DOEAM 13/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, quinta-feira, 13 de março de 2025
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em Manaus/AM, 12 de março de 2025.GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 215775 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 137/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201. 017007/2024-01 IPAAMASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 032/2024 GCAP-IPAAM AUTUADO (A): JULIO CESAR DOS SANTOS SANTANA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 130/2025, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM nº 5.139, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 032/2024 GCAP-IPAAM, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Gerência Competente, para notificar a parte autuada acerca desta decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, AG. 3739-7 C/C 62.352-0.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus/AM, 26/02/2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 215778 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N ° 001 / 2022 PROCESSO Nº 01.06.011209.000220 / 2025 - 10 , celebrado entre a ARSEPAM e a EYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM S.A. OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de acesso à internet de forma dedicada, por fibra óptica, com garantia de 100% (cem por cento) em download e upload; VALOR GLOBAL: R$ 42.822,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339040, Programa de Trabalho 04.122.0001.2001.0001; Fonte de Recursos 1.501.201.0.0000.0000; VIGÊNCIA : 12 (doze) meses contados de 14.03.2025 à 13.03.2026.
Manaus, 12 de março de 2025.
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EXTRATO Nº 010/2025-GDP/ADAFESPÉCIE: CARTA CONTRATO Nº 001/2025 - ADAF ; ASSINATURA : 28/02/2025; PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa FULL TIME LOGISTÍCA LTDA. ; OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de material biológico; PRAZO: 12 (doze) meses; VIGÊNCIA: 01/03/2025 a 01/03/2026; VALOR MENSAL: R$ 5.883,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais); VALOR GLOBAL: R$ 61.771,50 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 018202; PROGRAMA DE TRABALHO : 20.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA : 339039.74; FONTE DE RECURSO: 1.501.1600; NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000296, emitida em 27/02/2025, no valor de R$ 11.766,00 (onze mil, setecentos e sessenta e seis reais); FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 018202.001113/2025-30.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus , 12 de Março de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 215684 RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 125/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE DOMINGUES - Matrícula G181643 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Março de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 215685
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 126/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - HEUDER FABIO MENDES DA COSTA - Matrícula 259.166-9 A na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Março de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 215687
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 127/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - GLAUCIO AGUIAR BESSA - Matrícula G255710 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 12 de Março de 2025.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 215688
Protocolo 215727
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO