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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/03/2025 · pág. 70

DOEAM 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, quinta-feira, 13 de março de 2025

encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 11 de março de 2025

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 215740 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 87/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012793/2022-80 - IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 565/2022-GEFA

AUTUADO (A) : DILBERTO DE SOUZA LIMEIRA

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 83/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;

2) MANTENHO o Auto de Infração N° 565/2022-GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;

3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 2.870.501,50 (Dois milhões, oitocentos e setenta mil, quinhentos e um reais e cinquenta centavos), oriunda do Auto de Infração Nº 565/2022-GEFA;

4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;

5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/Am, 19 de Fevereiro de 2025.

DECISÃO/IPAAM/P Nº 084/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201. 015854/2022-61- IPAAM

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO nº 212/2021- GEFA AUTUADO (A) : JOSE CARLOS JULIAO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 084/2025, lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM Nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 212/2021 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/ AM, 26 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 215751 DECISÃO/IPAAM/P Nº 301/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.025353/2024-55- IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO: AIN-24.10.30-102627M-IPAAM

AUTUADO (A): AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 215744 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 134/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.014158/2022-38- SIGED

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 553/2022-GEFA

AUTUADO (A): MARCO ANTONIO BIELA

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 127/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 553/2022-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/ AM, 26 de fevereiro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 295/2025, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO: AIN-24.10.30-102627M-IPAAM, na sua integralidade, face a Intempestividade da Defesa Administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono DR. ELIAS VICENTE DA CRUZ SANTOS JUNIOR, ADVOGADO, OAB/ AM 18.820, conforme Procuração às fls. 81, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 12 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 215753
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 211/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.006837/2022-33 - IPAAM ASSUNTO : AUTO DE INFRAÇÃO N° 75/2022-GEFA

AUTUADO (A): IVANILDO BELAVITA DE SANTANA

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 207/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139.

Protocolo 215747

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO