DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 6.670, de 23 de julho de 2001, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências.”,” alterada pela Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM N.º 033/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação Regulamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/AM, e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da Eleição do Triênio 2025-2027.
RESOLVE:Art. 1.º Aprovar a composição da Junta Eleitoral para Eleição do CES – Mandato Triênio 2025-2027.
Art. 2.° A Composição da Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros, assim distribuídos:
I – Mizzael Lima da Silva – Presidente
II – Vanessa Bastos do Nascimento – 1.º Mesário
III – Hynara Melice de Araújo Barbosa – 2.º Mesário
IV – Jorgenson dos Santos Barros – 3.º Mesário
V – Victor Negrão Reis – Suplente
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2024.
Nayara de Oliveira Maksoud Moraes
Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde do Amazonas
Protocolo 215336
DECRETO N.º 51.301, DE 07 DE MARÇO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALTAMIRA GORETE REGES RODRIGUES , do Quadro Suplementar da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003796/2024-02,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALTAMIRA GORETE REGES RODRIGUES , Auxiliar de Serviço A, Matrícula n.° 161.666-8B, do Quadro Suplementar da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:
| ATO/ESPÉCIE | SITUAÇÃO FUNCIO | NAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.º 21.712, | ALTAMIRA | ALTAMIRA |
| DDE 23.02.2001 ((D.O.E | GORETE REGIS | GORETE REGES |
| DE 23.02.2001) | RODRIGUES | RODRIGUES |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO N.º 51.302, DE 07 DE MARÇO DE 2025ALTERA o Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, que “ REGULAMENTA a Lei Estadual n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, que ‘ ESTABELECE os requisitos e as condições para que o Estado do Amazonas, as suas autarquias e fundações, os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa ’, e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei Estadual n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, e tendo em vista a necessidade de estabelecer critérios para a realização de transação resolutiva de litígio envolvendo créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária, com foco na redução da litigiosidade perante o Poder Judiciário, bem como possibilitar a regularização dos contribuintes perante o fisco Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os créditos públicos objeto de transação com índice de correção monetária cuja periodicidade de publicação seja mensal;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003564/2025-81
D E C R E T A :Art. 1.º O inciso II do caput do art. 6.º do Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6.º ............................................................................
........................................................................................
II - alcança a integralidade dos juros para os créditos classificados nos níveis C e D do rating previsto na Portaria Conjunta n.º 027/2019 - GSEFAZ/GPGE, situação na qual o crédito público deverá ser corrigido pelo IPCA ;”.
Art. 2.º Fica acrescentado o § 4.º ao art. 6.º do Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: “ Art. 6.º ............................................................................
........................................................................................
§ 4.º Nos casos em que o ordenamento jurídico dispensa tratamento favorecido a determinados contribuintes, fica o Procurador Geral do Estado autorizado a, mediante ato fundamentado, pactuar índice oficial de correção monetária diverso do previsto no inciso II deste artigo .”.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 215353
DECRETO N.º 51.303, DE 07 DE MARÇO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “ APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. ” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO o acúmulo de créditos do ICMS por contribuintes importadores de QAV, que reiteradamente remetem o produto para empresas aéreas beneficiárias das reduções de bases de cálculo previstas na Lei n.º 3.430, de 09 de setembro de 2009, que “ ESTABELECE a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), gasolina
Protocolo 215337
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO