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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/03/2025 · pág. 10

DOEAM 07/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 07 de março de 2025

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 6.670, de 23 de julho de 2001, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências.”,” alterada pela Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução CES/AM N.º 033/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024, que “DISPÕE sobre a aprovação Regulamento da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT/AM, e dá outras providências.”.

CONSIDERANDO que se faz necessária a realização da Eleição do Triênio 2025-2027.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar a composição da Junta Eleitoral para Eleição do CES – Mandato Triênio 2025-2027.

Art. 2.° A Composição da Junta Eleitoral será composta por 05 (cinco) membros, assim distribuídos:

I – Mizzael Lima da Silva – Presidente

II – Vanessa Bastos do Nascimento – 1.º Mesário

III – Hynara Melice de Araújo Barbosa – 2.º Mesário

IV – Jorgenson dos Santos Barros – 3.º Mesário

V – Victor Negrão Reis – Suplente

Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de novembro de 2024.

Nayara de Oliveira Maksoud Moraes

Presidente do Conselho Estadual de Saúde Secretária de Estado de Saúde do Amazonas

Protocolo 215336

DECRETO N.º 51.301, DE 07 DE MARÇO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALTAMIRA GORETE REGES RODRIGUES , do Quadro Suplementar da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.003796/2024-02,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALTAMIRA GORETE REGES RODRIGUES , Auxiliar de Serviço A, Matrícula n.° 161.666-8B, do Quadro Suplementar da Fundação Hospital “Adriano Jorge”:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.º 21.712, ALTAMIRA ALTAMIRA
DDE 23.02.2001 ((D.O.E GORETE REGIS GORETE REGES
DE 23.02.2001) RODRIGUES RODRIGUES

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DECRETO N.º 51.302, DE 07 DE MARÇO DE 2025

ALTERA o Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, que “ REGULAMENTA a Lei Estadual n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, queESTABELECE os requisitos e as condições para que o Estado do Amazonas, as suas autarquias e fundações, os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa ’, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º da Lei Estadual n.º 6.289, de 13 de julho de 2023, e tendo em vista a necessidade de estabelecer critérios para a realização de transação resolutiva de litígio envolvendo créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária e não tributária, com foco na redução da litigiosidade perante o Poder Judiciário, bem como possibilitar a regularização dos contribuintes perante o fisco Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os créditos públicos objeto de transação com índice de correção monetária cuja periodicidade de publicação seja mensal;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.011103.003564/2025-81

D E C R E T A :

Art. 1.º O inciso II do caput do art. 6.º do Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6.º ............................................................................

........................................................................................

II - alcança a integralidade dos juros para os créditos classificados nos níveis C e D do rating previsto na Portaria Conjunta n.º 027/2019 - GSEFAZ/GPGE, situação na qual o crédito público deverá ser corrigido pelo IPCA ;”.

Art. 2.º Fica acrescentado o § 4.º ao art. 6.º do Decreto n.º 48.971, de 02 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: “ Art. 6.º ............................................................................

........................................................................................

§ 4.º Nos casos em que o ordenamento jurídico dispensa tratamento favorecido a determinados contribuintes, fica o Procurador Geral do Estado autorizado a, mediante ato fundamentado, pactuar índice oficial de correção monetária diverso do previsto no inciso II deste artigo .”.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 215353

DECRETO N.º 51.303, DE 07 DE MARÇO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “ APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. ” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO o acúmulo de créditos do ICMS por contribuintes importadores de QAV, que reiteradamente remetem o produto para empresas aéreas beneficiárias das reduções de bases de cálculo previstas na Lei n.º 3.430, de 09 de setembro de 2009, que “ ESTABELECE a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com querosene de aviação (QAV), gasolina

Protocolo 215337

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO