nº 3.510 de 21 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, e suas alterações, os motivos que suspendem a contagem do prazo do estágio probatório são:

I. Licenças:

c) para tratamento da própria saúde por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

e) para tratar de interesses particulares.

II. Disposição ou o afastamento para:

a) exercício de cargo na União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou para o Legislativo Estadual, obedecidos os critérios fixados em normas específicas;

b) exercício de mandato eletivo;

c) exercício de mandato classista;

d) estudo, no Brasil ou no exterior, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ininterruptos ou não.

III. O período transcorrido entre a exoneração ou demissão do servidor e a correspondente reintegração por força de decisão administrativa ou judicial. CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório poderá utilizar outros procedimentos e ações que considere importantes para um melhor acompanhamento do servidor e do processo de avaliação, como, por exemplo, realização de entrevistas individuais com outros servidores, observações, levantamentos, entre outros;

Art. 12. Poderão ser anexados à Ficha de Avaliação, documentos comprobatórios fornecidos pelos envolvidos no processo, assim como documentos solicitados pela Comissão;

Art. 13. A comissão poderá solicitar ao avaliador, a reconsideração da avaliação, quando julgar necessário;

Art.14. As avaliações devem ser realizadas obedecendo ao princípio da imparcialidade, e as informações fornecidas são de responsabilidade do avaliador, portando este deve ser criterioso e responsável;

Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Comissão de Avaliação e submetidos à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 19 de fevereiro de 2025.

CEL QOPM R/R MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP/AM

ANEXO I Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório

(Portaria 108/2024-GS/SSP, D.O de 17 de junho de 2024 e D.O 22 de Julho de 2024)

FICHA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
NOME DO SERVIDOR(A)AVALIADO(A):
CARGO: MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
NOME DO AVALIADOR(A):
CARGO: MATRÍCULA:
LOTAÇÃO:
REQUISITOS
IDONEIDADE MORAL
ASSIDUIDADE
PONTUALIDADE
DISCIPLINA
EFICIÊNCIA
PRODUTIVIDADE
COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

GRADUAÇÃO
PONTUAÇÃO
CONCEITO
A
9 a 10
ÓTIMO
B
7 a 8
BOM
C
5 a 6
REGULAR
D
0 a 4
RUIM

TERMO DE COMPROMISSO : O Avaliador assume o compromisso de efetivar uma avaliação imparcial, observando os princípios da Administração Pública, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa. 1 - O Avaliador pontuará, sem fração, somente uma graduação por fator, computando ao final, as OBSERVAÇÕES: Total , a Média e o Conceito obtido pelo servidor avaliado. 2 - O servidor poderá interpor recurso no prazo de 07 (sete) dias contados da publicação do Relatório Geral.

REQUISITOS A GRA
B
DUÇÕES
C
D PONTUAÇÃO
IDONEIDADE
MORAL
Demonstra
que é
confável em
atribuições
que lhe foram
incumbidas
e/ou nunca
revelou fato
de natureza
sigilosa.( )
Demonstra
que é
confável
em algumas
atribuições
e/ou em
uma ocasião
revelou
informações
ou fato de
natureza
sigilosa.( )
Demonstra
ser pouco
confável em
atribuições
que lhe foram
incumbidas
e em duas
ocasiões
revelou
informação
ou fato de
natureza
sigilosa.( )
Demonstra
não ser
confável em
quaisquer das
atribuições
necessárias e/
ou em mais de
duas ocasiões
revelou
informações
ou fato de
natureza
sigilosa.( )
ASSIDUIDADE Frequência
integral.( )
Raramente
falta.( )
Eventualmen-
te falta.( )
Falta constan-
temente.( )
PONTUA-
LIDADE
Sempre
cumpre os
horários.( )
Raramente
atrasa-se.( )
Eventualmente
obedece aos
horários.( )

Falta constan-
temente.( )
DISCIPLINA Alto respeito
às normas e
à hierarquia.( )
Respeito
satisfatório às
normas e à
hierarquia.( )
Pouco respeito
às normas e à
hierarquia.( )

Não respeita
as normas nem
a hierarquia.( )
EFICIÊNCIA Apresenta
excelente
capacidade
para
execução e
conclusão dos
trabalho( )

Apresenta boa
capacidade
para a
execução e
conclusão dos
trabalhos.( )

Tem difculdade
de executar
seu trabalho
dentro dos
prazos estabe-
lecidos.( )
Raramente é
produtivo e o
seu trabalho
não tem a
qualidade que
se espera,
apresentando
falhas,
decorrentes
da falta de
atenção.( )
PRODUTI-
VIDADE
Produção
acima dos
padrões.( )
Produção
satisfatória.( )
Produção
apenas
mediana.( )
Baixa produ-
tividade.( )
COMPRO- Tem Assume Ocasionalmen- Mostra-se des-
METIMENTO
COM O
TRABALHO
consciência
da sua
responsabi-
lidade, não
precisando
ser lembrado
das tarefas
que lhe são
confadas( )
integralmente
suas respon-
sabilidades e
desempenha
perfeitamente
suas tarefas.( )




te leva seu
trabalho a sério,
precisando ser
lembrado com
frequência
das tarefas
a serem
executadas.( )

comprometido
com o trabalho
que realiza.( )
1. Total - é re
Requisitos:
sultado da so ma dos
T
OTAL
ATENÇÃO 2. Média - é r
pontuação di
requisitos):
esultado do to
vidido por sete
tal da
(total de
M
ÉDIA
3. Conceito -
média da pon
acima.
é aquele equi
tuação, confo
valente a
rme tabela
C
ONCEITO

OBSERVAÇÕES CONCLUSIVAS DO AVALIADOR

Manaus, _de ____de _____.

______Assinatura do Avaliador

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO