DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
será a partir de 1º de janeiro de 2025 .”Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025 5
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215334 DECRETO N.º 51.299, DE 07 DE MARÇO DE 2025HOMOLOGA a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/ AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “ DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ” ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 50.827, de 6 de dezembro de 2024, homologou a Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “ DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, ” referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências. .
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 382/2024-CES/ GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003057/2025-44,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Errata n.° 005/2024, referente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29 de outubro de 2024, que “ DISPÕE sobre a aprovação do Regulamento Eleitoral do Processo Eleitoral para Eleição de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde, referente ao mandato do Triênio 2025-2027, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICOXVI - 3 de janeiro de 2025: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - mandato do Triênio de 2025-2027.
LEIA-SE:XII – até 9 de dezembro de 2024: período para impugnação do resultado da eleição;
XIII - até 11 de dezembro de 2024: decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;
XIV - 12 de dezembro de 2024: publicação do Resultado Eleitoral Final na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.sites.saude.am.gov.br/ces, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM;
XV - 16 de dezembro de 2024: data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a VIII deste Regulamento;
XVI - 20 de dezembro de 2024: publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e
XVII - 3 de janeiro de 2025: Reunião Extraordinária do CES/AM para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - mandato do Triênio de 2025-2027.
Protocolo 215335 DECRETO N.º 51.300, DE 07 DE MARÇO DE 2025HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2024, de 29 de novembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a composição da Junta Eleitoral para Eleição do CES - Mandato Triênio 2025-2027, e dá ” outras providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.003057/2025-44,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2024, de 29 de novembro de 2024, que “ DISPÕE sobre a composição da Junta Eleitoral para Eleição do CES - Mandato Triênio 2025-2027, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ERRATA N.º 005/2024 ANEXO ÚNICOReferente à Resolução CES/AM n.º 032/2024, de 29/10/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), Decreto n.º 50.827, do dia 06/12/2024, página 10.
ERRATANo regulamento do processo eleitoral para eleição de candidatos a conselheiro estadual de saúde, para o mandato do triênio 2025-2027, capítulo V, Art. 22,
ONDE SE LÊ:XII - 6 de dezembro de 2024: período para impugnação do resultado da eleição;
XIII - 7 de dezembro de 2024: decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição;
XIV - 13 de dezembro de 2024: data limite para recebimento de documentos obrigatórios para a posse, conforme o art. 20, incisos I a VIII deste Regulamento;
XV - 20 de dezembro de 2024: publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 035/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a composição da Junta Eleitoral para Eleição do CES – Mandato Triênio 2025-2027, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 415.ª Reunião XCV Extraordinária, realizada no dia 29/11/2024, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO