DOEAM 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quinta-feira, 13 de março de 2025
da DIP/Tefé para 36ªDIP/Rio Preto da Eva, sem ajuda de custo, e com auxílio moradia, a contar de 15/03/2025.
2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 13 de março de 2025.
Manaus,12/03/2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 215755
Protocolo 215796
PORTARIA Nº 052/2025-GAB/PRES-JUCEA RESENHA DA PORTARIA Nº 246/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.005012 / 2025 - 34. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER ALCINEY GAMA DA SILVA , IPC, Mat.nº.169.900-8B, da 81ªDIP/Anamã para 77ªDIP/Novo Airão, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/04/2025.
Manaus, 12/03/2025. BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 215798
RESENHA DA PORTARIA Nº 247/2025-GDG/PCProc.01.01.022102.005019 / 2025 - 56. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER TAMERA MACIEL ASSAD , Comis.de Polícia, Mat.nº.171.901-7A, da 31ªDIP/Iranduba para 81ª DIP/Anamã, com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar de 01/04/2025.
Manaus, 12/03/2025.
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 215799 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS -JUCEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Memorando nº011 / 2025 - GAB / PRES. e Portaria nº 046 / 2025 - GAB / PRES , a qual autoriza deslocamento da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES , matrícula nº244.382 - 1C , ocupante do cargo de PRESIDENTE , para representar a Jucea na Reunião dos Presidentes das Juntas Comerciais do Brasil, direcionada pela FENAJU - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS JUNTAS COMERCIAIS que ocorrerá de 19 à 20 de Março de 2025 em Joao pessoa/PB ; CONSIDERANDO a Lei nº 8.934 , de 18 de Novembro de 1994 , que Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a qual prevê no Art. 24 . que, incumbe ao Vice-Presidente substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE: Art.1º. DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO , matrícula nº 248.007-7C, Art.1º. DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO , matrícula nº 248.007 - 7C , VICE - PRESIDENTE , para responder de forma interina como PRESIDENTE da JUCEA, no período de 17 à 21 de MARÇO de 2025 , em substituição , nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada Nº098 de 18 de maio de 2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 ; GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 12 de março de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 215759
PORTARIA RDL Nº 053/2025-DAF-JUCEA Defesa Civil do Amazonas - DCAM EXTRATO Nº 005/2025 DO CONTRATO N.º 003/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONASPARTES: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA, CNPJ: 04.164.794/0001-80. Objeto: Prestação de Serviços de Publicação de Matéria no Diário Oficial do Estado. Valor Global: R$ 66.755,04 D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 339139.29, NE: 2025NE0000125 de 11/03/2025. Vigência: 03/2025 a 03/2026. Assinatura: 15/03/2025.
Manaus, 13 de março de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 215801
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº 051/2025-GAB/PRES-JUCEAA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a ausência da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES , matrícula nº244.382 - 1C , ocupante do cargo de PRESIDENTE, em virtude de licença para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 68 da Lei nº1.762 de 14 de Novembro de 1986 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei nº 8.934 , de 18 de Novembro de 1994 , que Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, a qual prevê no Art. 24. que, incumbe ao Vice-presidente substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO , matrícula nº 248.007 - 7C , VICE - PRESIDENTE , para responder de forma interina como PRESIDENTE da JUCEA , no período de 13 à 14 de MARÇO de 2025 , em substituição, nos termos do Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada nº 098 de 18 de maio de
AO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Art. 75, II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Art.163 Decreto nº 47.133 de 10 de março de 2023, o qual dispões acerca do Registro de Dispensa de Licitação - RDL, mediante prévia justificativa da autoridade competente e uma vez comprovada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração na realização da dispensa na forma eletrônica, será admitida, excepcionalmente, a utilização do registro de dispensa de licitação na forma não eletrônica;
CONSIDERANDO que a presente contratação se dará por meio de DISPENSA NA FORMA NÃO ELETRÔNICA, competindo ao CSC autorizar, no Portal de e-compras.AM, o uso das exceções aos casos de dispensa de licitação na forma não eletrônica, restando a autorização ficar condicionada ao atendimento dos requisitos previstos nos artigos 163 e 164 do Decreto, evidenciando ainda que compete ao órgão executor o processamento, a instrução e a publicação dos atos da RDL, conforme disposto no artigo 166 do Decreto;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada;
CONSIDERANDO que os preços apresentados são compatíveis com as especificações e complexidade dos serviços que serão executados, conforme mapa comparativo e que os valores propostos para a JUCEA estão de acordos com os preços praticados para os contratos dos demais órgãos do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.0 00238/2025-70-Jucea;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.75, inciso II, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como no Decreto nº 47.133 de 10 março de 2023, para aquisição dos serviços da empresa R.G.P DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ: 45.121.104/0001-92;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 53.592,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e dois reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA JUCEA , em Manaus, 13 de março de 2025.
EYLAN MANOEL DA SILVA LINSDiretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO