DOEAM 20/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quinta-feira, 20 de março de 2025
RESOLUÇÃO CIB Nº 027/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.DISPÕ e sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Pauiní/AM considerando a proposta nº 36000009010/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009900/2025-04 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Pauiní-AM, considerando a proposta nº 36000009010/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I para Município de Pauiní-AM considerando a proposta nº 36000009010/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus,19 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2025, datada de 19 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 216768
RESOLUÇÃO CIB Nº 026/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Manacapuru/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de 2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO a abertura da seleção do Novo PAC 2025 em cuja modalidade Saúde contempla a construção de 100 novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem serviços de assistência à saúde mental, em regiões com vazios assistenciais e de baixa cobertura; CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção Psicossocial (GRAPS) ratifica que todas as ações, sejam elas nos aspectos de infraestrutura, cuidado e gestão, que visem a implantação e implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em todos os níveis de atenção nos serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Amazonas, são de extrema relevância para a qualificação do cuidado à pessoa em sofrimento mental e para melhoria dos processos de Reabilitação Psicossocial; CONSIDERANDO que no Plano Regional de Saúde Mental da Regional do Rio Negro e Solimões, apresentado em CIR, está estabelecido no plano para o município de Manacapuru, a sugestão de implantação de um CAPS tipologia Álcool e Drogas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009959/2025-94 (SIGED) que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Manacapuru/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando importância ao fortalecimento da atenção especializada, desde que sejam atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas PORTARIAS Nº 245, de 17 de fevereiro de 2005 e PORTARIA Nº 615, de 15 de abril de 2013; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo II, no município de Manacapuru/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 026/2025, datada de 19 de março de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 216771
RESOLUÇÃO CIB Nº 028/2025 DE 19 DE MARÇO DE 2025.DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, no município de Benjamin Constant/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO