DOEAM 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de março de 2025 33
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N ° 75 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA, por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 12 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
| Protocolo 215757 |
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PROCESSO Nº: 01.01.030201.003184/2022-30 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 380/2021- GEFA
AUTUADO: ANDERSON JOÃO PANTOJA1) ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 215/2025, lavra da Assessora Jurídica Débora Brandão de Souza OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior, OAB nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 380/2021-GEFA na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), oriunda do Auto de Infração Nº 380/2021 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 12 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 215758 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 220/2025PROCESSO Nº : 01.01.030201.001720/2022-63 - SIGED
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2022 - GECF
AUTUADO (A): D J INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA.
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 217/2025, da lavra da Assessora Jurídica, Débora Brandão de Souza, OAB/AM 19.096 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13 / 2022 - GECF , na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. Após , o ENCAMINHAMENTO dos autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu procurador, DR. EISENHOWER PEREIRA CAMPOS, OAB/AM A564, com endereço profissional na Rua lagos, no 04, Quadra 50, Conjunto Campos Elíseos, bairro Planalto, CEP: 69053-10, conforme fls. 20 para que tome ciência acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer
em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982;
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus/AM, 12 de março de 2025.GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 215760 DECISÃO/IPAAM/P Nº 074/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.012837/2022-72- IPAAM ASSUNTO : SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A) : CASA DA LAVOURA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 071/2025, da Lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo).
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 215767 DECISÃO/IPAAM/P Nº 144/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.011635/2022-03 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N ° 48/2022 - GELI
AUTUADO (A): CONDOMINIO ALPHAVILLE MANAUS 41. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 139/2025, da Assessora Karoline Duarte Clementino e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, e em vista de seus argumentos jurídicos, e devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 48/2022 - GELI na sua integralidade, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
NOTIFIQUE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE .
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 215773 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 260/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.012789/2022-12 - SIGED ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 325/2022 - GEFA AUTUADO (A): MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 253/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 325/2022 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO